TJSP 06/04/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2022
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA PAULA DA
SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA
CARVALHO (OAB 201338/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0033000-34.1998.8.26.0366 (366.01.1998.033000) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mongagua - Carlos Galvao de Aguiar - Cumpra-se o v.Acórdão. Dê-se ciência às partes.Eventual cumprimento
de sentença promovido pela parte interessada, deverá tramitar em formato digital, observado o disposto no art. 1.286, § 1º e 2º,
das NSCGJ. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), JOÃO DA SILVA
BARTANHA (OAB 154455/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 0033084-35.1998.8.26.0366 (366.01.1998.033084) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Mongagua - Assessoria Contabil Sc Ltda - Cumpra-se o v.Acórdão. Dê-se ciência às partes.Eventual cumprimento
de sentença promovido pela parte interessada, deverá tramitar em formato digital, observado o disposto no art. 1.286, § 1º e 2º,
das NSCGJ. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB
154455/SP), FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP)
Processo 0500593-97.2007.8.26.0366 (366.01.2007.500593) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Mongagua 1000000001000312897 - Maria de Fatima Borges da Costa - Cumpra-se o v.Acórdão. Dê-se ciência às
partes.Eventual cumprimento de sentença promovido pela parte interessada, deverá tramitar em formato digital, observado o
disposto no art. 1.286, § 1º e 2º, das NSCGJ. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES
(OAB 132667/SP), FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 0509592-39.2007.8.26.0366 (366.01.2007.509592) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Mongagua 1000000026001300500 - Waldemar Herve - Vistos.Defiro conforme requerido pela exequente, a alteração
no pólo passivo desta execução, passando a figurar: ESPOLIO DE WALDEMAR HERVE, representado pelo inventariante
WALTER FRANCO HERVÉ, advogado em causa própria fls. 08 /8a, procedendo-se as anotações necessárias inclusive junto
ao sistema de informatização do Tribunal de Justiça. 1. Ante o comparecimento espontâneo do Espólio de Walter Herve, fls.
07/10, dou-o por citado. 2. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, para que efetue o pagamento do débito
atualizado monetariamente com os acréscimos legais, honorários advocatícios 10% sobre o valor do débito atualizado e custas
processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de não o fazendo, penhora de
bens na forma dos dispostos nos artigos 831, 836 e 845 do CPC.3. O executado poderá apresentar embargos, quando garantida
a execução com a penhora, cujo prazo é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, que deverão ser opostos por
advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Publique-se. - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS
(OAB 382553/SP), WALTER FRANCO HERVE (OAB 32045/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0513211-74.2007.8.26.0366 (366.01.2007.513211) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Mongagua 1000000031000700401 - Emilia Cipullo Soquete - Vistos. Acolho o pedido da Fazenda Pública como
desistência, e DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.Havendo arrematação pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.HOMOLOGO, por derradeiro, eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pela
Fazenda Pública a fls. retro. Certifique-se eventual trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES
(OAB 132667/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 0515649-73.2007.8.26.0366 (366.01.2007.515649) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Balnearia de
Mongagua 1000000034006901000 - Mariozan Miranda Cruz - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão. Dê-se ciência às partes.Manifestese a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), ANA PAULA DA
SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0519405-22.2009.8.26.0366 (366.01.2009.519405) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estância
Balneária de Mongaguá - Mariozan Miranda Cruz - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão. Dê-se ciência às partes.Manifeste-se a
exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES
DA SILVA (OAB 172862/SP), FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP)
Processo 0523325-72.2007.8.26.0366 (366.01.2007.523325) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Balnearia de
Mongagua 1000000057000700600 - Balregina Maria Ltda - Primeiramente, deverá o peticionário de fls.08, Dr. José Carlos
Fagoni Barros OAB/SP n. 145.138 e Dr. Fabio Luiz Bordon Gomes OAB/SP n. 287.473, regularizar no prazo de 15 (quinze)
dias sua representação processual, trazendo aos autos o instrumento de procuração e o comprovante de recolhimento da taxa
previdenciária.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB
287473/SP)
Processo 0523717-12.2007.8.26.0366 (366.01.2007.523717) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Mongagua 1000000057005200400 - Balregina Maria Ltda - Ruy Franco Moura - - Zildete Pereira Franco Moura Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão. Dê-se ciência às partes.Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ANA PAULA
DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI
MANGINI (OAB 212872/SP), FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP)
Processo 0527208-56.2009.8.26.0366 (366.01.2009.527208) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estância
Balneária de Mongaguá - Zacharias Gil - Vistos.Defiro conforme requerido pela exequente, a alteração no pólo passivo desta
execução, passando a figurar: ESPOLIO DE ZACHARIAS GIL, representado pelo inventariante CARLOS ALBERTO SILVA
GIL, brasileiro, casado, contabilista, RG n. 21.271.296-2 SSP/SP e CPF/MF n. 150.982.078-78, procedendo-se as anotações
necessárias inclusive junto ao sistema de informatização do Tribunal de Justiça. 1. Ante o comparecimento espontâneo do
ESPOLIO DE ZACHARIAS GIL , fls.10/12, dou-o por citado. 2. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, para
que efetue o pagamento do débito atualizado monetariamente com os acréscimos legais, honorários advocatícios 10% sobre o
valor do débito atualizado e custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de não o fazendo, penhora de bens na forma dos dispostos nos artigos 831, 836 e 845 do CPC.3. O executado poderá
apresentar embargos, quando garantida a execução com a penhora, cujo prazo é de trinta (30) dias, contados da intimação da
penhora, que deverão ser opostos por advogado. 4 - Sem prejuízo, deverá o procurador de fls. 11, providenciar o recolhimento
da taxa da OAB, no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Mongaguá, 27 de março de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º