TJSP 02/04/2018 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2211
Moreira Malagutti - Veridiana de Lara Paiva - Fls. 30: Os autos foram julgado extinto (fls. 29), assim, proceda-se à baixa no
sistema.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003899-59.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luciane Aparecida
Croisfelt Machado - Patricia Castilho de Oliveira - Vistos.Fl. 31: defiro.Com a resposta, manifeste-se a autora.Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1003899-59.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luciane Aparecida
Croisfelt Machado - Patricia Castilho de Oliveira - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento do BACEN JUD - endereços)
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003946-33.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rogério Aparecido de Oliveira
Cia Ltda Me - Osvaldo Martins - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documentos de fls.33/35 - ADV: MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1004133-75.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Amanda Cristina dos Santos - Para que a parte autora apresente o comprovante de distribuição da
carta precatória expedida às fls. 32/36. - ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004461-68.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Patricia Fernanda Silva Santos - Vistos.PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo constante
às fls. 22, lavrando-se o competente auto e intimando-se o executado.Caso se efetive a penhora, fica desde logo, designada
audiência de tentativa de conciliação, para o dia 18 de Abril de 2018, às 09h20min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se
a parte executada da audiência supra, Providencie o advogado da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 1004855-75.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Wender Felipe Marques Marcos - Vistos.F. 40: expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado
suficientes para garantia do débito no valor de R$ 1.150,49, atualizado até setembro/2017.Caso o Oficial de Justiça encontre
resistência para adentrar o imóvel, fica autorizado, desde já, o auxílio de reforço policial e ordem de arrombamento, devendo,
caso não encontre bens penhoráveis, proceder à constatação e descrição dos bens que guarnecem a residência. Conste-se
esta advertência no mandado.Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL
(OAB 352480/SP)
Processo 1004856-60.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Wilson Viana Costa - Vistos.F. 40/41: providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do valor de R$ 615,87,
através do sistema Bacenjud, em contas da parte executada.Caso positiva a tentativa tornem os autos conclusos.Em caso de
restar negativa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, indicando
bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO
ZERBINATI (OAB 328623/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1004856-60.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Wilson Viana Costa - Vistos.Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se
o(s) executado(s) a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros, conforme documentos de f. 44.Consigne-se que,
consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(s) executado(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros.Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB
328623/SP)
Processo 1004872-14.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Pollyanna Ferreira de Moraes - Fls. 28/29: Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça constante às fls.
25, expeça-se nova precatória para citação da executada, nos termos da deliberação de fls. 14.Intimem-se. - ADV: JULIANA
APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1004872-14.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Pollyanna Ferreira de Moraes - Fica o patrono da parte autora, intimado de acordo com o comunicado
2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, para que a distribuição da Carta Precatória Digital seja feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução 551/2011 - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB
390641/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005019-40.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Valdir Rogério de Lima - Vistos.Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado
entre as partes a fls. 17/19 e, considerando que parte da dívida foi adimplida por ocasião da avença e parte será quitada
com o valor que se encontra indisponível na conta do executado (fl. 21), dou por satisfeita a obrigação aqui perseguida e,
por consequência, JULGO EXTINTO este processo de execução de sentença ajuizado por Luiz Marafão Junior contra Valdir
Rogério de Lima, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie-se a transferência do valor
bloqueado através do sistema Bacenjud, conforme documento de fls. 21/22, para conta judicial à ordem e disposição deste
Juizado. Com a comunicação a respeito da efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento da quantia em favor do
exequente LUIZ MARAFÃO JUNIOR.Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito
(como Serasa e SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete
às próprias partes. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a
baixa do processo no sistema.Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005019-40.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Valdir Rogério de Lima - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 69/2018 no cartório. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005021-10.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Janete
Ribeiro Me - Juliana de Souza Batista - Vistos.F. 25: diante da noticiada satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este
cumprimento de sentença ajuizado por Aparecida Janete Ribeiro Me em face de Juliana de Souza Batista, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos
de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos
públicos, compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
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