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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1213

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1213

do disposto no Artigo 662, § 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 1008721-74.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida de Lima - - Ronaldo Pedro de
Lima - - Rosangela Maria de Lima - Vistos.Fls. 85: Ciente da juntada da certidão negativa estadual. Fls. 84: Defiro o prazo de
30 dias, para o cumprimento do item “b”, do despacho de fls. 77. Int. - ADV: ELISABETE FONSECA TORRES (OAB 362132/SP),
KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP)
Processo 1009371-29.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.S. - E.R.C.S.
- Vistos.O despacho de fls. 330 foi proferido e em relação a ele o executado apresentou Embargos de Declaração (fls. 333/337).
Ora, incabíveis os Embargos de Declaração vez que o despacho em questão somente REITERA o descrito na decisão anterior
de fls. 303, que deferiu o prazo para apresentação de memória de cálculo em momento prévio à determinação de intimação do
executado. Não há qualquer cunho decisório. Apesar de não haver qualquer omissão a ser sanada analiso a petição. Noticiado o
inadimplemento, apresentada a memória de cálculo, o passo seguinte é justamente a intimação do executado para pagamento,
o que ocorreu (despacho de mero expediente). Nenhuma irregularidade. Note-se, não houve ainda o decreto prisional, ou seja,
é justamente esse o momento permitido ao executado (em atenção aos artigos 9º e 10º mencionado pelo executado às fls.
334) para pagamento ou, claramente, para que se manifeste acerca da atual memória de cálculo, caso haja erro aritmético de
cálculo, isto porque, o momento para o oferecimento de justificativa já decorreu (fls. 111). Considerando que o executado afirma
equívoco na elaboração dos cálculos mas não apresenta memória discriminada deste cálculo, determino que o faça no prazo
de 05 dias, sob pena de prosseguimento pelos valores apresentados pela parte exequente. Com o cumprimento do item 3,
diga a parte exequente, apresentando nova memória se for o caso, e em seguida, conclusos para deliberações (considerando
que o representante do MP já anuiu à decretação da prisão ante ao inadimplemento dos alimentos - fls. 301). Intime-se. - ADV:
FERNANDO RICON (OAB 253278/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 1009811-20.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A. - - S.A.Z.A. - Fls. 71: ciente. Considerando o
protocolo de fls. 72, DEFIRO a expedição da carta de sentença requerida. Determino à serventia que traslade para estes, cópia
da manifestação da Fazenda Estadual, onde diz que não se manifestará mais nos autos em que há partilha amigável a respeito
da regularidade do recolhimento do ITCMD. SE porventura vier aos autos manifestação do Posto Fiscal, adite-se a carta de
sentença.Expedida a carta de sentença, nada mais sendo requerido em 10 dias, arquive-se. Int. - ADV: ANA MARIA PAVAN
(OAB 165339/SP)
Processo 1009927-60.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - F.G.D. - Maria Valentina da Silveira Dias Vistos.1. Fls. 290/295: com fulcro no artigo 1012, parágrafo 1º inciso II do NCPC, recebo o recurso somente no efeito devolutivo
na conformidade do entendimento jurisprudencial e doutrinário vigentes:”É recebida somente no efeito devolutivo, produzindo
efeitos desde logo, a apelação da sentença condenatória proferida em ação de alimentos, que seja para fixá-los, diminuí-los
ou majorá-los. A sentença que exonera o devedor da prestação alimentícia não é condenatória, mas desconstitutiva, ensejando
apelação com efeito apenas devolutivo. Esta norma se aplica às sentenças proferidas nas ações especiais de alimentos
fundadas na Lei de Alimentos, nas de procedimento ordinário, bem como nas cautelares de alimentos provisionais (CPC 852
e ss), estas últimas por duplo fundamento (CPC, 520 II e IV)” (Código de Processo Civil Comentado e legislação processual
civil extravagante em vigor, 4ª edição, ed. Rev. dos Tribunais, nota 8 ao artigo 520). 2. Às contrarrazões.3. Após, encaminhemse os autos à E. Superior Instância, com as formalidades de estilo. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), FABIA PINHEIRO
ARGENTO (OAB 333937/SP)
Processo 1010038-44.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.C.J. - - R.S.C. - A.M.J.C. - Vistos.Ciente da
certidão de fls. 223.Intime-se pessoalmente o curador, para que compareça na Secretaria deste Ofício, a fim de regularizar o
Termo de Compromisso de Curador Definitivo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP),
ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), ANDRÉ LUIZ NUNES
SIQUEIRA (OAB 231022/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010247-81.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - I.C.R. e outro - Trata-se de ação de divórcio
julgada aos 13/08/2014 (fls. 26/27). Assim, em que pese a cota do MP, em relação à petição de fls. 34/35, informo às partes
que eventual alteração do acordo deverá ser promovido mediante a distribuição (livre) de ação revisional, ainda que de modo
consensual, haja vista que a prestação jurisdicional neste feito está finda. Nada mais sendo requerido em 10 dias, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
Processo 1010901-34.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Carlos Migotto - Mikael Lekich
Migotto e outros - Mikael Lekich Migotto - - Mikael Lekich Migotto - 1- HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos a partilha de fls. 01/06, 48/49, 54 e 61/64, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de SANTA
ELIZA ANDREOTTI MIGOTTO (óbito fls. 33), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.2- Presentes nos autos as
procurações (fls. 07, 11 e 94/95), custas isentas em relação ao herdeiro José Carlos (JG fls. 40) e custas recolhidas pelos
herdeiros Mikael e Roger (fls. 118/119), negativas federal e estadual (fls. 39 e 134), manifestação da Fazenda Estadual, pelo
Posto Fiscal (fls. 110), certidão de matrícula (fls. 35/36), negativa municipal (fls. 97) e certidão do Colégio Notarial (fls. 79/80).
3- TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. 4- De acordo com o Provimento CG 31/2013 (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - Seção XII, Cap.
XIV, itens 213/218), o Formal de Partilha será expedido, preferencialmente, por Tabelião de Notas, no prazo de 05 dias. O formal
deverá ser instruído com peças que serão extraídas mediante entrega, PELO INTERESSADO, daquelas que compõe o processo
eletrônico, ou dos autos judiciais originais, em caso de processo físico. Na hipótese de a parte ser beneficiária de Justiça
Gratuita, o Tabelião de Notas não poderá cobrar emolumentos. 5- Considerando o acima exposto se forem indicadas as cópias
necessárias e recolhidas as taxas legais no prazo de 10 dias (pertinentes à extração das cópias e expedição do instrumento para não beneficiários de JG - desnecessária autenticação para processos digitais), significará que pretende o interessado seja
o Formal de Partilha expedido judicialmente, assim, desde logo fica o requerimento deferido, devendo a serventia providenciar a
expedição. 6- Derradeiramente, no silêncio por 30 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivandose os autos. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), JOÃO ROSSO JUNIOR (OAB 304167/SP), MIKAEL LEKICH
MIGOTTO (OAB 175654/SP)
Processo 1011539-33.2016.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Marcia Cristina Basso Tedde - Vistos.1. Cota do MP de
fls. 180: ciente.2. Fls. 176: ciente. Em que pese o informado, para que possível seja a homologação da partilha, necessário o
cumprimento do despacho de fls. 155, pois a dívida é do ESPÓLIO, somente podendo se falar em herança após o pagamento de
todas as dívidas do espólio. Destarte, defiro o prazo de 20 dias para as providência necessárias.3. Não havendo o cumprimento
deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO
(OAB 162515/SP)
Processo 1011958-19.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 4000049-02.2012.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - M.C.G. - - R.F.F.G. - L.R.G. - Vistos.O requerente informou às fls. 111, que a mídia contendo a prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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