TJSP 09/04/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
2021
118385/SP)
Processo 1002340-53.2015.8.26.0363/03 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Antonio Jose Boldrin - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Antonio Jose Boldrin - ULGO EXTINTOS estes autos, nos termos do Art. 924,II do Código de
Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 33 em favor do procurador do autor por tratarse de verba honorária. Oportunamente, comunique-se o DEPRE da extinção do RPV e feitas as devidas anotações, arquivem-se
os autos. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 1002626-60.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Odete Fadini de Moraes - Reitere-se a
intimação do procurador da autora para no prazo de 05 dias, justificar a ausência da autora e suas testemunhas, conforme termo
de audiência de fls.140. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1002626-60.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Odete Fadini de Moraes - Designo
nova audiência instrução e julgamento, no dia 17 de maio de 2018, às 16h15.Intimem-se as partes, por intermédio de seus
respectivos procuradores.Dil. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003072-63.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Aparecida Ferreira - Manifestese o requerido, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1003126-63.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Flávia Rosário de Freitas Manifeste-se o requerido, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1003218-07.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Silvestre Beraldo - Ante
o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para determinar ao
réu o enquadramento dos períodos compreendidos entre 18/12/1989 e 11 de fevereiro de 1994 e entre 01/06/1995 e a presente
data como atividade especial, bem como determinar a concessão de aposentadoria especial.Indefiro o pedido de liminar, por não
haver risco de dano irreparável para o autora, uma vez que o autor já está recebendo aposentadoria que garante o seu sustento
e ainda irá receber todos os valores atrasados, caso vença a ação. Por outro lado, há risco de irreversibilidade da medida
para o INSS, pois este não poderá pleitear a devolução dos valores antecipados, em razão da irrepetibilidade das verbas de
natureza alimentar. Em virtude da sucumbência, a despeito da isenção das custas processuais, arcará o réu com os honorários
advocatícios, fixados estes em 10% do valor da condenação até a publicação da sentença (Súmula 111 do STJ).Por se tratar de
sentença ilíquida, submeto-a ao reexame necessário.P.I.C. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1003635-57.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Marlene Liberata Balbino - Sobre os
esclarecimentos do Sr. Perito Judicial acostados às fls. 108/109, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 1003696-15.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alex Rodrigo Caria - Diante
do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor
ALEX RODRIGO CORIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, tornando definitivos os efeitos da
tutela concedida anteriormente, para determinar ao réu o restabelecimento do benefício auxílio-doença, até que seja realizado
processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, nos termos do artigo 62 da Lei 8.213/91, bem como para
condená-lo ao pagamento das prestações vencidas, que eventualmente não foram pagas, a partir da cessação do benefício
(26/01/2017), acrescidas de correção monetária, desde o vencimento de cada prestação, e juros de mora, a partir da citação,
de acordo com a Lei 9.494/97, com a redação que lhe deu o artigo 5º da Lei 11.960/2009.Condeno o requerido ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor correspondente a 10% do valor das prestações vencidas até a data da
sentença, em conformidade com o Enunciado nº 111 da Súmula do STJ.Sem condenação ao pagamento das custas processuais.
Oficie-se ao INSS, determinando a manutenção do pagamento do benefício até o julgamento final da lide ou até a revogação/
cassação judicial deste, sob pena de multa.Nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC, deixo de submeter a presente
decisão ao reexame necessário.P.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003730-87.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jose Wenceslau da Silveira - Intimemse as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, de que foi designado o dia 10 (DEZ) DE MAIO DE 2018, às 17
horas, para a realização de perícia médica no(a) autor(a), junto ao consultório médico do Dr. Carlos Roberto B. Ventriglia, situado
na Rua Carlos de Campos ( Jardim público) nº 291 - Centro, na cidade de Amparo-SP. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES DE
GODOY (OAB 150025/SP)
Processo 1003730-87.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jose Wenceslau da Silveira - Atento
à complexidade do trabalho, à diligência e ao zelo profissional, arbitro os honorários no valor de R$ 200,00, na forma do que
dispõem o Provimento nº 1626/09 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo e a Resolução nº 305/2014
do Conselho da Justiça Federal.Providencie a serventia o necessário.Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO CESAR
RODRIGUES DE GODOY (OAB 150025/SP)
Processo 1003801-89.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marciel
Henrique Vischi - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em
quinze dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA
BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1003827-87.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose
Carlos da Silva Franco - Vistos.Intime-se o requerido para juntar aos autos, no prazo de dez dias, cópias das principais peças do
processo mencionado em contestação.Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1004124-94.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Daniela Fernanda Venâncio - Sobre
a proposta de acordo interposta pelo INSS às fls. 133/138, manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004140-48.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Joana Ferreira Neta - Devidamente
representadas as partes e presentes os demais pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Para solução do mérito
da demanda, necessária a produção de prova testemunhal. Designo audiência instrução e julgamento, para o dia 17 de maio
de 2018, às 18h00. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor a fls. 93/94. Intimem-se as partes, por intermédio de seus
respectivos procuradores. Dil. Int. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1004140-48.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Joana Ferreira Neta - Vistos.Em
complemento ao despacho proferido às fls. 100, estabeleço que, com fulcro no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado intimar
as testemunhas por ele arroladas, na hipótese de não ter nos autos qualquer justificativa para intimação por via judicial. Sendo
assim, cumpra a procuradora da autora o disposto no artigo supramencionado.Intime-se. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB
232684/SP)
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