Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 521

  1. Página inicial  > 
« 521 »
TJSP 11/04/2018 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

521

cadastro previdenciário da parte autora.Intime-se, ainda, a autarquia requerida, que ante a ausência de sistema que possibilite
a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico á autarquia requerida, em conformidade com legislação aplicável,
as futuras intimações serão realizadas por carta com aviso de recebimento.Ademais, a intimação da Fazenda Pública através
de carta com aviso de recebimento é meio válido e eficaz, já que os autos tramitam em comarca diversa do local onde se
encontra situada a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO.
INTIMAÇÃO PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II.
É possível a intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo
Civil, quando o seu representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com
a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV.
As hipóteses de interposição do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto
e o caso paradigmático que embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente
protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos
do CPC/1973.VI. Agravo interno improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES,
DJU 11/05/2017).Isto posto, fica consignado que a recusa no recebimento das cartas, não será aceita como legítima e o prazo
processual fluirá regularmente, após a juntada do aviso de recebimento nos autos.ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 344, do Código de Processo Civil). 2- Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) . Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta
precatória. Depreco a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Processo 1000643-21.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leni Aparecida de
Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS a pagar à autora o benefício assistencial
de prestação continuada LOAS no valor de um salário mínimo, a partir da citação (01.08.2016 - fl. 33).Por conseguinte, JULGO
EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.As parcelas em atraso deverão ser
pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação
da Lei nº 11.960/09 e de correção monetária desde a data que deveriam ser pagas, aplicando-se o IPCA-E, eis que houve a
declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09, no que tange a correção
monetária no RE 870.947.Sem condenação em custas, em face da isenção da ré, que responderá, em razão da sucumbência,
pelas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85, §3º, inc. I, do Código de Processo Civil, considerando-se como tal a soma das prestações vencidas até a
sentença (Súmula 111 do STJ).Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP)
Processo 1000712-87.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Aparecida Martins Diante da concordância do Inss, homologo por sentença o cálculo apresentado pela exequente a fls. 22/24, para que produza
seus regulares efeitos de direito. Requisite-se o pagamento. Após, aguarde-se a quitação pelo prazo de 03 meses. - ADV: TANIA
MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), EDMAR ROBSON DE SOUZA (OAB 303715/SP)
Processo 1000712-87.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Aparecida Martins Providencie a parte autora, para expedição do RPV, o disposto no artigo 62, da Resolução nº 405/2016 - CJF. As informações
deverão ser apresentadas na forma estabelecida pelo TRF, em seu sitio na internet (http://www.trf3.jus.br/), acessando os
menus: Outras informações/RPV e Precatórios/Ajuda; ou pelo link direto (https://precweb.trf3.jus.br/Ajuda/default.aspx), após
acessar o menu: Ajuda no preenchimento de campos da requisição; campos 54 a 59. - ADV: EDMAR ROBSON DE SOUZA (OAB
303715/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP)
Processo 1000741-69.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Djair Rosa dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - Remetam-se os autos à Superior Instância. - ADV: ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB 93468/SP), LUIZ
CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1000885-77.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Samuel Coelho - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SAMUEL COELHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Por conseguinte, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado
à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, observando-se o disposto no art. 98, §3º do CPC (fl. 24). Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: SILMARA JUDEIKIS MARTINS (OAB 247874/SP), WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 1001043-35.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Joseli Andrade de Carvalho - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSELI ANDRADE DE CARVALHO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Por conseguinte, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC/2015.Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, observando-se o disposto no art. 98, §3º do CPC (fl.
39). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/
SP)
Processo 1001054-64.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rogério Rodrigues Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a petição de fls. 210/211. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB
311927/SP), GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP)
Processo 1001058-04.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sirineu Jose Pereira - Ante
o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SIRINEU JOSE PEREIRA em
relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do
CPC/2015, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015 (fl. 19).P.R.I. - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 108976/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP)
Processo 1001421-88.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jackson Fernando Ferreira
Camargo - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JACKSON
FERNANDO FERREIRA CAMARGO em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Por conseguinte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo