TJSP 03/04/2018 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000052-96.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Almerinda Fernandes Marcondes - Banco BMG S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendam produzir, justificando-as, no prazo de quinze dias.Manifestem-se ainda sobre eventual interesse na realização de
audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 1000072-87.2018.8.26.0341 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Marcos Aparecido Saraiva Vistas dos autos ao autor para:( x ) diga sobre as informações prestadas. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000079-79.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Vera Lucia dos Santos - Vistos.Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as,
no prazo de quinze dias.Manifestem-se, ainda, sobre interesse em realização de audiência de conciliação.Intime-se. - ADV:
THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 1000086-42.2016.8.26.0341 (apensado ao processo 1000126-24.2016.8.26.0341) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - 3t Media Solutions Assessoria e Comunicações Ltda e outro - Vistas
dos autos ao requerido para:( x ) diga sobre os documentos novos juntados. - ADV: ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR
(OAB 47037/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP)
Processo 1000089-31.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jardel da Silva Moreira - ME
- Empresa S.F dos Santos Cardoso Assessoria Contábil-ME - Vistos.Diante do recurso de apelação interposto pelo autor, intimese o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões.Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do
CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente.Intime-se. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 110781/SP),
BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000091-93.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José Maria Domingos - Vistos.Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as,
no prazo de quinze dias.Manifestem-se ainda sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.Intime-se. ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 1000105-48.2016.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento.Intimese. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000106-33.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana Maria
Varolo - Banco do Brasil SA - Vistos.Esclareça o autor, no prazo de dez dias, em que termos requer o prosseguimento da ação.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000114-10.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Idervande
de Oliveira Souza - Vistos.Conforme COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA N.º 09/2017, os feitos dessa natureza (Tema
948 da sistemática dos Recursos Repetitivos), foram cancelados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, razão pela
qual deverão ter o regular processamento, sendo que quando do levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código
55555.Destarte, recebo a inicial. Indefiro a prioridade na tramitação do feito, por absoluta falta de amparo legal.Considerando
que se trata de cumprimento de sentença, fundada em título executivo judicial extraído dos autos da ação Civil Pública nº
0403263-60.1993.8.26.0053, bem como, considerando a previsão constante do artigo 18 da Lei 7.347/1985, defiro a isenção do
recolhimento das custas iniciais pela autora. Anote-se. Contudo, deverá a autora promover o recolhimento da taxa de mandato,
bem como, as diligências e/ou taxas devidas para a citação/intimação do requerido.Após, na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado; pessoalmente ou Edital) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado (R$ 18.287,75 - atualizado até 02/16). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado que, desde já arbitro em 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000115-92.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heleni
Veronica Totti Cena - Vistos.Conforme COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA N.º 09/2017, os feitos dessa natureza (Tema
948 da sistemática dos Recursos Repetitivos), foram cancelados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, razão pela
qual deverão ter o regular processamento, sendo que quando do levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código
55555.Destarte, recebo a inicial. Indefiro a prioridade na tramitação do feito, por absoluta falta de amparo legal.Considerando
que se trata de cumprimento de sentença, fundada em título executivo judicial extraído dos autos da ação Civil Pública nº
0403263-60.1993.8.26.0053, bem como, considerando a previsão constante do artigo 18 da Lei 7.347/1985, defiro a isenção do
recolhimento das custas iniciais pela autora. Anote-se. Contudo, deverá a autora promover o recolhimento da taxa de mandato,
bem como, as diligências e/ou taxas devidas para a citação/intimação do requerido.Após, na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado; pessoalmente ou Edital) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado (R$ 2.368,81 - atualizado até 02/16). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
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