TJSP 05/04/2018 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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Processo 1006166-38.2017.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.S.G. - Retro: reitere-se novamente.Sem prejuízo,
manifeste-se a autora sobre os endereços já informados nos autos.Int. - ADV: LUCINEIDE GALDINO DE SOUSA (OAB 175008/
MG)
Processo 1006271-83.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.N. - A.A.N. - A.A.N. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e tendo em vista a certidão de fl. 152, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestem-se os autores com relação ao
prosseguimento do feito. - ADV: SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), OTAVIO AUGUSTO VIANA SILVA (OAB
104719/SP), LETICIA MORAES SILVERIO (OAB 198502/SP)
Processo 1007255-67.2015.8.26.0292 (apensado ao processo 1007249-60.2015.8.26.0292) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nos termos do comunicado 1951/2017 distribua o
autor a precatória de fls. 159/160, instruindo-a com a senha de fls. 162, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15
dias. Comunicado: “Quando houver representante das partes (Advogados ou Procuradores), estes deverão fazer a distribuição
da Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. Nada
Mais. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1007733-41.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Fixação - L.M.O.B. - - P.A.M. e outro - P.O.B.N. - Vistos.
Com razão a ilustre Promotora de Justiça acerca da necessidade das providências preliminares elencadas na manifestação de
fls. 126/127.Sendo assim, determino que se providencie:1 - agendamento de audiência de conciliação, informando as partes por
meio de simples ato ordinatório ou intimação pessoal se houver necessidade;2 - expedição de ofício à defensoria pública para
designação de defensor para assistir o réu;3 - intimação pessoal do réu para que apresente no processo, no prazo de 15 dias,
documento que comprove sua alta médica. O prazo só começará a correr a partir da habilitação de novo patrono ou defensor
público, visto que o réu se encontra sem advogado constituído no processo.Int. - ADV: ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB
258630/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1007733-41.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Fixação - L.M.O.B. - - P.A.M. e outro - P.O.B.N. - Ante o
sugerido pelo MP, designo audiência de conciliação para o dia 02/08/2018, às 13:30 horas.Intime-se o réu pessoalmente da
data da audiência, assim como para que compareça em cartório trazendo declaração que comprove que esteve em tratamento
psicológico e recebeu alta, bem como para que compareça à Defensoria para regularizar sua representação processual a fim
de que eventual acordo possa ser homologado na audiência acima. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB
258630/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1007902-91.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.G.S. - Instado a dar andamento ao feito
o credor quedou-se inerte.Sendo assim, julgo extinto o processo na forma do artigo 485, III, do CPC.Ao arquivo.Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 104719/SP)
Processo 1008130-66.2017.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.T. - Vistos.Intime-se o réu
para que apresente contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §1º do NCPC).Após, nos termos do que dispõe o artigo 1010,
§3º do NCPC subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as formalidades legais. Int. - ADV: ISI
RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1008336-51.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.B.N. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e tendo em vista a certidão de fl. 134, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP), BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP)
Processo 1008728-54.2016.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.V. - N.M. - Indefiro a realização de nova perícia.O
laudo de fls. 279/281 não padece de qualquer vício uma vez que o perito do Juízo examinou todos os aspectos importantes que
determinam se a requerida encontra-se em condições de responder pelos atos da vida civil. Logo, não havendo dúvida concreta
quanto à lisura do exame realizado, indefiro a extensão da dilação probatória. Carga para sentença na fila correta de conclusão,
sob pena de burla ao sistema de ordem cronológica estabelecido pelo CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA ROSELI SAVIAN (OAB 79120/SP)
Processo 1009000-14.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Gabriel da Silva Bueno - - Daniel da Silva Bueno - Defiro o pedido retro.Aguarde-se pelo prazo requerido.Int. - ADV:
MARISA MADALENA PEREIRA (OAB 102873/SP)
Processo 1009122-95.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.R.
- M.R. - O executado é devedor contumaz, bastando a leitura do processo para verificar que a dívida é fator permanente
na vida do devedor e nunca encontra justificativa aceitável. O executado já obteve moratória, mas mesmo assim continua
realizando pagamentos inferiores ao valor devido.A justificativa apresentada, tal como vem sendo observado desde o início do
procedimento, não tem conteúdo aceitável e deve ser rejeitada.Em execução de alimentos não se discute questões relacionadas
às necessidades e à possibilidade. Se não possui condições para arcar com o valor ajustado deve propor ação revisional
própria, não podendo ser acolhida a alegação de dificuldade para obter nova moratória sem a concordância da credora.Por
outro lado, se a credora não aceita o parcelamento, não cabe ao Juízo impô-lo. Ademais, a credora não é obrigada a parcelar
valores que lhes são destinados ao sustento.Logo, não não havendo justificativa plausível para os pagamentos parciais, não
se pode acolher o pedido do executado. Pelo exposto, presentes os requisitos legais, decreto a prisão do devedor por 30 dias.
Expeça-se mandado de prisão com as advertências de estilo.Intime-se. - ADV: GUSTAVO REZENDE FEICHAS (OAB 361671/
SP), MOYSES PIEVE (OAB 97915/SP)
Processo 1009876-66.2017.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.M.R.S. - G.L.R.S. - Com todo respeito, a decisão
inicial não diverge do pedido formulado. Isto porque toda verba paga com regularidade integra os vencimentos, não importa
a denominação que receba. A única advertência contida na decisão inicial refere-se somente a tal situação. Logo, não tendo
sido proferida decisão ultra petita, mantenho-a nos seus exatos termos.Aguarde-se a audiência designada. - ADV: ROSIMARY
RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP), FLORIZA MARTINS DOS SANTOS (OAB 342984/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE
MATTOS (OAB 171827/SP)
Processo 1010280-20.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.C.S. - D.A.A. - Aguardese a audiência. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010558-21.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.M. - Intimese a requerente, por carta com AR, a dar regular prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, devendo entrar em contato
com o seu advogado para que o mesmo manifeste-se nos autos, sob pena de extinção.Int. - ADV: ALIPIO AQUINO GUEDES
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