TJSP 04/04/2018 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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bens do devedor, nos termos da manifestação de fl.175, item 2.Após, abra-se no vista ao MP e tornem conclusos para decisão
ou deliberação que couber. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2018
Processo 0000316-03.2017.8.26.0233 (processo principal 0002422-11.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Indenização Trabalhista - Erika Cristina Augusto Luiz - Vetro Indústria Comércio e Serviços Ltda - Vistos.Ao Ministério Público
para manifestação, nos termos da decisão de fls. 32, item 5.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP),
WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GERALDO
FRAJACOMO (OAB 212858/SP)
Processo 0000435-61.2017.8.26.0233 (processo principal 0001400-30.2003.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nelson Benedito Mendes - R B S Pavimentadora Limitada - KPMG - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a habilitação para o fim de deferir a inclusão do crédito em nome de NELSON BENEDITO MENDES, no
importe de R$ 1.436,79 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), no Quadro Geral de Credores, na
categoria preferencial trabalhista.Não há condenação em verba honorária em razão da natureza do incidente.Dê-se ciência ao
Administrador Judicial para as providências cabíveis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. - ADV: LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), MARCELO
JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0000631-31.2017.8.26.0233 (processo principal 0001443-15.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Autor, complemente o valor da taxa de pesquisa BACENJUD. - ADV: IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000046-25.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GEORGINA BENEDITA
FABIANO MORGADO - - ANDREA FABIANO MORGADO - - BRIGIDA CONCEIÇÃO MORGADO - Fls. 36: Alvará Judicial
expedido e à disposição das Partes no sistema SAJ para impressão. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1000087-94.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudemir
Antonio Moro - Banco do Brasil S.A. - Fica a Sra. PERITA intimada a dar início aos trabalhos periciais. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000116-42.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - I.S.A.F.E.M.
- Manifeste-se o requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO
BARBANO (OAB 320041/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1000132-98.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo
Bianco Junior - Banco do Brasil S.a - Reiteração ao Ato Ordinatório de fls. 254: Fls. 251: Honorários periciais depositados.
No prazo legal, manifeste-se a perita nos termos da decisão de fls. 206/207. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000134-68.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lucia
Mistura Perucci e Outros e outros - Banco do Brasil S.a - Fica a Sra. Perita intimada a dar início aos trabalhos periciais. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA
TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000168-09.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITO
APARECIDO THAMOS - BANCO DO BRASIL S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 143: Honorários periciais
depositados. No prazo legal, manifeste-a Perita nos termos da Decisão de fls. 135/136. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000189-14.2018.8.26.0233 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Conceicao Sardanelli Rodrigues - Banco do Brasil S.A. - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, com
atribuição de efeito suspensivo. DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos
da ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. (Republicado por conter
incorreções) - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000267-42.2017.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Eva de Jesus Petruceli - Prefeitura
Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Proceda a serventia à adequação da classe processual.Ante a decisão de fl. 19, no
prazo de 30 dias, deverá a parte autora apresentar relatório médico e receituário atualizados, fundamentados e legíveis, com
descrição da enfermidade e do medicamento/tratamento, indicando as especificações e posologia, informando, ainda, se existe
outro tratamento para o caso.Intime-se. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), NEA SILVA DE OLIVEIRA (OAB
96232/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000292-21.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos
do caput, artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC,
bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários.De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e
13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Concretizada
a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar.Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o
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