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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 1036

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TJSP 12/04/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

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porém, não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do
executado. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, que viola o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso
XV, da CF). Inexistência de informação acerca da propriedade de veículo. Bloqueio de cartão de crédito. Medida excessiva e
desarrazoada, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805, do CPC), além de afetar contrato
mantido com terceiro. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de instrumento nº 2166049-41.2016.8.26.0000,
relator Bonilha Filho, j. 1° de dezembro de 2016).Por conseguinte, indefiro o requerimento para suspensão da CNH e dos
cartões de crédito pertencentes ao executado.2) Na forma do V. Acórdão de fls. 293/298, expeça-se mandado de prisão em
desfavor do executado. Int. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP), DALVA LUZIA DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 160366/SP)
Processo 1009475-08.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Alessandra Cardoso - Aguarda manifestação do exequente, no prazo de cinco dias, ante
a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1009624-33.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta Cunha Borges - Jose Roberto
Borges - - SILVANA BORGES PARIS LOPES - - Paula Fernanda Borges - - Silmara Cristina Borges de Oliveira - - Marlene
Borges de Oliveira - - Sonia Regina Borges - - Sandra Aparecida Borges - - Sirlene Borges Marques de Oliveira - Antonio Borges
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão da Serventia de fl. 129: vista ao patrono da parte inventiariante. - ADV:
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 1009626-03.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Alexandra Barbosa Cordeiro - Fundacão
Uniesp Solidária - Funda Ção Uniesp de Teleducação - Vista parte autora para manifestação em réplica à contestação, em
quinze dias. - ADV: MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), ANA CLAUDIA BARONI (OAB 144408/SP), LEANDRO
CONEGLIAN MORELLI (OAB 387622/SP)
Processo 1009757-46.2015.8.26.0302/01">1009757-46.2015.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1009757-46.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Pascano Materiais para Construção Ltda. - Maria Irami da Mota Santana - Vistos.
Requerimento de fls. 39, observada a certidão retro: havendo endereços ainda não diligenciados, não esgotadas as tentativas
de localização, nos moldes do art. 256 do Código de Processo Civil, indefiro a intimação por edital.Expeçam-se cartas com aviso
de recebimento para os endereços ainda não diligenciados (certidão à fl. 43).Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI
FILHO (OAB 143590/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1009757-46.2015.8.26.0302/01">1009757-46.2015.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1009757-46.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Pascano Materiais para Construção Ltda. - Maria Irami da Mota Santana - “Aguardase pela parte exequente, o comprovante de recolhimento da taxa de postalização para intimação da executada, nos moldes
da r. Decisão de fls. 44. Carta registrada unipaginada com AR digital. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1, R$ 21,20, para cada endereço”. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB
143590/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1009827-29.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ariane Correa Bianco - Aej
Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Na forma do art. 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int. - ADV:
JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 1009891-05.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ailrton Emílio - Vicente Emilio - - Dulce de Mello Emilio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1) Homologo,
nos moldes do artigo 659 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens
deixados por Vicente Emilio e Dulce de Mello Emilio, e, em consequência, atribuo ao herdeiro único a totalidade dos bens,
como descritos e caracterizados, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.2) Arbitro honorários ao advogado
nomeado à fl. 5 em 100% do valor previsto na tabela do convênio OAB/DPE.3) Após o trânsito em julgado, expeçam-se carta de
adjudicação e certidão de honorários.4) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV:
FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1009933-88.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.D.R.R. - R.R.
- Vistos.Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 130/133), havendo manifestação favorável do Ministério Público (fls.
154), com ressalva, entretanto, acerca das consequências em caso de inadimplemento. Aguarde-se por seu efetivo cumprimento
pelo prazo ajustado, suspensa a execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: PRISCILA MARI
PASCUCHI (OAB 218934/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/PJ)
Processo 1010074-73.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Marcos Macena de Moraes - Ante o exposto, e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato entabulado e consolidando nas mãos do
autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Sucumbente, arcará o requerido
com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor
da causa, na forma do artigo 85, §2o, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1010199-75.2016.8.26.0302 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Robson Glaiser de Oliveira Reginaldo Pereira Lima - Vistos.I Ciência às partes acerca da baixa dos autos.II Cumpra-se o V. Acórdão, mantida a r. sentença
de improcedência. III - Certifique a Serventia o desfecho na execução. Em seguida, ao arquivo. Não há custas (embargante
beneficiário da gratuidade judiciária). Int. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES
(OAB 161257/SP), ABIBI AZAR (OAB 15709/SP)
Processo 1010451-44.2017.8.26.0302 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Valdir
Fernando Guilherme - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, defiro o pedido de ALVARÁ, com prazo de
validade de noventa dias, para que possa o requerente, inicialmente qualificado, levantar um terço dos valores devidamente
corrigidos existentes originariamente a título de FGTS e de PIS, depositados na Caixa Econômica Federal, ou instituição
bancária que indicada for, em nome do falecido, Sr. IRINEU GUILHERME (RG 11.803.980, CPF 959.364.838-00; óbito em
04/05/2005, PIS 1209975696-3), não incidindo ITCMD, nos moldes do art. 6º, inc. I, “e”, da Lei Estadual nº 10.705/2000, na
redação da Lei Estadual 10.992/2001. Oportunamente anote-se no SAJ a extinção do processo, resolvido o mérito, na forma do
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos. Não há custas. Ciência à Fazenda Pública do Estado de
São Paulo.Servirá a presente, devidamente instruída como ALVARÁ.P.R.I. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/
SP), FRANCISCO ANTONIO DE CONTI (OAB 156201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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