Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2143

  1. Página inicial  > 
« 2143 »
TJSP 06/04/2018 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2143

e extinta a execução, de modo que é cabível a exigência das custas finais.Assim, concedo o prazo de 15 dias, para que o
executado providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.Decorrido o prazo sem que
a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa.A seguir, arquivem-se os autos. Int. ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/
SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP)
Processo 0002866-82.2017.8.26.0390 (processo principal 1002166-26.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rzm Confecções Ltda - Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que dê direito em termos de
prosseguimento. - ADV: CEZAR AUGUSTO SARTORI (OAB 69614/PR), MAURICIO GONÇALVES PEREIRA (OAB 34718/PR)
Processo 0003246-08.2017.8.26.0390 (processo principal 0003073-52.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CARLOS BISPO DOS SANTOS - BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Vistos.Por tratar-se de
quantia incontroversa, determino desde já a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da exequente, observando
que o cálculo apresentado as fls. 28 para expedição de mandado de levantamento está incorreto, uma vez que os honorários
devem ser calculados sobre a condenação, e não sobre o valor depositado.Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor
do requerente no valor de R$20.536,94(condenação) e em favor do advogado no valor de R$2.053,69 (10% da condenação).No
mais, manifeste-se o executado sobre o débito remanescente pretendido pelo exequente (fls. 27/28), no prazo legal.Int. - ADV:
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG)
Processo 0003347-45.2017.8.26.0390 (processo principal 0002614-60.2009.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Aparecido Donizete Martelli e outros - Vistos.1. Defiro requisição de informações quanto ao endereço dos
executados junto aos sistemas eletrônicos BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD, após a comprovação do pagamento da taxa
devida, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita à parte autora. Ressalto, ainda, que a União, o Estado, o Município e
respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança, nos termos do artigo 4º,
Provimento CSM nº 1864/2011.2. Após a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY PAULON
(OAB 247906/SP)
Processo 1000014-05.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Marlon Cezar Comercio Granada Ltda - Me e outro - Vistos.Fls. 125: Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora de sua propriedade, os respectivos valores e prova de sua
propriedade, nos termos do artigo 774, inciso V, do novo Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, estar sujeito
ao pagamento de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual
será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material.Considera-se o executado intimado dos termos da presente decisão com sua publicação pelo Diário da
Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado regularmente constituído.Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000097-21.2016.8.26.0390 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - LUIS FERNANDO DELFINO
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LUÍS FERNANDO DELFINO para condená-lo pela prática
de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, causou prejuízo ao erário e violou os princípios
da administração pública ao ressarcimento integral do dano, cujo valor será devidamente apurado na fase de cumprimento de
sentença que corresponde aos vencimentos recebidos pelo requerido no cargo de Escrivão de Polícia, nos anos de 2013 e
2014, com valores atualizados pela tabela do TJSP desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação,
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano
causado, perda da função de pública de Escrivão de Polícia, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de dez anos. Sem condenação em custas e honorários. Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON
(OAB 247906/SP), MAYRTON PEREIRA MARINHO (OAB 138263/SP)
Processo 1000113-72.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HY-LINE DO BRASIL LTDA - ADELINO
PROCHNOW - Sobre a exceção de incompetência apresentada as fls. 125/127, manifeste-se a exequente no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ANA KARLA KRAUSE (OAB 27573/ES), ROSA ELENA KRAUSE BERGER (OAB 7799/ES), PATRICIA DE
OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1000163-30.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Concebida Alves da Silva - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se.O artigo 334 do
Novo Código de Processo Civil determina que o juiz designe audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado para
comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Na petição inicial foi manifestado o desinteresse na indigitada
audiência.Além disso, é preciso anotar que, embora este este juízo conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
(CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha
São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando às suas expensas com combustível e pedágio e, além disso, não
recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada conciliador comparece neste juízo apenas uma vez por semana em
meio período, onde cada um consegue presidir o máximo de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar
que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha
do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal,
da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição
na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações, sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível,
também conforme pesquisa realizada nas planilhas enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento e setenta e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de
dez conciliadores que podem realizar uma média de no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através
de simples cálculo matemático que a designação da audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis
distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em
pouco tempo atingirá mais de um ano de espera.A intenção do legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim
que alcançadas as condições concretas a tanto, será prestigiada por este juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo 139,
inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, deixo de designá-la, sob pena de grave infringência à Norma Constitucional que
impõe a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da
designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real
intenção dos litigantes quanto à sua realização.Trata-se de pedido de reconhecimento de inexigibilidade de débitos fundado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo