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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1811

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1811

contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1000259-55.2015.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Antonio Viana da Silva - Ciência ao autor da expedição do mandado de busca e apreensão e citação e sua
remessa à central de mandados para cumprimento, devendo o autor providenciar os meios necessários. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000297-62.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - Antonio
Airton Sanches Ramires Me - Vistos.1. Designo a audiência para o dia 28 de maio de 2018, às 11:15 horas, a ser realizada
no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP.2. Cite-se e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
4. O autor será intimado para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). 5. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1000473-75.2017.8.26.0356 (apensado ao processo 1000971-74.2017.8.26.0356) - Procedimento Comum - Ato
/ Negócio Jurídico - Paulo de Barros Furquim - - Regina Aparecida Valente Furquim - Plínio Aidar Paiva - - Rosali Furquim
Paiva - - Marisa Furquim Homem de Mello - Providencie a parte autora e/ou seu procurador a impressão das cartas precatórias
expedidas às fls. 667/668 e 669/670, instruindo-as com as cópias necessárias e comprove nos autos a sua distribuição no juízo
deprecado em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie a parte requerida e/ou seu procurador a impressão da carta precatória
expedida às fls. 665/666, instruindo-a com as cópias necessárias e comprove nos autos a sua distribuição no juízo deprecado
em 10 (dez) dias. (audiência dia 04/05/2018) - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1000707-23.2018.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aparecido Antônio Betoni João Antonio - Vistos.1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2. Designo a audiência para
o dia 28 de maio de 2018, às 11:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição,
nº 638, Centro, Mirandópolis-SP.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC/2015, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. 4. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. O autor será intimado para a audiência acima designada, na
pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1000792-43.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Antonio Alves Pereira - Manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 67. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000850-12.2018.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1008597-91.2016.8.26.0482 - 2ª VARA CIVEL DO FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE) - Gmad Casa do Mdf - Suprimentos
para Móveis Ltda - Claudenir Edson Lima Me - Vistas dos autos ao autor para:(x) providenciar as peças necessárias para a
instrução da presente carta precatória, bem como as diligências de oficial de justiça para seu cumprimento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de devolução dos autos sem cumprimento. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000881-32.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Carlos Aparecido Neves - Espólio
de Artilio Nunes - Providencie(m) o(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, a impressão, bem como o encaminhamento
do ofício de fls. 18 ao DETRAN, acompanhado de cópias da petição inicial, do documento de fls. 10 e da r. Decisão de fls. 14/16,
para as providências necessárias. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000903-90.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Ruth Lopes Perez - Unimed do Estado
de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Medicas - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, do Novo Código
de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA e o faço para determinar que a parte requerida forneça à
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento de saúde em regime de home care sem qualquer limitação temporal e
incluindo todos os respectivos insumos, materiais, tratamentos e medicamentos, desde que haja expressa indicação médica, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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