TJSP 09/04/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
2016
IV- Com a resposta desse ofício, cite-se o réu, na pessoa do curador nomeado, para ofertar sua contestação, advertindo-o do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial.VI- Oficie-se ao estabelecimento onde ocorrer a internação, solicitando que a alta médica seja comunicada a esse
juízo. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1001091-62.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.S. - Intime-se o autor para
o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 dias. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP),
THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 1001112-38.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.P. - Nos termos da cota
ministerial de fls. 21, emende a autora a inicial, no prazo de 15 dias.Após, dê-se nova vista ao M.P.. - ADV: DAIRSON MENDES
DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001113-23.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Dissolução - L.N.B. - Diante do parecer favorável do Ministério
Público; levando-se em conta a comprovação do parentesco e as necessidades do menor, arbitro alimentos provisórios no valor
equivalente a 1/3 (meio) dos vencimentos líquidos do requerido, (benefício e salário), oficiando-se à empregadora e ao INSS
para os descontos mensais.Determino, ainda, a realização de audiência de tentativa de conciliação das partes pelo CEJUSC,
com endereço à Av. 22 de Outubro nº 136 , centro Mogi Mirim-SP, em data e horário designados por aquele setor. Intime-se o(a)
autor(a) , e CITE-SE O RÉU, com as advertências legais, cientificando-os que o não comparecimento injustificado na ausência
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionado com multa. Se negativa a conciliação, passará
então a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o réu contestar, presumindo-se, na inércia, verdadeiros os fatos articulados
na inicial pelo(a) autor(a) - art. 344 do CPC., observando-se as demais advertências constantes do respectivo mandado. - ADV:
MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 1001116-75.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aurora Julia da Silva - Vicente Antonio da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará judicial para
o levantamento dos resíduos do benefício previdenciário, em favor da primeira requerente, conforme requerido, ficando esta
responsável por eventual prestação de contas. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se o competente alvará. Defiro a gratuidade de justiça em favor do autor. Arbitro os honorários do Patrono Dativo dos
autores no valor máximo da tabela vigente do Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito e
julgado. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/
SP)
Processo 1001122-82.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.F. - Intime-se a autora para atendimento da
cota ministerial de fls. 19, no prazo de 10 dias. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1001142-73.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.N. - Vistos. Ante os elementos,
defiro a gratuidade processual. Anote-se.INDEFIRO o pleito de redução liminar dos alimentos, por prescindir de prova cabal
autorizadora desse pleito.Realize-se audiência de tentativa de conciliação das partes pelo CEJUSC, com endereço à Av. 22 de
Outubro nº 136 , centro Mogi Mirim-SP, em data/horário designados por aquele setor. Intime-se o(a) autor(a) , e CITE-SE o(a)
requerido (a), por sua representante legal, com as advertências legais, cientificando-os que o não comparecimento injustificado
na ausência é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionado com multa. Se negativa a conciliação,
passará então a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o réu contestar, presumindo-se, na inércia, verdadeiros os fatos
articulados na inicial pelo(a) autor(a) - art. 344 do CPC., observando-se as demais advertências constantes do respectivo
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP)
Processo 1001145-28.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.D.B. - - D.F.B. - Ante o exposto, HOMOLOGO
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal,
qualificados nos autos, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, consoante o disposto na Emenda
Constitucional nº 66, ao parágrafo 6º, do art.226 da CF, e que será regido pelas cláusulas constantes da petição inicial, voltando,
ainda, a divorcianda, ao uso do nome de solteira, tal qual pleiteado. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária,
certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente,
bem como eventuais ofícios ou alvarás para os fins pertinentes requeridos, na forma da lei. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita aos requerentes. Arbitro os honorários do Patrono Dativo das partes nos termos do convênio PGE/Defensoria,
expedindo-se a respectiva certidão. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB
263307/SP)
Processo 1001184-59.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.C.S. - R.A.S. - Diante da
certidão supra, oficie-se à OAB local para indicação de outro causídico para defender os interesses da requerente. - ADV: RENE
GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1001447-91.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.T.R.C. - - R.R.A. - V.C.C. - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1001887-87.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.G.A.G. - - A.C.A.G.
- M.R.G. - Vistos.Sobre a informação prestada a fls. 133/136, pela Contadoria Judicial, manifestem-se as partes.Após, ao
M.P.Int. Dil. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP),
ALESSANDRA CRISTINA SANTA PAULA (OAB 347795/SP)
Processo 1002055-89.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.S.C.P. - Edmar
Eurico Peris - Posto isso, julgo extinta a execução das prestações alimentícias exigidas nos moldes do Artigo 528, do Código
de Processo Civil, referentes aos meses de março, abril e maio de 2017, pelo pagamento efetuado com o depósito judicial (fls.
45) e o respectivo levantamento pelo exequente (fls. 68/70), o que faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Diploma
Processual Brasileiro e, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por
equidade, em R$ 800,00. Por fim, indefiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, considerando que ele é qualificado nos
autos como engenheiro e não fez prova da necessidade da concessão do benefício.P.I.C. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA
(OAB 143702/SP), ROGERIO EDUARDO DEGASPARI (OAB 152846/SP)
Processo 1002139-90.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F. - A.V.F. - Ciência às partes do
documento juntado às fls. 107/108. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/
SP)
Processo 1002283-64.2017.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.A.S.F. - R.E.F. - Ante o exposto, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, para o fim de decretar o divórcio
entre G.B.A.S.F. e R.E.F. e determinar a partilha dos bens comuns, na proporção de 50% para cada parte. Outrossim, concedo
a guarda da filha menor à autora, condenando o requerido à obrigação de pagar alimentos à filha, no valor correspondente a
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