TJSP 09/04/2018 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1030
Processo 1002768-41.2017.8.26.0306 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sirlene Aparecida Sandrim - Carlos Eduardo Lopes - Vistos. 1. Na r. decisão de fls. 16/17 os presentes embargos de terceiro
foram recebidos e determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso indicado na inicial deste feito. 2.
Em prosseguimento, designo o dia 09 de maio de 2018, às 15h30min, para audiência de conciliação a realizar-se no Centro
Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania CEJUSC, situado à Av. Campos Sales, nº 341, José Bonifácio/SP. 3. Fica o autor
intimado na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º, CPC), a comparecer à audiência. 4. Cite-se, o embargado, na pessoa do
procurador (CPC, Art. 677, § 3º), para contestar em 15 dias (art. 679 CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelas embargantes (CPC, art. 344). O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: LAZARO ANGELO DOS SANTOS (OAB 120365/SP),
ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 1002788-32.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Carlos de Oliveira - III - DO DISPOSITIVOPosto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido que JOSE CARLOS DE OLIVEIRA moveu contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS, para CONDENAR a requerida apenas na averbação em seus cadastros e sistemas o trabalho rural informal do autor
no período de 28/06/1980 até 17/06/1991, desconsiderados eventuais períodos em que o autor já tenha averbado/registrado
outras funções/vínculos junto ao INSS, mediante contribuição (mediante registro em CTPS) e os eventuais períodos em que o
autor esteve em gozo de benefícios previdenciários. Assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no
pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada qual, observando-se a isenção do INSS e a justiça gratuita
deferida ao autor. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios ao INSS, no valor de R$1.000,00 (um mil reais),
mas observados os benefícios da justiça gratuita (fls. 74-75). Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios ao
autor, os quais também fixo em R$1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o valor indeterminado da condenação, nos termos do
artigo 85 do NCPC, tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do
trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido.Como não é possível determinar se o valor da
condenação ou do direito controvertido é inferior a sessenta salários mínimos (Súmula 490 do STJ), decorrido o prazo legal para
a apresentação de eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos à superior apreciação do Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, para o reexame necessário.P.R.I.C. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP), CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO (OAB 342953/SP), FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP)
Processo 1002803-98.2017.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Catricala & Cia Ltda - Manifeste-se o requerente com relação
ao AR negativo de fls. 84, com a anotação de “mudou-se”. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), VINICIUS DE
OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1002826-44.2017.8.26.0306 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rosa Vizeli Penna - Dfiss Marketing e Transportes Ltda - Assim sendo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), EUCLECIO FERNANDO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 270328/SP)
Processo 1002833-36.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José de Freitas Lopes
- Vistos.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá
como mandado a ser remetido pela Serventia.Int. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1002840-62.2016.8.26.0306 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Luana Camila de Lima - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.Fl. 102: Proceda-se a serventia ao cancelamento do mandado de levantamento expedido (fl.99) e expeça-se nova
guia em nome da procuradora indicada.Saliento que a guia deverá ser retirada no prazo legal, tendo em vista a incessante
juntada de substabelecimentos e cancelamento de guias outroras expedidas em favor dos procuradores indicados sobrecarregam
a prestação dos serviços jurisdicionais.Intime-se. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO
(OAB 209396/SP), TIAGO CASARINI (OAB 391184/SP)
Processo 1002908-75.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ines Socorro José Nogueira
- - Maria da Penha José - Foi expedido alvará, disponível para impressão pela internet. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB
250485/SP)
Processo 1002919-07.2017.8.26.0306 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ruy
Hellmeinster Novaes Filho - Luis Fernando da Silva Ferreira Lima - VISTOS.Diante da petição de fl. 56, vislumbra-se a incidência
da carência de ação superveniente, pela perda superveniente do objeto, uma vez que a parte requerida desocupou o imóvel
voluntariamente, conforme noticiado pela parte autora na fl. 56. Sendo assim, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE
DESPEJO AGRÁRIO movida por RUY HELLMEISTER NOVAES FILHO em face de LUIS FERNANDO DA SILVA FERREIRA
LIMA, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.P.R.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/
SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP)
Processo 1002978-29.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Obrigações - Nakoliny Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vera Lúcia Lopes de Melo - Vistos.I- Concedo o pedido de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias.II- Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. III- Intime-se. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB
233154/SP), PRISCILA DE FREITAS PERES (OAB 254383/SP)
Processo 1003086-24.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
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