TJSP 04/04/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2108
o artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03, artigo 33, caput, e 33, parágrafo 1º ambos da Lei 11.343/06, tendo
em vista que ele descreveu individualizada e pormenorizadamente as condutas que configuram crimes em tese, nos termos
do artigo 41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se
e anote-se. 2 - Cite-se o(a) acusado(a), observando-se o COMUNICADO SPI Nº 05/2016, para responder à acusação, por
escrito no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
Em havendo necessidade, a citação poderá ocorrer com hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal.
Notifique-se-o, ainda, para que decline o nome de Defensor Constituído, ou informe ao Oficial de Justiça se requer a nomeação
de Defensor pelo Juízo, por não ter condições de constituir um. 3 - INTIME-SE o Defensor do acusado (fls. )Joao Batista
Siqueira Franco Filho , para apresentar defesa, nos termos acima expostos. Se o(a) acusado(a) não apresentar resposta no
prazo assinalado, observe-se a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015. No mais, consigno que as testemunhas de defesa que vierem
a ser arroladas, sendo apenas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, conforme o § 1º do artigo
400 do Código de Processo Penal, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações por escrito.4 - Requisitem-se
folhas de antecedentes do IIRGD através do e-mail [email protected] bem como a certidão de distribuição criminal,
complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras.5 - Requisite-se o laudo pericial de fls. 21,22 e 23,
encaminhando-se cópias.6 - Ciência ao Ministério Público. 7 - Com a juntada do laudo pericial da arma, abra-se vista às partes
para que se manifestem se têm interesse na manutenção da arma até o final da instrução penal. 8 - Anoto que, nos termos da
Resolução TJ nº 702/2015, os presentes autos passam a tramitar digitalmente. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0004547-42.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Juelcil da Costa Rosa - - Emanuel Custodio dos Santos - Intimação do Advogado do Réu Juelcil da Costa Rosa, Dt. Thiago
Machado Francatto, OAB/SP nº 304.206 acerca do Acórdão - Habeas Corpus juntado aos autos nas folhas nº 550/563. - ADV:
THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2018-Cível
Processo 1000302-97.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - E.S.B. - C.D.S.C. - Termo de Guarda Definitiva
expedido, deverá a parte autora comparecer em cartório para assinatura no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARICE COSTA
PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1000403-03.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.S. - L.K.S. - Manifeste-se a parte autora em
réplica a contestação apresentada às fls. 31/56, no prazo legal. - ADV: DIONISIO SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP),
MARIA DE FATIMA DE PADUA SILVA (OAB 301346/SP)
Processo 1000603-10.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Alves da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - JOSÉ RICARDO NARS - Parte autora: manifeste-se acerca da contestação fls 28/38 e documentos
fls. 39/48, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB
233486/SP)
Processo 1000779-23.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Inv. de Direitos
Cred. Multiseg. NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fast Work Logistica Inteligente Ltda Me - - Lucio Mauro Bazan - Vistos.
Trata-se de pedido de substituição processual de Banco Santander Brasil S.A, ora exequente, em favor de FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO alegando, em
síntese, a cessão de crédito entre as mesmas.Ocorre que pelo exarado no art. 108 do Código de Processo Civil, a substituição
processual só é permitida nos casos previstos em lei. Desde modo, somente se houver a anuência da parte contrária, será
possível a alteração do polo ativo, segundo prescreve o parágrafo 1º do artigo 109 do Código de Processo Civil. No caso
dos presentes autos, os executados não foram encontrados para citação.Portanto, não há que se falar em anuência da parte
ré, procedendo-se à alteração do polo ativo. Proceda-se as alterações no sistema SAJ. Deverá o exequente, em 10 dias, se
manifestar em termos do prosseguimento, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000847-36.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F. - - A.E.S. - Vistos.Primeiramente deverá a
parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa que deve corresponder ao total
dos bens a partilhar, recolhendo a diferença das custas processuais caso necessário, sob pena de indeferimento da inicial (art.
321, parágrafo único do CPC).Uma vez cumprido o quanto determinado, tome-se a doação de fls. 06/09 por Termo.Intime-se. ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP)
Processo 1000871-64.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.L.P. - - M.C.B.P. - Vistos.Primeiramente
deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa que deverá corresponder
ao total dos bens a partilhar, recolhendo a diferença das custas processuais se necessário, sob pena de indeferimento da inicial
(art. 321, parágrafo único do CPC).Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 1000928-87.2015.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.C. - J.N.C. - Mandado de Averbação de Divórcio
expedido, caberá a parte sua impressão e encaminhamento sendo desnecessária sua comprovação nos autos. - ADV: RAQUEL
BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), FELIPE YUKIO BUENO (OAB 344680/SP)
Processo 1003507-37.2017.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Roselena Aguiar Gonçalves - José Augusto Pires
Gonçalves - - Aline Beatriz Pires Gonçalves - - Ana Letícia Martins Gonçalves - - João Vítor Pires Gonçalves - CELSO PIRES
GONÇALVES - Formal de Partilha expedido, disponível para retirada em cartório. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
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