TJSP 04/04/2018 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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sentença proferida nestes autos. Tratando-se de cumprimento de sentença, deverá o requerente regularizar a petição supra
mencionada devendo cadastrar a peça no instante do protocolo da mesma, selecionando a opção “cumprimento de sentença”
a qual será automaticamente transformada em incidente, momento em que o pedido será apreciado.Prazo: 05 (cinco) dias.
Regularizados, arquivem-se os presentes autos. P. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ANDREA GOMES
DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1003072-11.2017.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilson de
Moura Sousa - Marcos Aurélio dos Santos - À RÉPLICA. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004323-69.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combustran Derivados de Petróleo
Ltda. - Vistos.Fls. 205: Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado à Nextel conforme requerido.Fls. 208/209: Ciência ao
autor.P. Int. - ADV: SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)
Processo 1004426-71.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto Tiyoshi Kojima - - Adriana Ishibashi
Ienaga Kojima - Ciência ao autor acerca da carta precatória expedida, devendo providenciar seu encaminhamento e instrução,
se necessário. Prazo: 5 dias. - ADV: CINTIA OKAMOTO DA COSTA RÉ DA SILVA (OAB 352566/SP)
Processo 1004691-73.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ivo Rodrigues da Silva - Irmandade da
Santa Casa de Misericordia de Maua - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1004818-45.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Ailton de Fraga Fernandes Transportadora Turistica Suzano Ltda - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Intimem-se. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB
153143/SP)
Processo 1004837-17.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Fls. 96/98: Pleiteia o autor a conversão da Ação de Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária, em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.De fato, o documento copiado a
fls. 13/18 encontra-se elencado no rol estabelecido pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (inciso XII).Verifico, entretanto,
que o valor atribuído à causa no pedido de conversão, é muito superior àquele atribuído à ação de busca e apreensão, sendo
de o rigor a complementação das custas processuais.Importante anotar, ainda, que não há indicação de endereço no pedido de
conversão, para fins de citação do devedor, o que também deverá ser observado.Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim
de que o autor providencie a complementação das custas processuais devidas, bem assim indique o atual endereço do devedor,
para fins de citação, sob pena de indeferimento da conversão pretendida, devendo observar ainda a adequada formulação do
pedido nos termos do artigo 829 combinado com o artigo 319, ambos do Código de Processo Civil.P. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004929-92.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.Esclareça o
autor a petição de fls. 44/45 tendo em vista que aparentemente não se refere aos presentes autos.Prazo: 05 (cinco) dias.No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.P. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004971-15.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.G.P.P. - B.M.P. - Vistos.Trata-se de Ação de
Interdição em que concedida, em caráter definitivo e sem termo final, a curatela do requerido B.M.P a sua filha R.G.P.P, nos
termos da sentença de fls. 82/83, com transito em julgado (fls. 92). A fls. 107/113, noticiou a curadora que vinha efetuando
retiradas em aplicações do tipo VGBL - Proteção Familia, para suportar às necessidades do interditado. No entanto, o Bradesco
Seguros S/A, instituição em que o interditado mantém as aplicações, à partir de outubro de 2017, passou a impor dificuldades
para que a curadora efetuasse as retiradas e, em 15 de janeiro de 2018, recusou definitivamente o pedido de resgate efetuado
pela curadora. Parecer do Ministério Público (fls. 169). É a síntese. Decido. De rigor o deferimento do quanto requerido. Como
bem observou o membro do Parquet a sentença de fls. 82/83, ao decretar a interdição, firmou o exercício da tutela sem limites.
Nesse sentido, cumpre mencionar que os poderes conferidos pelo artigo 1.747, inciso III do Código Civil implicam na autorização
para o ato do artigo 1.754, inciso I do mesmo Códex. Expeça-se, pois, oficio ao Bradesco Seguros S/A, a fim de que cumpram
a sentença proferida, se abstendo de restringir a curatela deferida, possibilitando a movimentação das aplicações de VGBL
do interditando, para fins de manutenção deste. Ressalto que nos termos da sentença de fls. 82/83, a curadora “a qualquer
tempo que exigido, deverá prestar contas, devendo, por isso, manter registro dos recebimentos e gastos relativos à eventual
patrimônio”. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELAINE FERREIRA LOVERRA (OAB 85029/SP), LUIZ CARLOS
RAMOS (OAB 170291/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005415-14.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sidnei Garcia - A. Fortes
Serviços de Controle de Acesso Ltda - Me - Vistos.Fls 134/135: Razão assiste ao autor.Proceda a serventia a regularização da
representação processual do autor bem como publique-se novamente o teor do ato ordinatório de fls 132 ao patrono constituído
às fls 122, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito.P. Int. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA
(OAB 321994/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1005415-14.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sidnei Garcia - A. Fortes
Serviços de Controle de Acesso Ltda - Me - Sobre as pesquisas realizadas, juntadas as fls. 123/131, manifeste-se o autor, no
prazo de 5 dias. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/
SP)
Processo 1005422-69.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jonato Luis Lima - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado.P. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1005559-51.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Eduardo dos Santos - Banco Bradesco Sa
- Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas
a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias
Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação.P.Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), PAULO JESUS
RAMALHO (OAB 328630/SP)
Processo 1005635-46.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Genival Paulo Rodrigues - Vistos.Fls. 168/170: Ante o comparecimento espontâneo do executado à lide, dou-o por citado.
Anote-se sua representação processual nos autos (fls. 171).No mais, sobre o pedido de desbloqueio, manifeste-se o autor no
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