TJSP 11/04/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2021
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena da Silva Justino - Instituto Nacional do Seguro Social INSS
- Vistos.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
(OAB 214319/SP)
Processo 0001844-39.2018.8.26.0362 (processo principal 4003761-98.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - L.S.G.F. - V.G.F. - Providencie o requerente a distribuição da carta precatória, com as peças necessárias,
por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo,
comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/
SP)
Processo 0002302-56.2018.8.26.0362 (processo principal 1015039-45.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002306-93.2018.8.26.0362 (processo principal 1011057-57.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002307-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1011027-22.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002325-02.2018.8.26.0362 (processo principal 1009434-89.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002327-69.2018.8.26.0362 (processo principal 1001427-40.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - C.O.M. - E.A.C. - Vistos.Anote-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Na
forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002461-96.2018.8.26.0362 (processo principal 1001692-76.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Priscila Lopes Diegues - - Pamela Lopes Conci - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o
executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º