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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 - Página 2023

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TJSP 03/04/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2547

2023

a audiência de tentativa de conciliação designo o 14/08/2018, às 09:40h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à
audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5 - O mandado de citação será entregue desacompanhado
de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo
695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º,
do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na
audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 1002632-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão - J.F.N.P. - S.G.N.P. - - D.M.G. - Vistos.No prazo
de 15 (quinze) dias deverá a parte autora retificar o valor da causa, adequando-o ao valor dos alimentos pretendidos consoante
arts. 291 e 292 § 3º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.Intime-se ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP)
Processo 1002651-42.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudimir da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.1 - Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se.2 Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a realização de perícia médica.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.3 Objetivando priorizar e agilizar a instrução e o julgamento
da ação, determino liminarmente a realização de prova pericial e para tanto nomeio o DR. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS.
Para realização da perícia designo o dia 21/05/2018 as 07h30, no consultório do perito sito à Rua Luiz Spaiandorelli Neto, 30
- Sala 101 - Ed. Araucária - Condomínio Vértice, Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fixo em trinta dias o prazo para entrega do
laudo.Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentar-se munido de
documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver4 Adoto
os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhese cópia ao expert, via email, juntamente com a senha dos autos.5 - Acolho os quesitos já apresentados pelo Autor. Anote-se e
encaminhe-se.6 - Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive com eventuais perícias
administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas pela parte autora. 7
Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente.8 Cite-se com as advertências legais.
9 - Intime-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o comunicado pres 05/2017 da
Justiça Federal, e visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente pelo sistema de
processos eletrônicos (PJE) comprovando nos autos. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1002656-98.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Ferreira Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de endereços de fls. 47/52, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do
artigo 921 do CPC. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1002664-41.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.A. - M.T.A.F. - Vistos.1 - Anotese que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual.2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de
natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um terço)
do salário mínimo.Servirá a presente decisão de ofício junto à atual empregadora do requerido para desconto em folha de
pagamento do valor acima e depósito na conta nº 18584-4, agência 6881, Banco Itaú, em nome da representante legal da
parte autora, acima qualificada.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 14/08/2018, às 09:30h, perante o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se e intimese a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá
do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5 - O mandado de citação
será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu
conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data
da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a
ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 - Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 1002676-26.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Debora Aparecida Bernardes dos
Santos - Viação Santa Cruz Sa e outro - Vistos.1 - Fls. 303/305 e 306/307: Acolho os quesitos apresentados pelas partes.2
- Concedo o prazo de cinco (05) dias para que a denunciada regularize a sua indicação de Assistente-Técnico, indicando o
nome do profissional. 3 - Observo que incumbe às partes as notificações e intimações de seus Assistentes.4 - Cumpra-se com
urgência o quanto determinado as fls. 301.5 - Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP)
Processo 1002705-08.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.F.C. - - E.S.C. - Vistos.Retifiquem os
requerentes o valor da causa, adequando-o ao valor dos bens partilhados à fl. 03, consoante arts. 291 e 292 § 3º do CPC, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.Int. - ADV:
NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1002708-60.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio José Justino Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da
assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal atual ou declaração de IR, documentos hábeis a
atestarem o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo
prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002720-74.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - D.A.F.O. - Vistos.1 - Concedo à parte Autora o
benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Para análise do pedido de tutela antecipada determino a realização urgente de estudo
social do caso.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o 07/08/2018, às 09:20h, perante o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se e intime-se a parte ré para
comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15
(quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5 - O mandado de citação será entregue
desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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