TJSP 12/04/2018 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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da causa por mais de 30 (trinta) dias. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Publique-se e
intimem-seMonte Alto, 03 de abril de 2018. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1004746-61.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Vitor Daneluzzi Francisco Antonio Corregliano - Vistos.Fls. 24: Expeça-se certidão, conforme requerido.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1004746-61.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Vitor Daneluzzi Francisco Antonio Corregliano - (fica a parte autora intimada que foi liberada a certidão de objeto e pé, para a impressão) - ADV:
ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1005152-82.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edilene Luzia Marques
Sanches Me - Joseli dos Santos - Vistos.O documento de fls. 24 já se encontra juntado aos autos (fls. 20), assim, comprove a
parte autora o cumprimento da deliberação de fls. 21, agora no prazo de 03 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005153-67.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edilene Luzia Marques
Sanches Me - Sabrina Aparecida Pereira Fenerich - Ato Ordinatório - Certidão do Oficial de Justiça - Manifeste-se a Parte - Sem
Geração de Atos - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005153-67.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edilene Luzia Marques
Sanches Me - Sabrina Aparecida Pereira Fenerich - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005432-53.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto da
Silva Bonafé - Willian Franca - Manifeste-se a parte autora o que entender cabível, - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1005726-08.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Central Calçados &
Confecções Ltda. Epp - Alessandro Lemes de Souza - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de
abril de 2018, às 11h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua
dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima
designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20
da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para
comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na
audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto,
por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz
Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência
financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendêlo.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2018
Processo 0000834-39.2018.8.26.0368 (processo principal 1003325-36.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Federici de Castro - C Nova Comércio Eletrônico S/A (extra) - Vistos.Intime-se a
parte executada, através de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito parcial executado - já que a sentença prolatada
nos autos do processo principal foi objeto de recurso - no valor de R$ 1.510,24 (atualizado até março/2018), no prazo de 15
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.Cumpra-se
e intimem-se. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), RODRIGO
GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0000856-97.2018.8.26.0368 (processo principal 1002488-78.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Victor Reinaldo Rizatti - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, através de seu advogado
constituído (DJE), para pagar o débito, no valor de R$ 10.122,57(dez mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos),
no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do
disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 0003009-40.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1000082-21.2016.8.26.0368) (processo principal 100008221.2016.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Mauricio de Mattos Piovezan
- Jair Aparecido Morselli - - Marcus Aurélio Nascibem - Vistos.O exequente pleiteia, às fls. 01/03 e 06/10, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, em virtude da não localização de bens da devedora.Devidamente citados, os
sócios Jair Aparecido Morseli e Marcus Aurélio Nascibem deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentarem manifestação,
conforme certidão de fl. 17.Decido.A pessoa jurídica, em razão do princípio da autonomia patrimonial, em regra, responde
integral e diretamente com seus bens presentes e futuros pelas obrigações assumidas perante seus credores, figurando-se
como excepcional a possibilidade de se levantar o véu protetor para se alcançar pessoas e bens que eventualmente se ocultem
dentro da sociedade.O Código Civil (Lei 10.406/02) adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, ao
dispor em seu art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.”Tratando-se de exceção, o dispositivo deve ser interpretado restritivamente. Portanto, cabe à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º