TJSP 09/04/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE
04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de sentença” ou
“12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016).Estes autos permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após decorridos, provisoriamente.
Sem prejuízo, certifique a serventia o desfecho final dos presentes Embargos nos autos principais.Int. - ADV: ROGERIO DE
OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP)
Processo 0000929-81.2013.8.26.0356 (00143/2013) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Jaqueline Cavalcante - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal.Expeça-se ofício, com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença (NCPC,
art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/
INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias dos
documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido cumprimento.
Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI
- Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim,
ser observado o procedimento ali instituído.Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos, arquivem-se os autos
provisoriamente.Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 0000944-55.2010.8.26.0356 (00045/2010-EF) - Execução Fiscal (em geral) - Conselho Regional de Enfermagem
de São Paulo-coren-sp - Valquiria de Souza Santos - Ante o resultado negativo da pesquisa retro, deverá a parte credora indicar
bens penhoráveis pertencentes a(o) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB
163564/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215)
Processo 0000953-80.2011.8.26.0356 (00120/2011) - Outros Feitos não Especificados - Uvilde Castelussi Pasini Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-nome Fantasia Cosesp - Vistos.Ante o transito em julgado da decisão, fica
a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença
- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali
instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016). Estes
autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os,
após decorridos, provisoriamente.Int. - ADV: PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208813/SP), ANÉSIO DUARTE (OAB
89074)
Processo 0001000-35.2003.8.26.0356 (00364/2003-EF) - Execução Fiscal (em geral) - SIMPLES - União - Katsumi
Nakashima & Cia Ltda - José Antonio Fuzetto Junior - Vistos.Fls. 203 - Dê ciência ao juízo da 2ª vara cível da Comarca de
Mirandópolis/SP.Sem prejuízo, ante a manifestação de fls. 201, suspendo o presente feito, conforme requerido, aguardandose os autos provisoriamente em arquivo, devendo a exequente requerer o seu desarquivamento após a venda o imóvel ou
requerendo o que lhe entender melhor.Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES
FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 0001017-66.2006.8.26.0356 (00139/2006) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Olinda Brito Paulino - Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta) dias, retornando após ao arquivo. - ADV: EDER VOLPE
ESGALHA (OAB 119607/SP), MATEUS STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP), IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
Processo 0001020-11.2012.8.26.0356 (00164/2012) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.F.S. R.S.P. - Vistos.Fls. 173 - Expeça-se mandado de penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 14.388, nº 20.185 e nº 20.187 do
CRI de Mirandópolis/SP, observando-se a parte ideal pertencente ao executado.Deverá consta no mesmo mandado a intimação
do executado acerca da penhora realizada, e para que, querendo e no prazo legal apresente impugnação, bem como para que,
querendo e no prazo legal, requeira a substituição da penhora, nos termos do artigo 847 do CPC. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0001030-75.2000.8.26.0356 (00467/2000) - Procedimento Comum - Obrigações - Confederacao Nacional da
Agricultura - CNA - Shigueru Ono e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a petição de fls. 258/306.Int. - ADV: JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES
HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0001161-93.2013.8.26.0356 (00164/2013) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução S.C.A. - N.A. - Isto posto, decreto a prisão civil de N. A. pelo prazo de 30 dias em regime fechado (§ 4º, art. 528, CPC/2015) .
Anoto que a pena deverá ser cumprida de forma sucessiva/cumulativa, nos termos do Comunicado da CG nº 1145/2015.Expeçase novo mandado de prisão.Intime-se. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0001288-41.2007.8.26.0356 (00144/2007) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Pedro Paulo Franklin da
Silva - Egivan Paz de Souza - Vistos.Tendo em vista certidão de fls. 186, expeça-se carta precatória para Entrega e Remoção do
bem Adjudicado, no endereço informado às fls 172. Devendo o exequente acompanhar as diligências para entrega e remoção.
Int. - ADV: SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0001419-69.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Seguro - João Mário de Jesus - Zurich Minas Brasil Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º