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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2431

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2431

RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1003633-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tabata
Poliana Castro Gomes dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada
sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003929-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elionai
Almeida Ribeiro Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado,
providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As
petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação
“petições diversas”.Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1004220-46.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora acerca do mandado negativo. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004478-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - José Adilberto da Silva - Vistos.
Em cumprimento à decisão proferida em 31/08/2016 pelo Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), publicada no DJE em 02/09/2016, nos autos do REsp 1.578.526 - SP que tramita pelo rito do artigo 1036 do CPC,
e tendo em vista que a presente ação envolve discussão sobre a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, suspenda-se a tramitação dos presentes
autos até a decisão final pelo STJ.Providencie a Serventia a movimentação do processo noSAJatravés do código 85629. No
caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o códigoSAJ55555.Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1004479-75.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Estevam
Vieira dos Santos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifestem-se as partes sobre a informação do contador (fls. 83) - ADV:
ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004716-75.2018.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Igor Pereira Lima - Vistos. Fls. 34: ciência às
partes.Intimem-se. - ADV: ALICE KELE SILVA (OAB 333287/SP)
Processo 1004940-47.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Proceda a serventia aobloqueio de circulaçãodo bem objeto desta ação, pelo sistema
RENAJUD (§9º do art. 3º, da Lei nº 13.043/14).No mais, Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Decorrido prazo sem manifestação,
intime-se a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004974-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edmar Luiza da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP)
Processo 1005624-35.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Edinaldo Fernandes Lima - Vistos.Fls.
30/38: deixo de efetuar o juízo de retratação, nos termos do disposto no artigo 330, mantendo a sentença por seus próprios
e jurídicos fundamentos.Nos termos dos artigos 331, § 1º, e 332, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, cite-se o réu para
responder ao recurso.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos
ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE
CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1006542-39.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021244-37.2015.8.26.0100 - 2ª VARA DE
REGISTRO PUBLICOS FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Ilda Caldeira Queiroz - - Alventino José
Queiroz - - Clemilda Antônio de Queiróz - - Alfredo José de Queirós - - Maria de Lourdes de Queiróz - - Maria Caldera Queiróz de
Oliveira - - Oswaldo de Oliveira - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades
legais, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1006631-62.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - João Miguel Pereira Rodrigues - Esther Lídia Pereira Rodrigues - Vistos.Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista
o contrato de fls. 20/21, retifique o polo ativo, incluindo Erque Sandro Pereira Rodrigues, pai do menor, devendo o mesmo
regularizar sua representação processual.Trata-se de ação proposta na qual se pretende que seja a ré obrigada a promover
a reativação da matrícula do menor João Miguel Pereira Rodrigues no 1º ano do Ensino Fundamental.A tutela provisória de
urgência deve ser indeferida. Com efeito, o cancelamento da matrícula se pautou no procedimento previsto em regulamento
da escola, conforme se infere a folhas 25, que continha previsão expressa de que seriam aceitas apenas as inscrições dos
candidatos “nascidos entre 1/07/2011 a 30/06/2012”. O menor não preenchia os requisitos para inscrição pretendida. Ademais,
o protocolo de folhas 18 continha observações expressas quanto a possibilidade de cancelamento da inscrição ou matrícula se
comprovada fraude (fls. 18, item “c”).Outrossim, era de inteira responsabilidade dos pais a prestação de informações corretas
dos candidatos, no ato da inscrição. Não agiram os genitores com a devida cautela que o ato exigia e a boa fé que se espera. No
mais, cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
Processo 1006637-69.2018.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lindalva de Jesus Bispo - Vistos.
Fls. 01/02: ao administrador judicial. Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), TADEU BATISTA DA SILVA (OAB
224357/SP)
Processo 1006650-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Juarez Bizarro - Vistos.Indefiro à
parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Observo que, teve a autora condições de constituir patrono particular, também de
outra Comarca (Carapicuiba), abdicando dos préstimos da Defensoria Pública.Ressalte-se que a parte autora, é maior, capaz,
não narra impedimento para o trabalho, não sendo crível que viva de esmola. O fato de não trabalhar com carteira assinada não
a impede de trabalhar como autônoma. Esse quadro dá conta de que a parte autora ostenta condições de arcar com as custas
e despesas do processo.Recolha o autor as custas judiciárias, bem como despesas citatórias e taxa por juntada de procuração,
em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.No mais, em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora, não
vislumbro no caso perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código
de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANCHINI HENSEL
(OAB 356520/SP)
Processo 1006652-38.2018.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francisco das Chagas Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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