TJSP 03/04/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
2009
a custear, desde logo, as mensalidades em entidades equivalentes da rede privada, pelo prazo correspondente à omissão em
prestar assistência devida, nos termos requeridos às fls. 05, item “2”.Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$
500,00.Ressalvamos que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela aos requerentes (fls. 13/14).
Cite-se e intime-se a PMMC, na pessoa de seu procurador jurídico. Expedir mandado, que deverá constar URGENTE - 5 DIAS,
ante a urgência da medida.Intime-se o Defensor Constituído.Eventualmente apresentada contestação, intime-se-se o Patrono,
para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1012812-51.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - C.C.C. - M.M.C. - CONCEDO
a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar ao réu que forneça, no prazo de trinta dias, ao menor, acompanhamento de
professor especializado, em sala de aula, que tenha capacitação para atender suas necessidades; havendo impossibilidade de
cumprir nos moldes determinados, deverá providenciar a matrícula do menor em Escola Particular que ofereça este serviço, as
expensas do Poder Público Municipal, nos termos requeridos a página 13, item “a”. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
(OAB 74745/SP)
Processo 1013464-05.2016.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - V.P.A. - P.M.M.C.
- Determino providências para o envio de cópia integral dos autos ao IMESC, conforme solicitado às fls. 77 (ofício n.
0002718/03/2017 datado de 20/03/2017).Esclareço ainda que os autos do processo em epígrafe tramitam sob égide da Justiça
Gratuita, conforme indicação acima. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Cumpra-se. - ADV: SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 1019032-02.2016.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - P.M.M.F. e outro - Fls.
148: Expeça-se novo mandado de intimação de André, no endereço de fls. 135/136.Cumpra-se. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ
DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 1019354-22.2016.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.L.G. e outro - Pág.
204: Defiro. Determino seja oficiado ao Conselho Tutelar de Biritiba Mirim, para que realize o mapeamento do núcleo familiar
dos adolescentes V. dos S. G. e M. dos S. G., que, segundo informações do serviço de acolhimento, estariam residindo com a
irmã R., em Biritiba, informando quais as crianças e adolescentes voltaram a residir em Biritiba Mirim, com remessa de relatório
pormenorizado da situação verificada, inclusive quanto à requerida Katia Vanessa dos Santos, que estaria se reorganizando
para voltar à mesma cidade.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Cumpra-se. - ADV: JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2018
Processo 0016382-62.2017.8.26.0361 (processo principal 1019269-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Maria Regina Boeing Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado MianoVistos.1. F. 27 - Considerando a inercia da executada fixo o valor da execução em R$ 2.586,82, atualizado
até outubro de 2017.2. Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital.Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL
ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0017072-91.2017.8.26.0361 (processo principal 1016295-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miqueias Rosa de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), WALTER
DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003379-86.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- E.C.F.J. - Enio de Camargo Franco Junior - 1. Fls. 48/50: Recebo como emenda.2. Juntados novos documentosA cópia do
procedimento administrativo (fl. 51/63) indica a probabilidade do direito da parte autora, porquanto, não consta a prova de sua
notificação para apresentar defesa.3. Verifico que existe a situação de urgência vez que terá seu direito tolhido até o final deste
processo (resultado útil do processo).Acresce, ainda, que a presente é reversível, não trazendo qualquer prejuízo para as
partes, podendo, inclusive, ser revogada.Diante disso, defiro a tutela provisória requerida para o fim de suspender os efeitos da
decisão que determinou a cassação do direito de dirigir do autor (procedimento nº 648/2015) , relativo ao procedimento aqui em
debate, liberando a renovação de sua CNH.4. Citem-se e intimem-se as rés, com prazo de 30 dias corridos para defesa, ficando
prejudicada a carta precatória expedida a fl. 44/45. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando
a parte interessada o encaminhament - ADV: ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP)
Processo 1003397-10.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana
Andrade do Nascimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos
pela parte autora (fls. 44/47 ) em face da r. decisão de fls. 37/38, alegando contradição e omissão no julgado.É o relatório.
Decido.Os embargos opostos não podem prosperar. A decisão não apresenta contradição, omissão ou obscuridade. Em
verdade, pela via de embargos de declaração, busca o embargante alterar o resultado que lhe foi desfavorável. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide - não tem o dever de julgar a questão posta a seu exame de
acordo com o pleiteado pelas partes, mas conforme seu livre convencimento (art. 371 do Código de Processo Civil), valendo-se
de fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Contenta-se o
sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta, o que se deu no caso ora em exame. Nítido é o
caráter modificativo que a parte embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que
pretende ver reexaminado e decidido a controvérsia de acordo com suas teses.Na hipótese, não há que se cogitar de contradição
ou obscuridade, haja vista que a decisão monocrática objeto deste recurso encontra-se devidamente fundamentada. Conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º