TJSP 09/04/2018 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1215
Dos bens que estão sendo partilhados, verifica-se que o IMÓVEL foi adquirido pelo “de cujus” ainda no estado de solteiro (fls.
78/80), sendo, portanto, bem particular dele, já que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 29). Destarte,
em relação a esse bem, especificamente, deverá ser observado o disposto nos Artigos 1829, I, e 1832, ambos do CPC. Por
isso, a fim de que não restem dúvidas em relação à partilha dos bens, esclareça a inventariante o plano de partilha de fls.
08/09, esclarecendo qual a fração de cada um dos bens que pertencerá à viúva-meeira/herdeira e herdeiros. Prazo: 10 dias.2.
Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: GILSON DE
ANDRADE (OAB 144138/SP)
Processo 1018452-94.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriel Lopes Mamede - - Janaína
Fioresi Ansani - - Renato Gianetti Junior - - Caroline Ansani Gianetti - - Maria Angelica Ansani Basso - - Tatiane Ansani Mamede
- - Regina Fioresi Ansani - - Maria Helena Ansani - - Ricardo Antonio Basso - Vistos.Recebo a petição de fls. 62/73 como emenda
à inicial. Anote-se.Aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 59, devendo, ainda, ser juntada a certidão de óbito
do cônjuge da “de cujus”. Prazo: 15 dias. Outrossim, observo que o item “3h” do despacho de fls. 59 se encontra parcialmente
cumprido, já que a certidão imobiliária e o espelho de IPTU se encontram juntados às fls. 38/42 e 43, respectivamente. Sem
prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando seja este Juízo informado acerca dos saldos dos resíduos previdenciários, ambos em
nome do(a) “de cujus”, com a remessa dos respectivos extratos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1018501-38.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - V.A.F. - L.K.F. e outro - Certifico e dou fé
haver designado audiência a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, para o dia 16/05/2018 às 14:40h. ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), GERSON WESLEY NUNES (OAB 391961/SP), CRISTIANO DA SILVA
FERNANDES (OAB 392239/SP)
Processo 1019344-03.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.S. - M.J.P.S.S. - Vistos.Defiro
a JG em favor da requerida. Anote-se. Não foram alegadas preliminares em contestação. Manifestem-se as partes acerca do
item 6 da cota do MP de fls. 78 (especificação da provas que pretendam produzir, especialmente aquelas que dependam de
requisição judicial, justificando a pertinência). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP),
MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS (OAB 295904/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1019897-84.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.V.S. - O.S.S. - Vistos.1.
Cota do MP de fls. 112: ciente.2. Fls. 108: providencie a Serventia as devidas anotações no Sistema.3. Fls. 119/120: oficie-se
à empregadora do executado para o desconto das pensões alimentícias VINCENDAS diretamente de sua folha de pagamento,
devendo ser depositadas na conta da genitora da menor, indicada a fls. 104.4. Sobre a contraproposta da exequente (fls.
104/105), diga o executado, no prazo de 05 dias, depositando, desde logo, as parcelas propostas, sem prejuízo do pagamento
da pensão alimentícia ordinária vincenda, sob pena de prisão e protesto judicial do débito. - ADV: SIMONE DA SILVEIRA (OAB
350899/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1021913-11.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sheila Cristina Carechio Fiori - - Volnei
Fiori - - Gisele Aparecida Carechio Nepomoceno - - Paulo Fernando Nepomoceno - - Karen Regina Carechio - - Roberto da Silva
Coelho - Vistos.Diante da certidão do INSS de fls. 70, e satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO ALVARÁ para o levantamento e
recebimento, pelo(a) inventariante SHEILA CRISTINA CARECHIO FIORI, do(s) valor(es) devidamente corrigido(s) existente(s) a
título de resíduo previdenciário (fls. 87) em nome de Luiz Carlos Carechio, CPF: 234.888.598-00, RG: 4.738.263-2, falecido(a)
em 28/11/2016. Cumpra-se, servindo este de ALVARÁ, com prazo de validade de 180 dias, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará.TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito
em julgado desta decisão. Em relação ao pedido de fls. 91, de expedição de formal de partilha, indique a inventariante as folhas
que deverão instrui-lo, no prazo de 10 dias.Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo requerido
no prazo de 30 dias, arquive-se o feito.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1022033-54.2016.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - David Norio Yamanari - Vistos.Defiro o prazo de 60 dias,
conforme requerido às fls. 131/132.No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 130.Int. - ADV: BRUNA LAURA
TABARIN SCARABELINI (OAB 327490/SP)
Processo 1023571-36.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.C.B.S. - T.V.M.S. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte requerida, anotando-se.Não foram alegadas preliminares em contestação. Oficie-se ao
IMESC para designação de data, horário e local para a perícia hematológica, consistente em exame de DNA. Com a informação
da data, expeçam-se os mandados necessários para intimação das partes, instruindo-se os mesmos com cópias das orientações
do IMESC, bem como intimem-se os patronos através do DJE. Permito quesitos e assistentes em 15 (QUINZE) dias. - ADV:
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), LUANA BASTOS DE ANDRADE (OAB 323920/SP), WILIAN OLIVEIRA ROCHA
(OAB 319161/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1024130-90.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lio Coelho Barbosa - - Kendi Coelho
Barbosa - 1. CIENTE da certidão de fls. 73/74 do CENSEC.2. Para o cargo de inventariante, nomeio o requerente LIO COELHO
BARBOSA, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo.3. Deverá o inventariante, no prazo de
30 dias:a) da “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.
br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; b)juntar certidão de valor venal e certidão
imobiliária atualizada do imóvel arrolado, da qual conste o registro do bem em nome da falecida.4. Não havendo cumprimento
deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: DENILSON CESAR GOMES DE LIMA (OAB
274942/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JUNDIAÍ EM 04/04/2018
PROCESSO :0000624-42.2018.8.26.0544
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 468/2018 - Jundiaí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º