TJSP 04/04/2018 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2092
JUNIOR (OAB 66150/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000947-25.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Compromisso - Andréa Ary Cortelaso - - Caio Elias Libanori
Chedid - - Bruna Libanori Chedid - - Jorge Mofarrej Nicolau - - Lilian Mofarrej Nicolau Chohfi - - Lúcia Mofarrej Nicolau - - Silvia
Mofarrej Nicolau - Jamil Azrak - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução
da lide, em dez dias, sob pena de preclusão. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), ALUISIO BERNARDES
CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001046-58.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Messias
dos Santos - Cloroetil Solventes Aceticos S/A - Jose Antonio Messias dos Santos - Diante disso, defiro a tutela provisória de
urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 10 dias, retire a madeira do local, sob pena de multa-diária, no valor
de R$ 500,00.CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.O prazo para contestação
terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última
sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335,
inciso I, do CPC).Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC,
advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o
não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2%
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.Defiro o pedido de gratuidade
da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. - ADV: JOSE ANTONIO
MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP)
Processo 1001046-58.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Messias dos
Santos - Cloroetil Solventes Aceticos S/A - Jose Antonio Messias dos Santos - Reconsidero em parte a decisão de fls. 20/21
apenas para deixar de constar o deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não foi pleiteado tal benefício.Intime-se o
autor para no prazo de 5 dias, depositar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS
(OAB 106221/SP)
Processo 1001046-58.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Messias dos
Santos - Cloroetil Solventes Aceticos S/A - Jose Antonio Messias dos Santos - Diante da certidão de fls. 27, promova o autor
no prazo de 5 dias o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.Com a juntada do pagamento da diligência, remeta o
mandado à Central para o devido cumprimento. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP)
Processo 1001066-49.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silmara de Castro Piancastelli Jose Maria Pereira - Vistos.1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação.a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução.b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês.c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade.2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC.O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência.Havendo citação sem
o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOEL CARNEIRO
(OAB 97348/MG)
Processo 1001071-71.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Helder Gabriel
Oliveira Jose - Cite-se (o) (a) requerido (a) para que efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor R$ 3.314,17,
devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.O réu será isento do pagamento de custas processuais
se cumprir o mandado no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001083-85.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.A.N.
- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001360-38.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M Angela da
Silva - Epp - Dorival Rodrigues Chaves - Vistos.Intime-se a embargante para, no prazo de dez dias, juntar aos autos cópia de seu
contrato social.Int. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP), SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE
(OAB 365329/SP)
Processo 1001416-08.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leander Gunter Berck
- Izabel Conceição de Carvalho Souza - HDI Seguros S/A - Sobre o ofício do INSS de fls.361, manifestem-se as partes no
prazo de 10 dias.No mais, aguarde-se a realização da audiência de Conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. - ADV: DANIEL
APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VALDIVIA BENATTI
CALEFFI (OAB 348496/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1001572-59.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ana Flávia Fuzeto Pereira - Fls. 97: Defiro a busca no sistema
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