TJSP 06/04/2018 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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Processo Civil.Pela sucumbência em face da Fazenda do Estado de São Paulo, condeno o impugnado a arcar com o pagamento
de eventuais custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito
exigido na execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.”No mais, mantenho a decisão proferida, tal
como lançada nos autos.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P. I.C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003117-60.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.S.C. - J.C.F.V. Manifestarem-se, em 15 dias, sobre a informação da assistente social de fls. 84/85. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO
SILVA (OAB 386749/SP)
Processo 1003297-76.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - P.E.S. - S.M.T. - Fls. 93: Informe, a requerente,
as escolas frequentadas por cada menor, bem como o endereço, para viabilizar a expedição de ofício. - ADV: LÍVIA SOARES
BIONDO (OAB 264965/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1003317-67.2017.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.M. - C.M.B. - Isto posto, com conhecimento
de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do novo CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação e
DECRETO O DIVÓRCIO de J. DA R. M. e C. M. B., com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, e artigo 1580
do Código Civil, voltando ela a usar o nome de solteira, ou seja, J. da R..Sucumbente, condeno o requerido no pagamento
de eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios ao Patrono da parte autora, fixados, por
equidade, nos termos do art. 85, §8º, do novo CPC, em R$900,00 (novecentos reais).Após o trânsito em julgado desta, expeçase mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Ainda, expeça-se certidão
de honorários, no valor máximo da tabela pertinente, à Advogada da autora, nomeada de acordo com o convênio OAB/PGE.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1003474-11.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 1003735-73.2015.8.26.0236) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - ROSELI RODRIGUES GOMES - ALEXANDRE APARECIDO DA COSTA - Fls.183/188: Dê-se ciência à
parte contrária.Cumpra-se a decisão de fls.142 quanto a suspensão do processo. Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/
SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1003907-15.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Fixação - M.E.R.S. - J.G.S. - Aguarde-se a realização da
audiência, já designada (fls.219), devendo comparecer as partes e testemunhas, aqui residentes (fls.216/217). Com relação ao
pedido do requerido (fls.219), será apreciado em audiência. Prossiga-se. Int. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB
264930/SP), LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1004038-87.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.C.P. - V.P. Fls. 175/182: Ciência à exequente sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV:
BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 1004643-96.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. - A.S.S. - A.J.S. - O alimentante foi citado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento de seu débito, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão. Justificou-se, alegando que já efetuou os pagamentos e que a autora
está tumultuando o processo. 2. A justificativa foi replicada pelo exequente e pelo Dr. Promotor de Justiça. 3. Diante do não
pagamento da pensão alimentícia, no valor correto, como bem esclarecido pelo Ministério Público e bem assim da necessidade
dos exequentes em receber os alimentos, D=E=C=R=E=T=O, com fundamento no artigo 528, §3º do Código de Processo
Civil, a prisão do executado, nos autos qualificado, pelo prazo de um (01) mês, com relação ao período que compreende as
três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no processo, nos termos da Súmula nº
309, cujo mandado deverá ser expedido com validade de dois(02) anos, devendo ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva,
nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral n. 1145/2015. Cumpra-se. Int. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI
LUTAIF (OAB 126069/SP), JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 49008/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2018
Processo 0000014-28.2018.8.26.0236 (processo principal 1003609-23.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls.533/534:
Manifeste-se a exequente. Após, cls. Int. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001238-98.2018.8.26.0236 (processo principal 1001203-29.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSELI MARIA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias.Int. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0001376-36.2016.8.26.0236 (processo principal 0008759-80.2007.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Alice Augustinho Jancanti - Osvaldecir Jancanti e outros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss Providenciem os autores a juntada da certidão do transito em julgado do V. Acórdão, a fim de serem expedidos os RPVs. - ADV:
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 0003069-55.2016.8.26.0236 (processo principal 0002501-54.2007.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ana Maria Quintana - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.
Suspendo este processo até que seja julgada a habilitação.Cite-se o herdeiro mencionado às fls.76, “f”.Prazo: 05 dias, nos
termos do artigo 690 do CPC.Int - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO CARLOS
DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1000377-95.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Eva da Glória Ribeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Fls. 93/117: Ciência à requerente da juntada aos autos de cópia do procedimento administrativo. - ADV:
ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000547-67.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jeane da Silva Soares Instituto Nacional da Seguridade Social - Inss - Fls. 30: Ficam intimados os procuradores das partes de que foi agendada perícia
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