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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2024

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2024

- Mixcred Administradora Ltda - Tenda Atacado Ltda. - Vistos.MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA opôs embargos à execução
que lhe move TENDA ATACADO, sustentando carência de ação por falta de documentação apta a comprovar a verossimilhança
do crédto e inépcia da petição inicial por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. Afirmou que o crédito
da embargada está depositado junto ao Banco Rural e impugnou genericamente os cálculos da embargada, afirmando que
não houve desconto de verbas contratuais. Juntou documentos (fls. 10/159).Determinou-se à autora a atribuição de valor à
causa e recolhimento das custas, além da juntada de documentos (fls. 160).Por meio da petição de fls. 162/173, que veio
acompanhada de documentos (fls. 174/193), a embargante pleiteou o benefício da gratuidade da justiça e reiterou os termos
da inicial, oportunidade em que atribuiu valor à causa.A embargada ofereceu impugnação, suscitando a intempestividade dos
embargos à execução e a ausência do recolhimento das custas iniciais. Defendeu a correção da eleição do procedimento
executivo e dos cálculos apresentados.A embargante se manifestou em réplica (fls. 207/210) e requereu a suspensão da ação,
em razão do processamento da recuperação judicial (fls. 211/236), o que foi deferido pelo prazo de 180 dias (fls. 237/238).
Seguiu-se petição da embargada, informando a pendência de apreciação do pedido de habilitação de crédito nos autos da
ação de recuperação judicial (fls. 243).É o relatório.DECIDO.A petição inicial dos embargos à execução merece ser indeferida.
Isto porque, este juízo, ao constatar a ausência de documentos essenciais aos embargos, previstos nos artigos 736, § único,
do antigo Código de Processo Civil e 914, § 1º, do diploma vigente, determinou que a embargante promovesse sua trazida aos
autos (fls. 160).A decisão judicial foi cumprida apenas parcialmente, uma vez que a fls. 175/193 foram encartados somente a
petição inicial da ação de execução e a procuração do advogado da parte adversa, não constando dos autos o título executivo
que embasa a ação de execução.Inviável, assim, o conhecimento dos embargos, que devem ter sua petição inicial indeferida.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial dos embargos à execução e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos dos artigos 736, § único, do antigo Código de Processo Civil e 914, § 1º, 918, inciso II, c.c. 485, inciso I, do diploma
vigente.Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à execução.A exigibilidade dessas verbas, no entanto, ficará
suspensa, em razão da gratuidade processual, que ora se defere, haja vista a situação financeira da autora, que se encontra em
recuperação judicial.P.I.C.Mogi Mirim, 28 de março de 2018Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito - ADV:
FABIO SANCHES PASCOA (OAB 278758/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO
(OAB 303779/SP)
Processo 1000547-45.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmaos Vignola Comercial Ltda - Epp
- Gilson Francisco Martins - Vistos.Mediante o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente nos termos do comunicado
CSM nº 170/2011, defiro a pesquisa de endereços do executado on-line via Bacen-Jud, tornando conclusos para efetivação
do requerido.Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da
ação.Intime-se. - ADV: FLÁVIA AUGUSTA PEDRONI BIONDO COSTA (OAB 317113/SP), THAIS JULIANA VEDOVELLO (OAB
317248/SP)
Processo 1000679-68.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo César Silva - Gustavo
Gomes da Silva - - Mogi Mirim Esporte Clube - *Vistos.Fls. 66: Considerando-se que não fôra o requerido Gustavo Gomes da
Silva quem recebera a citação postal, a citação deverá ser pessoal, via Oficial de Justiça. Portanto, expeça-se carta precatória
para citação.Intime-se. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP), ROSEWERLENE CASSOLI (OAB
40634/SP)
Processo 1000817-35.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Sandro Sousa da Cunha - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença que julgou improcedente o
pedido formulado no bojo da presente ação.Em que pesem os argumentos do embargante, não lhe assiste razão.A sentença foi
proferida com base nos documentos existentes nos autos, sendo inviável a reapreciação do mérito da demanda em razão da
juntada de negativa securitária que não havia sido anteriormente juntada aos autos.No mais, a insurgência do autor demonstra
a insatisfação natural com o resultado da demanda, que lhe foi desfavorável, mas não permite entrever qualquer vício que
desse ensejo ao acolhimento dos embargos.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como
lançada.Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001761-08.2015.8.26.0363 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Fabio Andre Fressatto Pilla Me - Vistos.Defiro o pedido, expeça-se mandado
de penhora do bem indicado as fls. 132/133, instruindo-se com cópia da determinação de fls. 98, mandado de penhora de fls.
75/76 e petição de fls. 132/133.Após a efetivação do ato, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB
356107/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 1002153-45.2015.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Raony Subtil Leite Comercial
Epp - - Raony Subtil Leite - Vistos.Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao certificado pela Zelosa serventia
às fls. 249, dando conta de que os sistemas de busca Bacenjud e Infojud retornaram a informação de empresa diversa da
executada para o CNPJ informado nos autos. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002159-18.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Gustavo de Vasconcelos Bianchi Epp - - Gustavo de Vasconcelos Bianchi - Certifico que expedi guia de
levantamento sob nº 35/2018, em favor da parte autora, estando a mesma à disposição para retirada em cartório. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1002251-30.2015.8.26.0363 - Monitória - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pinhalzinho Kraft Embalagens - M.
M. Moveis de Aço Ltda Epp - PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca das pesquisas nos sistemas Renajud (fls. 91), Infojud (fls.
92/93) e Bacenjud (fls. 94/95). Requeira o que de direito acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: DENIS
DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP), PAULO STRAUNARD PIMENTEL (OAB 61061/SP)
Processo 1002293-79.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Christian Murin Coutinho de Souza ‘Banco Itaucard S/A - PARTE EXEQUENTE: retirar guia de levantamento em cartório. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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