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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1718

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1718

MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1002340-30.2017.8.26.0348 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Cicero Rodrigues Gomes - - Ilda Gomes Rodrigues - Cervejarias Kaiser Brasil S.A., na pessoa do Dr. Ricardo D. Costa - Vistos.
Sobre a impugnação de fls. 113/122, manifeste-se o embargante no prazo de 15 (quinze) dias.P. Int. - ADV: SADY CUPERTINO
DA SILVA (OAB 114912/SP), RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192306/SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI
(OAB 274854/SP)
Processo 1002341-78.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmacêuticos S.a. - Providencie o autor o recolhimento das custas complementares no valor de R$ 77,10, conforme ato
ordinatório folha 68, para diligência do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB
391219/SP)
Processo 1002364-29.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Mauro David - Mapfre Seguros Gerais SA - Fica o
patrono do requerido intimado a comparecer em cartório para retirada de Mandado de Levantamento, no prazo de 5 dias. - ADV:
CARLEANE LOPES SOUZA (OAB 328852/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 1002446-60.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Para expedição da carta de citação fica o autor intimado a recolher as custas no valor de 21,25 em guia própria no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1002512-35.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Almir Rogério Alves - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1002538-33.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria da Penha Silva - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
Processo 1002665-05.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisco Edio de Oliveira
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência ao autor do ofício expedido às fls 116 , ficando intimado a providenciar sua
impressão e comprovar o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 114760/
RJ), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP)
Processo 1002709-24.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alcides Poloni - - Elisete dos
Santos Poloni - Cemitério da Saudade Vila Vitória Mauá - Ante a Contestação de fls 56/62, manifeste-se o autor, em réplica, no
prazo legal - ADV: NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), ANDREA OLIVEIRA GUERRA
(OAB 303318/SP)
Processo 1002718-49.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josimar da Silva Moura - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1002748-84.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elisângela de Carvalho Evangelista Vistos.ELISÂNGELA DE CARVALHO EVANGELISTA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de
urgência em face do GRUPO NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A e FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVENIOSO.S.S , aduzindo, em síntese, que é titular de plano de saúde da primeira requerida contratado em 30/08/2016, afirma que tem
quadro de diabetes gestacional, sendo sua gravidez classificada como de risco. Sustenta que não tinha ciência da gravidez
por ocasião da adesão ao plano, sendo seu parto iminente. Afirma ter tentado realizar exames e consultas pelo convenio
médico contratado com a primeira ré, sem êxito, tendo sido informada pelo Departamento de Recursos Humanos da segunda
ré, sua empregadora, que o conveio estaria suspenso devido a primeira ré não está inadimplente com o pagamento do Contrato
Coletivo de Plano de Saúde celebrado com a primeira ré. Requer, assim, em tutela de urgência seja a requerida compelida a
restabelecer o Serviço de Assistência Médica para a autora bem assim seja determinado que a segunda ré efetue o pagamento
devido a segunda ré, sob pena de multa astreinte. Ao fina,l requer a confirmação dos efeitos da tutela e condenação das rés ao
pagamento de indenização por danos morais. É a síntese do necessário. Decido. Defiro os beneficios da gratuidade de justiça
a autora. Anote-se. Nessa via estreita em que se analisa aconcessão ou não da antecipação datutela pretendida, descabe o
exame apurado de questões meritórias, poisestas só poderão ser resolvidas após ainstrução do feito.De rigor o deferimento,
da tutela, pois presente a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, os
documentos constantes dos autos demonstram que a autora é benefíciária do plano de saúde da primeira ré (fls. 17) e que seu
convenio médico está suspenso (fls. 21), não obstante venha arcando com a coparticipação no plano de saúde “coparticipação
med” (fls. 22).O perigo de dano, por sua vez, repousa no fato de a autora estar gestante (fls.24/30), necessitando mais frequente
e urgentemente de acompanhamento médico.Dessa forma, presentes os requisitosemergenciais atinentes à tutela, mormente
a condição de gestante da autora, impende deferir opedido em tal sede. Assim, verificada, repise-se, a probabilidade do direito
e com o intuito de se evitar a ocorrência de danos irreversíveis, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar
que o GRUPO NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A restabeleça o plano de saúde da autora bem como que a segunda ré
FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVENIOS- O.S.S quite sua quota parte junto à corré Notre Dame referente ao plano de
saúde da parte autora, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00.No mais, tendo em vista que a causa de pedir referese a relação trabalhista, de rigor, a declaração de incompetência de oficio, em razão da matéria de fundo a ser dirimida ser de
competência da Justiça Especializada. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por seu Tribunal Pleno, no julgamento do CC
7204, da relatoria do Min. CARLOS BRITTO, deu interpretação ao inciso I do art. 109 e ao art. 114 da Constituição Federal,
definindo a competência da Justiça do Trabalho, nas ações de indenização por danos morais e patrimoniais, movidas pelo
empregado em face do ex empregador, após o advento da EC 45/04 (CC 7204, Relator (a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal
Pleno, julgado em 29/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00005 EMENT VOL-02217-2 PP-00303 RDECTRAB v. 12, n. 139, 2006, p.
165-188 RB v. 17, n. 502, 2005, p. 19-21 RDDP n. 36, 2006, p. 143-153 RNDJ v. 6, n. 75, 2006, p. 47-58).No caso dos autos,
a causa de pedir remota decorre diretamente da existência de relação de emprego entre as partes, enquanto a causa de pedir
próxima funda-se na eventual responsabilidade decorrente da suspensão do convenio médico da autora em decorrência do
inadimplemento da segunda ré (empregadora) para com a primeira (operadora de saúde). Tendo a pretensão, pois, origem na
relação de trabalho, a presença da ex-empregadora no polo passivo estabelece a competência da Justiça obreira.Depois da
Emenda Constitucional 45/2004 é assente no Supremo Tribunal Federal, que a competência para processar e julgar as ações
cujos pedidos decorrem da relação de trabalho é da Justiça especializada (AI 805567 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira
Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012).Assim, diante da
incompetência absoluta, DECLARA-SE, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas da Justiça do Trabalho de
Mauá.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como oficio (cumprindo à parte interessada a sua impressão via
e-SAJ e apresentação junto aos requeridos)Intime-se. - ADV: ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP), PEDRO PAULO
SATURNINO (OAB 396320/SP)
Processo 1002762-05.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Tania Cristina Glassu de Souza
Borges - Odebrecht Ambiental Mauá/sp - Vistos.A petição de fls. 191/195 tem como objetivo promover o cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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