TJSP 11/04/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2023
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002634-23.2018.8.26.0362 (processo principal 1011254-12.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002644-67.2018.8.26.0362 (processo principal 1014863-66.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002646-37.2018.8.26.0362 (processo principal 1014823-84.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002690-56.2018.8.26.0362 (processo principal 1009504-09.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG - Vistos.Após o recolhimento da taxa postal, na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0005464-30.2016.8.26.0362 (processo principal 1002493-55.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Gabriella Michaella Petekecius - C.R.P. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ao MP. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE
DE SOUZA (OAB 131284/SP), VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 0005766-25.2017.8.26.0362 (processo principal 1012754-79.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Lana Valéria Silva Rufino - B.R. - Providencie o interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de
Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB
309861/SP), NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 0005922-13.2017.8.26.0362 (processo principal 1005578-20.2014.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - ALESSANDRIA DE SOUZA GONÇALVES DOS REIS - TELEFÔNICA BRASIL S.A
- Vistos.Ao Contador para Conferência dos cálculos.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 0006141-26.2017.8.26.0362 (processo principal 1007389-78.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INCIDENTE DE FALSIDADE - S.A.M.O. - C.R.O. - Vistos.Em nada sendo requerido no prazo
de 5 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP), MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0006252-78.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 4003400-81.2013.8.26.0362) (processo principal 400340081.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTO ESCOLA
VISÃO S.C. LTDA - Maria Tereza Sgarbi de Lima - Vistos.Fls. 161/164: Manifeste-se o impugnante. Prazo 15 (quinze) dias.Int.
- ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP)
Processo 0006267-13.2016.8.26.0362 (processo principal 0008141-72.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dulcidio Bortotto - Vistos.1 - Ante a certidão de fls. 138, julgo extinta a presente Execução,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 3 P.R.I. - ADV: LUIZ
ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º