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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1724

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1724

Processo 0000566-89.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000566) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo Andre - William Alves de Oliveira - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em
arquivo. P. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0001672-18.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001672) - Monitória - Prestação de Serviços - Captiva Serviços
Especializados Em Portaria e Limpeza Ltda Epp - Monte Colors Tecnologia Em Plásticos Sa - Vistos.Intime-se o autor para as
contrarrazões no prazo legal.P. Int. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), ROSINEIA ANGELA
MAZA COMISSÁRIO (OAB 224468/SP)
Processo 0001709-79.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001709) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Allan Frugoli Stefani - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consorcios Ltda - Vistos.Fls. 217/219.: Acerca da
impugnação aos honorários, manifeste-se o perito nomeado. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/
SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 0002472-27.2005.8.26.0348 (348.01.2005.002472) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Celia Torquato de
Queiroz - - Sergio de Queiroz Neri - - Sueli Neri - Sergio Neri - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Ante o teor da certidão de fls
retro, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP), ARNALDO JESUINO DA
SILVA (OAB 147300/SP), ELISABETE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 118105/SP), FRANCISCO JOSE FRANZE
(OAB 116265/SP)
Processo 0002885-98.2009.8.26.0348 (apensado ao processo 0005281-48.2009.8.26.0348) (348.01.2009.002885) - Protesto
- Alka Tecnologia Em Diagnosticos Comercio Importação e Exportação de Produtos Ltda - Goldpac Comercio e Industria de
Plasticos Ltda Epp - Banco Real Sc - Souza Tavares Advogados Associados - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, fixo
o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor proceda à retirada do mandado de levantamento expedido às fls. 319. Decorrido
o prazo supra sem a referida providência, proceda a serventia ao cancelamento do respectivo mandado de levantamento nos
termos do artigo 1.118 das N.S.C.G.J. Regularizados, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: CAROLINA LEMES DE ALMEIDA (OAB
276272/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), SERGIO TADEU
DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), CARLA FERRIANI (OAB 141956/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP),
RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA (OAB 219745/SP)
Processo 0003210-34.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003210) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Crefisa
Sa Credito Financiamento e Investimentos - Ante a ausência de manifestação do réu/ré, manifeste-se o autor no prazo legal ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0003687-91.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003687) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Luciano de Barros Ribeiro - Vistos.Manifeste-se o autor,
requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo. P.Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0004269-14.2000.8.26.0348 (348.01.2000.004269) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Moises
Olimpio do Nascimento - Vistos.Trata-se de pedido de apuração de diferenças em fase de execução em face do INSS. Assim,
remetam-se os autos à contadoria que deverá apurar eventual débito devido a titulo de juros moratórios.Ante recente decisão
e reconhecida a repercussão geral do tema (tema 96), revejo parcialmente a decisão de fls. 300 no que concerne aos juros.
Nesse passo, importa mencionar que o E. STF assim decidiu: JUROS DA MORA FAZENDA PÚBLICA DÍVIDA REQUISIÇÃO OU
PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431,
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 2906-2017 PUBLIC 30-06-2017) Assim, necessária nova manifestação da contadoria para, em consonância com o entendimento
supra, adequar a conta de liquidação com aplicação dos juros de mora entre a data da realização dos cálculos de liquidação a
requisição do precatório. Os juros serão aplicados englobadamente, sendo 0,5% ao mês até a vigência do novo código civil e a
partir de então, 1% (um por cento), sendo que à partir da publicação da Lei 11.960/2009, uma vez que, por ora, não há decisão
uniforme dos Tribunais Superiores acerca da inconstitucionalidade da referida Lei também no que tange aos juros moratórios.
Intimadas as partes da presente decisão, remetam-se os autos a contadoria a fim de que apontem o valor correto. Após, com a
apresentação dos cálculos pela contadoria do Juízo, manifestem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE GOMES CASTRO (OAB 121083/SP)
Processo 0004269-14.2000.8.26.0348 (348.01.2000.004269) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Moises Olimpio do Nascimento - Sobre as informações da Contadoria, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias,
consecutivos e pela ordem - ADV: ALEXANDRE GOMES CASTRO (OAB 121083/SP)
Processo 0004352-73.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004352) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonia
Ferreira Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos.1.- Cumpra-se o V. Acórdão.2- Providencie a autora o peticionamento eletrônico do
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016, no prazo
de 30(trinta) dias.3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos.P. Int. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB
136456/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0005017-26.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005017) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Nivia
Maria da Silva Martins - Andrelanya de Souza e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, o pedido
para declarar a dissolução da sociedade N H A BUFFET E EVENTOS LTDA.Expeça-se ofício à Junta Comercial.Pelo princípio da
causalidade, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8o, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: CINTYA RUBIA
RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), WAGNER MEDINA VILELA (OAB 157520/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB
239041/SP)
Processo 0005671-18.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005671) - Embargos à Execução - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao
Mauricio de Araujo - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 186/187, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento
da apelação interposta pelo INSS. Cumpra-se com presteza. P. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0006108-88.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006108) - Procedimento Comum - Direito Autoral - Wilson Roberto Vieira
- Erica de Oliveira Martins - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada
e discriminada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP), GISELE
GOMES DUARTE DOS SANTOS (OAB 227894/SP), LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP), GABRIELA PAFUNDI VIDOR
(OAB 275147/SP)
Processo 0006395-03.2001.8.26.0348 (348.01.2001.006395) - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Joterra
Terraplenagem Ltda - Prefeitura Municipal de Maua - Vistos.Ante a alegação de fls. 413, tornem os autos à contadoria. No mais,
melhor compulsando os autos, verifico que na r. sentença e no v. acórdão, transitado em julgado, houve a fixação de juros de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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