TJSP 03/04/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
2017
Processo 0002253-15.2018.8.26.0362 (processo principal 1009334-37.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.C.S.C. - A.C. - Vistos.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o devedor
para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.103,45 (UM MIL E CENTO E TRES REAIS E QUARENTA E
CINCO CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo.Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for
efetuado ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses,
assim como a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação do valor total da dívida,
bem como a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.O cumprimento da pena de prisão não exime o executado
do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana,
o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada
justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB
128817/SP)
Processo 0002334-61.2018.8.26.0362 (processo principal 0014326-97.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.Z.R.M. - Gelson Aparecido Mallis - Vistos.Concedo à parte exequente a gratuidade processual. Anote-se.
Acolho o cálculo apresentado pela parte exequente.Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por
carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, transcorrido o prazo
do artigo 523 do CPC sem o pagamento do débito, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP)
Processo 0002366-66.2018.8.26.0362 (processo principal 1006113-41.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.V.S. - C.E.S. - Vistos.Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.Cite-se o devedor para
que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 948,13 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TREZE
CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo.Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for efetuado
ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses, assim
como a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação do valor total da dívida, bem
como a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.O cumprimento da pena de prisão não exime o executado
do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana,
o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada
justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO
(OAB 379953/SP)
Processo 0002615-51.2017.8.26.0362 (processo principal 0017865-03.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Guarani Industria Mecanica Ltda Me - - Paulo Eduardo Franco de Godoy - - Meire
Aparecida Teixeira Franco de Godoy - - Claudio Franco de Godoy - - Angelica Camilo Franco de Godoy - Ciência ao exequente
sobre a pesquisa bacenjud que restou negativa a fls. 22/24.Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa RENAJUD
de fls. 25/29 que restou positiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo e aplicação do artigo 921
do CPC. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa INFOJUD de fls. 30/31 que restou negativa. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002911-73.2017.8.26.0362/03 - Precatório - Contribuições - Juliano Mateus de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: CAMILA FRASSETTO
(OAB 241594/SP)
Processo 0003373-30.2017.8.26.0362 (processo principal 4002111-16.2013.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Roberta Rodrigues de Camargo Oliveira TRADEINVEST INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO S.A - - Luiz Roberto Pessoa Gonçalves - - Sebastião Sussai Carta precatória expedida para a Comarca de Americana/SP; providenciar o d. procurador a impressão/instrução/distribuição da
mesma, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 0003742-24.2017.8.26.0362 (processo principal 1004273-98.2014.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Rogério Luiz Batista EPP - Sonia de Jesus dos Santos - - Jucelene Cristina Gabriel de Melo
Lúcio - Providenciar o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento de mais uma taxa postal, para expedição das
cartas às requeridas. - ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 0005280-74.2016.8.26.0362 (processo principal 0007450-10.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Beatriz Caporli Borba - Marcelo Borba - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 128/130 destes autos de Ação de Alimentos, e, com fundamento
no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
2 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Procedidas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de novo cumprimento de sentença,
vinculado aos autos principais. (Código 156).4 P.R.I. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 0005355-16.2016.8.26.0362 (processo principal 0006131-70.2003.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Solary Arruda Melo - 1 - Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924,
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