TJSP 05/04/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”).Coma providência, efetive
a serventia o protocolo de minuta, aguardando-se o prazo de retorno de sistema.Com a resposta, intime-se o exequente a se
manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, certifique-se e, INDEPENDENTEMENTE de
nova intimação pelo DOE, arquivem-se.Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1000676-73.2017.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Kimafer Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos,Fls.
42: Visando o melhor deslinde do feito e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, defiro a busca do domicílio do Requerido
pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD (on line). Providencie a serventia o protocolo de minuta, aguardando-se o prazo
de retorno do sistema.Com a resposta, manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio, independentemente de nova
intimação, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000716-55.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000473-95.2016.8.26.0587 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca) - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Vistos,1. Fls. 42: Visando o melhor deslinde do feito e a
fim de se evitar futura alegação de nulidade, defiro a busca do(s) domicílio(s) do(s) Requerido(s) pelos sistemas RENAJUD
(on line).2. Providencie o autor o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM 2462/2017 (R$ 15,00, por pesquisa
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”).3. Com a comprovação do cumprimento do quanto acima determinado, providencie a serventia o
quanto necessário para protocolo de minuta, aguardando-se o prazo de retorno do sistema.4. Com a resposta, manifeste-se
o autor em prosseguimento. No silêncio, independentemente de nova intimação, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP)
Processo 1000720-92.2017.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Shirley Mary Dronsfield Donadio
- - Andrea Dronsfield Donadio - Manifeste-se o autor acerca do silêncio dos réus. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB
204722/SP)
Processo 1000722-62.2017.8.26.0247 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Vitor Meirelles - Vitor Meirelles - fica o
requerente intimado a promover o regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias, pena de extinção - ADV: VITOR MEIRELLES
(OAB 104637/SP)
Processo 1000725-51.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marconi Medina de Souza - Leo
Grego Rugai e outro - fica o requerente intimado a promover o regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias, pena de extinção
- ADV: NEREIDA ARNULF DE OLIVEIRA (OAB 225316/SP), VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), EMERSON
DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP)
Processo 1000729-88.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda Vistos,Fls. 53: Visando o melhor deslinde do feito e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, defiro a busca do domicílio do
Requerido pelo sistema BACENJUD (on line). Providencie a serventia o protocolo de minuta, aguardando-se o prazo de retorno
do sistema.Com a resposta, manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio, independentemente de nova intimação,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1000731-58.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - Fica a
parte autora ciente quanto ao conteúdo da certidão retro, bem como intimada a regularizar sua representação processual no prazo
de 10 dias, juntando nos presentes autos digitais a procuração em nome do novo advogado, Dr. DORIVAL J. P. RODRIGUES
DE MELO, OAB/SP 234.905. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), GERALCILIO JOSE
PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000764-14.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de Ensino
Superior do Litoral Norte Ltda - Manifeste-se o autor acerca do silêncio do réu em termos de prosseguimento - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000779-80.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Marcos da Silva de Jesus - Fica o
autor intimado a comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. - ADV:
PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP)
Processo 1000854-69.2017.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Itauleasing S/A - Vistos,Fls. 78: Estes autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias aguardando providência que
compete à parte autora. Seu patrono, instado a se manifestar nos autos, deixou transcorrer in albis o prazo para tanto (fls. 77).
Foi tentada sua intimação através de carta com aviso de recebimento, retornado positivo (fls. 76) no entanto, a parte autora
não deu prosseguimento ao feito demonstrando seu desinteresse processual.Assim, considerando que o processo não pode
permanecer paralisado indefinidamente sua extinção é de rigor.Posto isto, julgo extinto este processo, sem conhecimento de
mérito, com amparo no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000867-21.2017.8.26.0247 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Peres
Santos de Jesus - Vistos.Cumprida a sentença, observadas as formalidades legais, arquive-se.Intime-se. - ADV: DAYHAME
DEMETRIO DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP)
Processo 1000901-93.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Julia Adão da Silva
Morais - Maria Julia Adão da Silva Morais interpôs ação de Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica. O art. 290
do Novo Código de Processo Civil é claro ao dispor o cancelamento da distribuição do feito quando, em 15 (quinze) dias, não
for preparado no cartório em que deu entrada. O despacho que determinou ao Requerente o recolhimento correto das custas
de distribuição foi publicado no Diário Eletrônico aos 16 de outubro de 2017 (fls. 43) e até a presente data não foi providenciado
pela parte, restando assim, evidente o seu desinteresse no prosseguimento da ação, arcando, portanto, com as consequências
previstas no art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido: “Petição Inicial - Não recolhimento das custas. Intimação
para pagamento. Inércia da parte atora. Extinção do processo com cancelamento da distribuição. Sentença mantida - Recurso
não provido. (apelação com revisão n° 7.062.440-7, Vigésima Quarta Câmara “E” do Tribunal de Justiça; apelante: Bérgamo
Companhia Industrial ; apelado: Banco Sofisa S.A., j. 26 de setembro de 2008, Relator Des. José Luiz Germano)”. “PETIÇÃO
INICIAL - Indeferimento - Cancelamento da distribuição - Hipótese em que a parte, intimada, deixou de recolher a custas
iniciais - Inteligência do artigo 257, do CPC - Não há necessidade de prévia intimação pessoal da parte, como pressuposto
de cancelamento da distribuição por falta do preparo das custas iniciais - Recurso não provido (APELAÇÃO N° 7.196.934-1,
Décima Nona Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apelante: MAURINOX TUBOS
E CONEXÕES LTDA., apelada: FINAM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., j. 27 de maio de 2008, Relator Des. PAULO
HATONAKA)”. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do processo e seu arquivamento, nos termos do art.
290 do Código de Processo Civil. P. R. I - ADV: OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP)
Processo 1000918-32.2017.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Novos Ventos Administração
de Bens Ltda - Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º