TJSP 06/04/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1723
CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: AROLDO BROLL (OAB 190586/SP)
Processo 1008770-32.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosemeire Messias dos Santos
Carmo - Vistos.Intime-se o perito judicial para a apresentação do laudo pericial complementar e/ou informações sobre sua
realização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes
no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).Oportunamente, manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 96/128,
no prazo legal.Por fim, dê-se ciência às partes dos documentos de fls. 67/84, bem como à requerida dos documentos juntados
às fls. 148/151 e 152/164.Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1009361-62.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROBERTO DOS SANTOS
RAMOS - Vistos.Intime-se o perito judicial para a apresentação do laudo pericial complementar e/ou informações sobre sua
realização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes
no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC). Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido a fls. 181, ficando fixado o prazo
de 10 (dez) dias para a resposta, sob pena de desobediência. Encaminhe-se-o com aviso de recebimento. Observe a serventia
os endereços informados às fls. 188/189. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1010195-94.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Paulo Fernandes
de Sousa - Vistos.Fls. 97/98: Ante a impugnação apresentada, notifique-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários, em laudo complementar (art. 477, §2º, I, CPC). Com a juntada do laudo
complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).Int. - ADV: MARCIA MARQUES DE
SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1010246-08.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Quesia Schuindt - Vistos.
Ante a devolução do segundo aviso de recebimento em que foram encaminhados ofícios à empresa “MPSC COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA”, ambos devidamente recebidos (fls. 142 e 160), oficie-se, pela derradeira vez, a empresa em questão para
que, em 48 (quarenta e oito horas), REMETA a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos do autor,
sob pena de desobediência e instauração de inquérito policial.Int. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1010340-19.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maico Petrucelli Garcia Vistos.Promova o autor o prosseguimento do feito, comprovando seu comparecimento perante o perito judicial, no prazo de
15 (quinze) dias.Sem prejuízo, manifeste-se o demandante acerca da contestação de fls. 58/60, no prazo legal.Por fim, dê-se
ciência às partes acerca dos documentos de fls. 73/86 e 89/138. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP),
VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RUSLAN
BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 1010373-43.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonieta Virissimo dos
Santos - Fls. 154/165: Ante a impugnação apresentada, notifique-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os
esclarecimentos necessários, em laudo complementar (art. 477, §2º, I, CPC). Com a juntada do laudo complementar, manifestemse as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC). - ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/
SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP), LUIS
FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP), VILMA MENDONÇA LEITE (OAB 84337/SP)
Processo 1010844-59.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Admilson Monteiro de Carvalho
- Vistos. Intime-se o perito judicial para a apresentação do laudo pericial complementar e/ou informações sobre sua realização,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo
comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC). Int. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 4002365-31.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Campos Alves - Vistos.
Ante o tempo transcorrido, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a
falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.Int. - ADV: DIEGO PERINELLI MEDEIROS
(OAB 320653/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2018
Processo 0000069-86.1985.8.26.0348 (348.01.1985.000069) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Maua Chafik Mansur Sadek e outros - Vistos.Defiro o levantamento da quantia depositada em favor dos expropriados réus (fls. 619),
tendo em vista que os herdeiros foram regularmente habilitados (fls. 811). De rigor, observar, que do valor do depósito a fls. 619,
deverá ser retido os valores atualizado das penhoras realizada no rosto dos autos, indicados pelo procurador municipal, a fls.
815/821, a saber, processo n° 0507271-56.2005.8.26.0348, no valor de R$16.343,83 e processo n° 0501814.43.2005.8.26.0348
no valor de R$6.330,09. Além do valor referente a penhora recentemente realizada(fls. 824/826, para garantia de outra execução
fiscal de n° 0507740-05.2005.8.26.0348, no valor de R$4.363,69 (fls. 824/825). Frise-se, tais valores deverão ser deduzidos do
crédito do exequente, depositado a fls. 619, e, após, transferidos para o Juízo da Execução Fiscal, vinculado ao número de
processo concernente a execução fiscal respectiva.No mais, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que os expropriados se
manifestem acerca da satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será interpretado como consentimento. Decorridos, com
ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE MANSUR SADECK (OAB 4101/SP), MARCELO DE OLIVEIRA
FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB 69842/SP), MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP)
Processo 0000489-47.1992.8.26.0348 (348.01.1992.000489) - Separação Consensual - Dissolução - T.H.Q.M. - - V.M. Vistos.Ante o teor da consulta de fls retro, esclareça a autora o pedido de fls. 81, tendo em vista que a Carta de Sentença foi
devidamente retirada, conforme fls. 72. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ANDRÉ FILOMENO (OAB 202049/SP), VIRGINIA
DIAS DINIZ (OAB 146575/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º