TJSP 12/04/2018 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1900
das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus
patronos.Defiro a justiça gratuita em favor de ambas as partes.Expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados que
eventualmente tenham atuado pelo convênio da OAB/Defensoria Pública. - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB
354932/SP)
Processo 1000071-06.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Alimentos - J.S.L. - Vistos.Para audiência de instrução e
julgamento, designo o dia 12 de junho de 2018, às 15h15min.Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP),
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000102-89.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.R. - F.O.R. - Sendo assim,
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao procurador nomeado nos
autos.Ao trânsito, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), REINALDO JORGE
NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000154-85.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.P. - C.A.S. - Ante o exposto,
homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes às f. 34. Declaro
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Ficam as partes dispensadas do
pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários
de seus patronos.Defiro a justiça gratuita em favor de ambas as partes.Expeça-se a Serventia ofício à empregadora do requerido
para que os descontos em folha de pagamento do mesmo sejam realizados nos termos do acordo celebrado (f. 34).Expeça-se
certidão de honorários em favor da advogada que atuou pelo convênio da OAB/Defensoria Pública. Ao trânsito, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), DENISE LOPES TAVEIRA
DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1000203-29.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - R.O.N. - Ante o exposto e, considerando o que
mais dos autos constam, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência de fls. 20,
julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil.Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000254-40.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gildemar Manoel dos Santos
- A justiça gratuita é reservada àqueles que, comprovadamente, não possuem condições de arcar com as custas e despesas
com o processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A teor o art. 5o, LXXIV, da Constituição da República:”LXXIV
- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”Assim, intime-se
a parte autora para, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada
hipossuficiência.Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1000287-30.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.A.G.S.F. - - M.L.G.S. - H.A.G.S. - Decisão
de fls. 26: “Vistos. Preliminarmente, determino o processamento do feito sob segredo de Justiça (artigo 189, II, do CPC).
Defiro a justiça gratuita. Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito indicado (que inclui as prestações que
se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento), provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta
de efetuá-lo. A não comprovação do pagamento no prazo ou o não acolhimento da justificativa apresentada acarretará nas
seguintes consequências, nos termos do art. 528, §3º do CPC: a) decretação da prisão do réu, em regime fechado, pelo prazo
de 1 (um) a 3 (três) meses; b) protesto extrajudicial da dívida no tabelionato competente. Não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo de 3 (três) dias, o débito será acrescido de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos
85, §1º e 523, §1º do CPC, e de custas processuais. Saliente-se que o inadimplemento em relação aos honorários não terá
como consequência a prisão civil, que poderá ocorrer apenas em relação à verba alimentícia principal (três últimas prestações
vencidas e as vincendas). Escoado o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente, via advogado, para
providenciar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias e requerer o que entender por direito. Após, vista ao
Ministério Público e em seguida façam os autos conclusos. Comunicado o pagamento ou apresentada a justificativa, intime-se o
exequente e, em seguida, o Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam conclusos. Int.” ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000314-13.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.E.M. - 1. Processe-se em
segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil.2. DEFIRO o benefício da gratuidade judicial, nos
termos do artigo 98 do CPC. Anote-se.3. Cite-se o requerido, por carta precatória, para que querendo apresente defesa, no
prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela autora (artigo 344 do CPC).4. Vista ao Ministério Público.Int. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000327-12.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.C.S. - INTIME-SE O AUTOR,
através de seu advogado, pelo D.J.E., para que no prazo de quinze dias, informe se o acordo realizado anteriormente pelas
partes foi homologado judicialmente. Em caso positivo, providencie a emenda à inicial, adequando a presente para ação
revisional de alimentos, juntando-se cópia da sentença e trânsito em julgado. Em caso negativo, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de alimentos provisórios e designação de audiência de conciliação.Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP),
ÍTALO MAGALHÃES SOUZA (OAB 391602/SP)
Processo 1000332-34.2018.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.S.S. - - J.P.S. - Assim, com fundamento
no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para
HOMOLOGAR, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes às f. 01/05,
e DECRETAR o DIVÓRCIO de ELAINE JAQUELINE SILVÉRIO DA SILVA e JURANDIR PAULO DA SILVA, declarando dissolvido
o vínculo conjugal. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Concedo a assistência judiciária em favor de ambos os
requerentes. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1000334-04.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.C.F. - Defiro a justiça gratuita.Intime-se o
exequente a anexar o título executivo judicial e a certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
terminativa.Prazo de 15 dias. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000336-71.2018.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000013-64.2018.8.26.0288 - Juizo da 1ª Vara
da Comarca de Ituverava/SP) - C.G.S.L. - Providencie o autor a juntada da Carta Precatória a ser cumprida, em 05 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: DANIELA VENTUROSO GALINDO (OAB 323532/SP)
Processo 1000343-63.2018.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 2754-65.2016.8.26.0288 - Juizo da 2ª Vara da
Comarca de Ituverava/SP) - Bunge Fertilizantes Sa - Cumpra-se a decisão deprecada.Após, devolva-se o expediente ao Juízo
deprecante, com as nossas homenagens.Cumpra-seIntime-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
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