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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 - Página 2022

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TJSP 03/04/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2547

2022

153692/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 1002053-88.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos.1 - Fls. 38: Defiro o prazo suplementar requerido para emenda à inicial nos termos da decisão de fls. 36, sob pena
de indeferimento.2 - Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002115-31.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Davi Freitas da Silva - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO
(OAB 245068/SP)
Processo 1002159-50.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Roberto Carlos Pereira
Costa - - Antonio Carlos Arruda - Recolher o autor diligência de Oficial de justiça para citação em zona rural. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002183-15.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Alcione Bianchi Junior - Adriana
Rodrigues - - Alex Rodolfo Torres de Barros - - Pedro de Campos Camargo Filho – Eireli – Me - Manifestar-se o(a) autor(a)
sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO ROBERTO FAGUNDES
DE OLIVEIRA (OAB 389468/SP), MARCELO VALDIR MONTEIRO (OAB 159083/SP), ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB
157322/SP)
Processo 1002208-91.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.1
- Defiro o prazo suplementar requerido para emenda à inicial conforme determinado as fls. 40, sob pena de indeferimento.2 - Int.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002214-98.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.B.B.M. - - T.O.C.M. - Providencie o
interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 1002215-83.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S. - N.F.B. - Vistos.Melhor
compulsando os autos verifico que já foi marcada audiência de conciliação, às fls. 34, a qual fica mantida.Desconsidere-se o
item 3 da decisão de fls. 43.No mais, cumpra-se integralmente as decisões.Intime-se. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
380943/SP)
Processo 1002244-41.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Benedita Aparecida da Silva - Benedita
Aparecida da Silva - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes as fls. 40 destes autos de Ação de Espécies de Contratos, e, com fundamento no disposto no artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Procedidas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de
novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais. (Código 156).4 P.R.I. - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA
(OAB 80290/SP)
Processo 1002400-24.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Valter da Silva - Mandado de Busca e Apreensão/Citação expedido e em
carga com a Central de Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071); Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça,
no prazo de 05 dias, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1002509-72.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S. - I.A.M.F. - Ciência do Ofício recebido do CAPS
II a fls. 109/118. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002524-41.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.1 - Fls. 65: Defiro, providenciando a Serventia o desbloqueio do veículo. 2 - Sem
prejuízo, aguarde-se a manifestação da parte autora no prazo concedido na decisão de fls. 63, certificando-se ao seu decurso e
intimando-se. 3 - Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002573-48.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.D.B. - M.B.H. - Vistos.Para que não gere
distorção de estatística, providencie a parte autora a correção da classe processual, por se tratar de revisional de alimentos e
não cumprimento de sentença. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 1002578-70.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Alves dos Santos
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1 - Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2 Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após
a realização de perícia médica. Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.3 Objetivando priorizar e
agilizar a instrução e o julgamento da ação, determino liminarmente a realização de prova pericial e para tanto nomeio o DR.
ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Para realização da perícia designo o dia 07/05/2018 as 11h00, no consultório do perito sito
à Rua Luiz Spaiandorelli Neto, 30 - Sala 101 - Ed. Araucária - Condomínio Vértice, Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fixo em
trinta dias o prazo para entrega do laudo.Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que
deverá apresentar-se munido de documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita,
etc, se porventura os tiver4 Adoto os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15
de dezembro de 2015, encaminhe-se cópia ao expert, via email, juntamente com a senha dos autos.5 - Faculto às partes a
apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao
réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive com eventuais perícias administrativas e/ou informes dos
sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas pela parte autora. 6 Aguarde-se a realização da perícia
e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente.7 Cite-se com as advertências legais. 8 - Intime-se.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o comunicado pres 05/2017 da Justiça Federal, e visando a
celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente pelo sistema de processos eletrônicos (PJE)
comprovando nos autos. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 1002631-51.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.B. - I.M.S.B. - Vistos.1
- Anote-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. 2 - Ausentes os requisitos legais, indefiro, por ora, a liminar
requerida.Servirá a presente decisão de oficio ao INNS para que informe o valor do benefício percebido pela requerida.3 - Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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