TJSP 03/04/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
2019
a Fazenda Pública - Raul Rodolfo Toso - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Raul Rodolfo Toso - Mandado de
levantamento expedido sob nº 104/2018, em favor do autor, no valor de R$ 1.493,18; providenciar o d. procurador a sua retirada,
no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em pasta própria, em Cartório. Decorrido tal prazo, os autos serão
arquivados. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP)
Processo 0008635-58.2017.8.26.0362 (processo principal 1004156-73.2015.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - BANCO DO BRASIL S/A - Transportadora Guaçu Ltda. - CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL - Vistos.1 - Fls. 108/110: Apresente a Recuperanda suas considerações sobre os cálculos apresentados pelo Banco
impugnante, nos termos da cota ministerial de fls. 100/104, no prazo de quinze (15) dias. 2 - Com a manifestação, pelo mesmo
prazo acima, dê-se vistas novamente ao Impugnante, à Administradora Judicial e ao Ministério Público. 3 - Intime-se. - ADV:
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0008774-10.2017.8.26.0362 (processo principal 1007661-72.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Antonio Giovani Lanzi Neto - Ciência
ao exequente sobre as pesquisas bacenjud e renajud que restaram negativas; valor ínfimo desbloqueado. Fica o exequente
intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 0009037-42.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000957-70.2016.8.26.0180 - 1ª Vara do
Foro de Espirito Santo do Pinhal) - Patricia de Fátima Girardi Bisco Antonieli - Vistos.Tendo em vista a realização do estudo
social, devolva-se a carta precatória com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: LARA REGINA ADORNO SIMÕES (OAB
158124/MG)
Processo 0009143-04.2017.8.26.0362 (processo principal 1000334-42.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Giovani Floriani - Pedro A B G Negri - Me - Ciência às partes sobre o resultado da pesquisa bacenjud:
bloqueado o valor de R$2041,75. Fica o executado intimado por seu procurador a apresentar impugnação à penhora no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), RENATA MASSUH PEROZZI MANARIN (OAB
234068/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
Processo 0009543-18.2017.8.26.0362 (processo principal 1000546-29.2017.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - L.B.S.S. - L.G.S.S. - L.J.S. - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Justificação ao cumprimento provisório
de decisão Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA (OAB 153613/
SP), PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP), MARINA MUCCI (OAB 357364/SP)
Processo 0017876-66.2011.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Supermercado Big
Bom Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Mandado de levantamento expedido sob nº 109/2018, em favor do
autor; providenciar o d. procurador a sua retirada, no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em pasta própria, em
Cartório. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1000204-81.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S. - - T.A.Z.S. - Providencie o interessado
a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1000374-53.2018.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pérola Distribuição e Logistica Ltda - R V do
Nascimento Mercado - Mandado de levantamento expedido sob nº 110/2018, em favor do autor, referente à condução do oficial
de justiça não utilizada; providenciar o d. procurador a sua retirada, no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em
pasta própria, em Cartório. Decorrido tal prazo, os autos serão arquivados. - ADV: ADRIANA TEIXEIRA (OAB 19985/GO)
Processo 1000418-72.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada
nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito. 2 Anoto que não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD.3 - Procedidas as anotações
e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1000546-29.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.B.S.S. - - L.G.S.S. - L.J.S. Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SOLANGE
CRISTINA SIQUEIRA (OAB 153613/SP), PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP), MARINA MUCCI
(OAB 357364/SP)
Processo 1000554-69.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000555-25.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao autor do resultado da pesquisa BACENJUD de fls. 73/74: bloqueado o valor de R$2.371,69. Providencie o exequente,
nos termos do artigo 841, §2º do CPC, o recolhimento da taxa postal para intimação do executado, no prazo de 15 (quinze)
dias sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC.Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa RENAJUD de fls.
57/64 que restou positiva, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desbloqueio do veículo. Manifeste-se o exequente sobre
o resultado da pesquisa INFOJUD de fls. 65/71, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC.
O documento que acompanhou a pesquisa INFOJUD (Declaração de IR) encontra-se arquivado em pasta própria por conter
informações protegidas por sigilo fiscal e ficará disponível para consulta pelo prazo de trinta (30) dias, vedada a extração de
cópias, decorrido o prazo será incinerada independente de nova publicação. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000576-30.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.D.M. - - A.K.R. - Ante o exposto, homologo
o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/04 e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O
DIVÓRCIO das partes.Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente
acompanhada de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação e
ofício “CUMPRA-SE” a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) permanente Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de Campinas - SP, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda
à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, informando que houve partilha de bens do
casal, que os nomes dos requerentes devem permanecer da forma que se encontram, anotando-se ainda que as partes são
beneficiárias da justiça gratuita.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença.Oportunamente, realizadas as
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1000645-96.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.M.M.S. - - L.M.S. - Vistos.1
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