Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1709

  1. Página inicial  > 
« 1709 »
TJSP 04/04/2018 - Pág. 1709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1709

Aparentemente, no cálculo de fls. 186 não houve o desconto da quantia já levantada pela exequente (fls. 732).Assim, necessária
a apresentação de nova memória de cálculo, com o respectivo desconto.Para tanto, fixo prazo de 15 (quinze) dias.Com a
providência, conclusos.No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse.P. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA
SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 0000395-65.1993.8.26.0348 (348.01.1993.000395) - Desapropriação - Desapropriação - Pmmaua - Jose Barone
Espolio (rep P Francisco Daneluzzi Barone) - - Mario Farina Espolio (rep P Giselda Augusta Farina) - Vistos.Defiro o levantamento
de 50% do saldo remanescente do valor depositado a fls. 400 (R$45.766,84), em favor do espólio de José Barone, sendo desse
valor, 10% a título de honorários sucumbens. Expeçam-se os respectivo mandados de levantamento, um correspondente a 40%
do saldo remanescente e outro, a titulo de honorários, correspondente a 10% do remanescente. Em relação ao Espólio de Mário
Farina que faz jus aos outros 50% do saldo remanescente, à fls. 482, foi determinada a transferência de 50% do valor ao Juízo
da Sexta Vara de Familia e Sucessões da Capital, onde tramitava o arrolamento (processo nº 0008252-81.2003.8.26.0100)
dos bens de “de cujus”. Assim, informe o Espólio se ainda em tramite o arrolamento ou, se concluído, comprovando-se nos
autos. Acaso já concluído, será necessária a regularização da representação processual de todos os herdeiros de Mário, com
vistas ao levantamento do valor restante. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido mais de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intime-se. ADV: UBIRAJARA FARINA (OAB 85300/SP), MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP), MARCO FABIO DEL FAVA
SPACCASASSI (OAB 183436/SP), MARIO FARINA (OAB 41721/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/
SP)
Processo 0000529-28.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000529) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Eduardo da Silva - Housing Incorporações Imobiliarias Ltda - - Centerplan Consultoria Tecnica Ltda - Vistos.Fls.
268: Aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: FERNANDO CARDOSO (OAB 254705/SP), LUIZ CARLOS BUENO (OAB
21814/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 0000564-51.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000564) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Lusmar Lopes dos Santos - Renato Kimura dos Santos Vale - - Clinica Santa Helena - Sobre os esclarecimentos prestados
pelo i. Perito judicial às fls. 251/252, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos e pela ordem. - ADV:
MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 0000692-71.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000692) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fidis Sa - Jeracos Comercio de Ferro e Aco Ltda - Vistos.Fls. 195: Anote-se a renúncia. Tendo em vista que o
autor encontra-se representado por outros advogados, desnecessário o cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil.
No mais, cumpra-se o autor a determinação de fls. 191. P. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR
GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 0000718-94.1998.8.26.0348 (348.01.1998.000718) - Separação Consensual - Dissolução - J.C.S. e outro - Vistos.
Trata-se de pedido de Exoneração em relação à prestação alimentícia fixada nestes autos, devida por J.S. dos S. em favor de
seu filho F.S.S. em razão deste ter atingido a maioridade, bem como está exercendo profissão remunerada. Tendo em vista
a concordância do Ministério Público (fls. 71), bem como que o pedido é consensual, não há qualquer óbice à exoneração
pretendida. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 66/67), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Código de Processo Civil, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e o faço para EXONERAR J.S. dos S.
da obrigação anteriormente fixada em benefício de seu filho. Oficie-se a empregadora para cessação dos descontos. Com o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P. Int. - ADV: MARCIO MAGLIANO BARBOSA (OAB 308055/SP), MARIO SERGIO MILANI (OAB 66923/SP)
Processo 0000718-94.1998.8.26.0348 (348.01.1998.000718) - Separação Consensual - Dissolução - J.C.S. e outro - Ciência
ao autor(a) acerca do Ofício expedido nos autos e intimado(a) a providenciar a impressão e encaminhamento a empregadora ADV: MARIO SERGIO MILANI (OAB 66923/SP), MARCIO MAGLIANO BARBOSA (OAB 308055/SP)
Processo 0001362-46.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001362) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Deheslei de Souza - Viação Januaria Ltda - - Geraldo Bento de Lima - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas
anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001,
2/2007 e 3/2008. ).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o vencido beneficiário da justiça gratuita, aguardese em cartório por 10 (dez) dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/
SP), CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP), AMAURY DIAS
PEREIRA (OAB 244054/SP)
Processo 0001454-68.2005.8.26.0348 (348.01.2005.001454) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.S. e outro - Vistos.
Trata-se de pedido de Exoneração em relação à prestação alimentícia fixada nestes autos, devida por M.P. da S. em favor de
sua filha P.B.C.S. em razão desta ter atingido a maioridade, não estuda e está exercendo profissão remunerada. Tendo em
vista a concordância do Ministério Público (fls. 64), bem como que o pedido é consensual, não há qualquer óbice à exoneração
pretendida. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 51/58), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Código de Processo Civil, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e o faço para EXONERAR M.P. da S.
da obrigação anteriormente fixada em benefício de sua filha. Oficie-se a empregadora para cessação dos descontos. Com o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P. Int. - ADV: ALVARO DE AZEVEDO MARQUES NETO (OAB 92103/SP), SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 0001454-68.2005.8.26.0348 (348.01.2005.001454) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.S. e outro - Ciência
ao autor(a) acerca do Ofício expedido nos autos e intimado(a) a providenciar a impressão e encaminhamento a empregadora ADV: ALVARO DE AZEVEDO MARQUES NETO (OAB 92103/SP), SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 0002394-53.1993.8.26.0348 (348.01.1993.002394) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Maua - Espolio de Jose Candido Cerqueira Leite - Maria Natalina Maniezo de Andrade - - Severino Paulino de Andrade - Ante
o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nestes autos da Ação de Desapropriação, com
fundamento no artigo 924, inciso V bem assim a não regularização do pólo passivo para fins de prosseguimento da execução.
Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, inclusive, no tocante a extinção do
feito. Regularizados, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), MARLI BRITO DOS SANTOS (OAB
54959/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP),
ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP)
Processo 0002433-93.2006.8.26.0348 (348.01.2006.002433) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elizete
dos Anjos Santos Matos - Imobiliaria Geolar - Vistos.Para apreciação do pedido de fls. 338/339, providencie a exequente a
juntada de planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: JOSE NORBERTO DE
TOLEDO (OAB 23708/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo