TJSP 11/04/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2016
Processo 1017622-69.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Samuel Luiz
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do
Código de Processo Civil). - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), JAIRO MALONI TOMAZ (OAB 336651/SP),
EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP)
Processo 1017781-46.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cleito Alves da Cunha Junior - Embora suspenso o processo, cobre-se a devolução da carta precatória. - ADV:
ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1018657-98.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Eduardo Augusto
Guidolin - - Jeferson Rodrigues Valim - Prefeitura Municipal de Suzano - - DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Dispensado o relatório, nos
termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e Decido. 1.Busca o
autor, a anulação do auto de infração de trânsito lavrados pela municipalidade de Suzano e pelo DER (AIT 1U496901-4, AIT
3B8960096-2 e 5H005738-4). Aduziu que no período em que esteve suspenso, quem conduzia o seu veículo era o seu sócio
Jeferson Augusto Valim, sendo este o responsável pelas infrações AIT 1U496901-4 e AIT 5H005738-4 que ensejaram nos
procedimentos administrativos nº 529/2015 e 121/2015 (processo de cassação). Quanto a infração AIT 3B960092-2 que ensejou
na abertura do PA555/2015, o autor foi flagrado conduzindo o seu veículo contundo, afirma que somente infringiu a pena em
virtude de ser médico psiquiátrico e necessitou socorrer um paciente, o que deve ser entendido como excludente de ilicitude.
2.Em que pese a inércia do DER, a pretensão inicial não merece prosperar.Com efeito, consoante os documentos carreados aos
autos, o autor cometeu três infração de trânsito no período em que cumpria a pena de suspensão e consequente instauração
do processo de cassação do Direito de Dirigir nº 529/2015, 121/2016 e 555/2015, consoante determinado pelo artigo 261 e
218 do CTB.O processo administrativo seguiu rito regular, contudo, o autor, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo
para apresentação de defesa administrativa.Restou comprovado o direito ao contraditório e à ampla defesa.In casu, o autor se
insurge contra a penalidade de cassação do direito de dirigir que lhe foi aplicada, sustentando seu inconformismo, afirmando
que não era o condutor todavia, não refuta o fato de que foi devidamente notificado das infrações, para indicação do “real
infrator”, seu sócio Jeferson Rodrigues Valim(f. 2).Certo é que não houve negativa de que as infrações ocorreram Assim, a
única maneira do proprietário do veículo não ser responsável pela infração seria a indicação do infrator, no prazo de quinze
dias previsto no artigo 257, § 7º, do CTB, fato que não ocorreu.Cabe consignar que o autor insurge-se contra os procedimentos
administrativos cujas infrações foram lavradas pelo DER e pelo Município de Ferraz de Vasconcelos contudo, o autor incluiu no
polo passivo o Município de Suzano, cuja multa pecuniária, inclusive já foi adimplida.Insta salientar que o autor reconheceu o
cometimento da infração, na condução de veículo no período em que encontrava-se cumprido a penalidade de suspensão, não
trazendo aos autos qualquer prova de que realmente se encontrava em atendimento emergencial a paciente em surto pscicótico.
Assim, por todo exposto, a improcedência é de rigor.Fundamentada a decisão, disponho:JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
de EDUARDO AUGUSTO GUIDOLIN e JEFERSON RODRIGUES VALIM em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CIRETRAN DE MOGI DAS CRUZES e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.Revogo a tutela
concedida às fls. 23.Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.
9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009.Encerro esta fase processual nos termos do
artigo 487, inciso I do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), FRANCISCO BORBA
IACOVONE (OAB 317116/SP)
Processo 1019092-72.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fabricio Dias Simonetti - - Irene Vieira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão,
requerendo o autor o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.Nada sendo requerido, façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), FABIANA BUZZINI
ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2018
Processo 0000012-81.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000012) - Procedimento Comum - Classificação e/ou Preterição Leonardo Rodrigo Oliveira Pereira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciência ao autor sobre a informação da FESP
retro juntada, a qual informa que reiterou o ofício de fl. 1957. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP),
MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), FLORENCE
ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Processo 0000187-75.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000187) - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio Luciana Aparecida Rodrigues da Silva - Governo do Estado de São Paulo - Intimem-se as partes para que em cinco dias juntem
aos autos informações acerca do recurso de agravo de instrumento interposto (fls. 140 e ss).Intime-se. - ADV: MIRIAM DOS
SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 0000426-45.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - São Paulo Previdência - SPPREV.
- Zilda Aparecida de Oliveira - Intime-se a requerente para que em cinco dias traga aos autos notícias acerca do andamento/
julgamento do agravo por ela interposto.Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), CARLOS CARAM
CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0001186-28.2012.8.26.0361 (361.01.2012.001186) - Desapropriação - Desapropriação - Furnas Centrais Eletricas
S/A - Joaquim Lopes Marinho Alves e outros - Deverão os expropriados juntar aos autos o ITR.Oficie-se ao Banco Bradesco
S/A, como solicitado às fls. 505. - ADV: FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB
173148/SP)
Processo 0001202-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.001202) - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Djaylom Pinheiro de Souza e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Reitere-se a intimação
do autor para manifestação nestes autos em cinco dias.Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP),
MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP)
Processo 0001346-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivan Cavalcanti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º