TJSP 09/04/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
2017
30% de seus rendimentos líquidos. Autorizo a requerente a permanecer com o nome de casada.Com fulcro no artigo 90 do CPC,
condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da patrona da parte adversa, os quais
fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, suspendendo a exigibilidade dessas verbas, em razão da justiça gratuita ora concedida
ao réu.Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, consignando que a demandante é beneficiária da justiça
gratuita.P.I.C. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002287-38.2016.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.L. - R.B.L. - JULGO BOAS as contas apresentadas.
Aguarde-se conforme determinado às fls. 108. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002474-46.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.S. - W.L. - Intime-se o
requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO
(OAB 223940/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP)
Processo 1002852-65.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.S.C. - - C.A.F. - Tendo em vista que o feito
encontra-se extinto conforme sentença de fls. 11, arquivem-se os autos. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB
147121/SP)
Processo 1003210-30.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.H.E.S. - C.L.S. - Fls 70/71: Defiro a renúncia pleiteada.Arbitro os honorários do Procurador Dativo nos termos do
convênio PGE/OAB, expedindo-se a certidão.Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de outro causídico em substituição
ao anteriormente nomeado, com urgência. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP), ADRIANA TAVARES DE
OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1003268-33.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - W.S.F. - T.M.S. - Fls 100/101: Defiro a renúncia
pleiteada.Arbitro os honorários do Procurador Dativo nos termos do convênio PGE/OAB, expedindo-se a certidão.Oficie-se à
OAB local solicitando a indicação de outro causídico em substituição ao anteriormente nomeado, com urgência. - ADV: ADRIANA
TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1003383-54.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - L.A.O. - Diante da certidão supra, expeça-se ofício
à empregadora para os descontos mensais, conforme item 3 da audiência de conciliação (fls. 74). - ADV: DAIRSON MENDES
DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1003586-16.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S. - B.E.S. - Reitere-se o ofício de
fls. 70, solicitando urgência na providência pretendida. - ADV: MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/
SP), THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 377520/SP)
Processo 1003674-54.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Revisão - F.R.P. - D.R.F. - Para a solução da controvérsia,
suficiente a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimentos pessoais. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 2018, às 13h30, intimando-se as partes para depoimento pessoal, se
expressamente requerido. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por ele arrolada, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC,
art. 455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em
função do convênio da assistência judiciária, expeça-se andado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja ompromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta
precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto
à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição
junto ao juízo deprecado). Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores. - ADV: MARIA LUIZA RIBEIRO
(OAB 55800/SP), HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 1003743-86.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S.J. - V.M.A.S. - Reitere-se a
intimação do autor para comprovação do pagamento da diligência do sr. Oficial de justiça, para viabilizar a remessa do mandado
á Central para o devido cumprimento, com urgência, ante a proximidade da audiência designada (18/04/2018) . - ADV: PRISCILA
FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1003766-32.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Expedição de alvará judicial - Jacomo Francisco da Silva Intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: DANILO ALVES FALSETTI (OAB 224869/SP)
Processo 1003940-41.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.L.E.C. - - L.B.E.C. - L.G.C. - Manifeste-se o Curador Especial nomeado sobre todo o processado no prazo de quinze
dias. - ADV: IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (OAB 226325/SP), ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1004044-33.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.C.S. - N.F.S. - Reitere-se a
intimação do autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de cinco dias. - ADV: DJAIR THEODORO
(OAB 153678/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 1004539-77.2017.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alcindo Aparecido Artosi - - Antenor
Artose - - Doraci Aparecida Artoze da Silva - - Cleonice Aparecida Artosi Gasparini - - Elizabeth Aparecida Artosi - Araci Artoze
Pinto - Diante dos elementos constantes dos autos, o preenchimento dos requisitos legais exigidos e a anuência expressa da
Fazenda Estadual quanto aos impostos respectivos, JULGO POR SENTENÇA, nos termos do art 654 do CPC, para que produza
os jurídicos e legais efeitos, as declarações iniciais e o plano de partilha de fls. 07/09, destes autos de ARROLAMENTO dos
bens deixados por falecimento de ARACI ARTOZE PINTO, ocorrido aos 19/08/2015, conforme certidão de fls. 93/94, atribuindo
aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta
em julgado, recolhidos os impostos e emolumentos devidos ao Estado, cumpra a serventia o disposto no art 659 § 2º do CPC,
expedindo-se, oportunamente, o competente formal de partilha aos interessados. PRI. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1004721-63.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.F.B. - Intime-se pessoalmente
a autora para a devida prestação de contas, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP)
Processo 1004750-16.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Fixação - L.C.M. - J.M.C.M. - Diante do exposto, julgo
EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando
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