TJSP 09/04/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG 1951/2017, e comprovar a efetiva distribuição no prazo
de 10 dias. - ADV: ALINE DA SILVA ALVES (OAB 357065/SP)
Processo 1005193-95.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C. - Vistos.Fls. 12: Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, anotando-se.Considerando que o autor é menor púbere (fls. 11), deverá ser
juntado o Mandato Judicial com assinatura também do autor.Acolho cota retro Ministerial, e indefiro, por ora, a tutela provisória
de urgência. Diante da ausência de prova nos autos de que a genitora esteja exercendo a guarda fática do filho, e considerando
que o autor conta com 17 anos de idade, determino a juntada de Declaração de próprio punho do adolescente, informando se
está residindo com a genitora, e sem tem interesse em permanecer com a mesma. Prazo: 15 dias.Sem prejuízo, providencie
a juntada da sentença proferida nos autos do processo n.º 1015603-91.2013, que tramitou perante a 1.ª Vara da Família local.
Com o cumprimento do item “3”, promova-se, novamente, vistas dos autos ao representante do Ministério Público, tornando
conclusos com brevidade, para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Int. - ADV: RUBILENE LUSTOSA DE
OLIVEIRA (OAB 293470/SP)
Processo 1005209-49.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - C.M.A.S. - Vistos.Fls. 10:
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, anotando-se.Acolho cota retro Ministerial, e determino, providencie a
autora o aditamento à inicial, a fim de incluir o genitor da menor no polo passivo do feito. Prazo: 15 dias.Com o cumprimento
do item supra, já havendo manifestação do MP (fls. 47), tornem os autos conclusos para demais deliberações, inclusive, para
apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP)
Processo 1005244-09.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R. - Vistos.Fls. 07: Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. ANOTE-SE.Providencie o autor a juntada da certidão de casamento ATUALIZADA. Prazo: 05 dias.Não
há pedido de tutela provisória de urgência.4. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para
agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde
logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º
do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). 5. Cite-se e intime-se a requerida, ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, que passará a fluir a partir da audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
6. Intime-se o autor, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. - ADV: DEBORA CORREA
SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1005268-37.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.H.N.C. - Vistos.1. Fls. 08: Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao exequente, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO
PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem
no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER
DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A
PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 04.4. Oficie-se ao INSS,
conforme postulado às fls. 03. Providencie a Serventia. 5. Ciência ao MP. - ADV: GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/
SP)
Processo 1005273-59.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - I.F.S.S. - Vistos.1. Fls. 11: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente
o executado, POR PRECATÓRIA, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente
em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS)
MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de Processo Civil). 3.
Memória de cálculo às fls. 15. 4. Ciência ao MP. Observação ao patrono: A parte interessada deverá distribuir a carta precatória
digital ao Juízo Deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, e
comprovar a efetiva distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 1005322-03.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Wallace Henryque Gomes de Araujo - Vistos.1. Fls. 06: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente, anotandose. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das
pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1
(UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de
Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 18.4. Oficie-se ao INSS, conforme postulado no item “d” de fls. 04. Providencie a
Serventia. 5. Ciência ao MP. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1005399-46.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.N.L.C. - J.M.L.R. - Diante do certificado
às fls. 205, manifeste-se o exequente formulando os pedidos compatíveis com o prosseguimento do feito. - ADV: SAMANTHA
CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP), FABIAN FRANCHINI (OAB 131312/SP)
Processo 1006290-67.2017.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem - Vistos.Ciente da certidão de fls. 88.Providencie
a parte autora, a comprovação da propositura da ação de arrolamento/inventário ou de ação de alvará, no prazo de 10 dias.
Mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP)
Processo 1006893-77.2016.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Francisco Leme - Valmira Ataliba Leme - Deverá a patrona
do inventariante comprovar a distribuição da Carta Precatória de fls. 233/234. - ADV: FELIPE MANERCHICK ANTONIO (OAB
348416/SP)
Processo 1007219-71.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.M. - T.M.S. e outros - Vistos.1. Diante
do protocolo do ITCMD a fls. 130, do documento de fls. 131 e das declarações juntadas às fls. 142/145, satisfeitos os requisitos
legais, DEFIRO a expedição de alvará judicial, autorizando a transferência do veículo descrito a fls. 105 (doc. fls. 116), para o
requerente Alexandre (nominado a fls. 107). Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias.2. Após os trâmites legais, feitas as
anotações de extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com
fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 4- Transitada em julgado
esta sentença, OFICIE-SE à FESP, com a remessa de senha do processo, conforme disposto no Artigo 659, § 2º, e para os fins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º