TJSP 06/04/2018 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1823
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista ao (à) exequente.4 Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de
praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça.P.R.I.C. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000664-20.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Katsumi Yoshida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Pág. 178: defiro.Expeça-se ofício para apostilamento. ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1000724-90.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mário Sérgio
Datore - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Pág. 180: defiro.Expeça-se ofício para apostilamento. - ADV: SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000749-06.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Kelly
Aparecida Mendes da Silva Hondo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Pág. 168: defiro.Expeça-se ofício para
apostilamento. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000756-95.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Janete
Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Pág. 166: defiro.Expeça-se ofício para apostilamento. ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 1000759-50.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo Sérgio
dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Pág. 170: defiro.Expeça-se ofício para apostilamento. - ADV:
ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1001085-10.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marisa Bezerra de Melo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Os embargos são tempestivos, mas
ficam rejeitados porquanto a sentença não ostenta qualquer omissão a ser suprida em sede de embargos de declaração, pois
que todas as questões que influenciariam o desate da lide foram apreciados. As partes em nenhuma de suas manifestações
requereram a suspensão do feito (inicial, contestação e réplica). Logo, não se vislumbra omissão no julgado, devendo o pedido
de suspensão se formulado ao órgão ad quem, em caso de eventual recurso inominado.Intime-se. - ADV: DIRCE FELIPIN
NARDIN (OAB 72977/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1001120-67.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cicero José dos Santos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao Cumprimento de Sentença,
lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos
1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB
227753/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001137-06.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Maria Lúcia de Alencar
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/
pg. 405/412.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 405. Anote-se.Vista ao recorrido
para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente
Venscelau SP.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001151-87.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Inovete Ferreira Costa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial, o que faço para condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrente da progressão funcional
ao autor, nos termos da faixa 3, do nível VII, da Tabela IV, do Anexo I, da Lei Complementar n. 079/2011, c.c. a Lei 2.236/2013.
desde a apresentação do requerimento administrativo (21/09/2015) até sua aposentadoria.Os valores deverão ser atualizados
monetariamente pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter
sido paga, bem como deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o
vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2018
Processo 1000314-95.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Aparecido Alves dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.1. Depreende-se do objeto
da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo,
razão pela qual desnecessária.2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que
apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30)
dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação.3. Cite-se e intimem-se. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 238101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2018
Processo 0000627-78.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MOTA COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA - ME - Silvia Cristina de Carvalho - Vistos. Arquivem-se definitivamente. - ADV: CARINA SILVA REVERTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º