TJSP 11/04/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2022
sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/
arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte
autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: HELIO
FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 0002526-91.2018.8.26.0362 (processo principal 1004984-06.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.F.O. - C.C.Q.T.E.T.C.P.E.S.Q. - Vistos, Intime-se a parte executada para que cumpra o quanto determinado em
decisão judicial no prazo de 15 dias, efetuando os devidos descontos e depositando-os na conta elencada às fls. 4, sob pena as
penas da lei.Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende
a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.Servirá a presente,
assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARISA
DE OLIVEIRA BELO (OAB 267923/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 0002532-98.2018.8.26.0362 (processo principal 1001627-13.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Aldo Sergio de Freitas - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o
executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/
arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte
autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0002629-98.2018.8.26.0362 (processo principal 1002833-62.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002630-83.2018.8.26.0362 (processo principal 1002483-74.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se
o executado, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Não efetuado
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido
de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento
pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso.Intime-se. ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002631-68.2018.8.26.0362 (processo principal 1014857-59.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002632-53.2018.8.26.0362 (processo principal 1002497-58.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
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