TJSP 13/04/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1999
de equipamento de proteção individual. Assim sendo, a pretensão do autor deve ser acolhida, porque amparada pelas provas
documental e testemunhal. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a reconhecer como tempo de
atividade especial o período de 19/01/1978 a 10/01/1983, em que o autor trabalhou para a Empresa Guainco Pisos Esmaltados
Ltda, devendo proceder sua conversão para tempo de serviço comum e, por consequência, determinar a revisão do benefício
percebido, convertendo-a para aposentadoria especial. Respeitada eventual prescrição quinquenal, os atrasados são devidos
desde a data do pedido administrativo, e deverão ser pagos em única parcela.Os juros de mora e a correção monetária deverão
observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel.
Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos
termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).A verba honorária de sucumbência incide no montante de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a Súmula 111 do C. Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das
prestações vencidas após a data da prolação da sentença.Em razão da condenação ser ilíquida, atendendo o disposto no artigo
496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, faz-se imperativo o reexame necessário. Subam os autos à Superior Instância,
independentemente de recurso.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004290-32.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas Eduardo Sobrinho - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia. O procurador da parte autora deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da
prova. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1004776-17.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Conceição da Luz Silva Prado - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia. O procurador da parte autora deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da
prova. Fica o réu, intimado ao pagamento de 50% do valor total da perícia de forma adiantada, a título de honorários; vez que
não é contemplado com a gratuidade processual. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1004859-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Kelly Cristina Carbon - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Aprovo o(s) assistentes técnicos e quesito(s) formulado(s) pelo(a) ré(u) a fls 156/159, bem como aqueles
formulados pelo(a) autor(a) a fls 161.Encaminhe(m)-se à(o) Perito(a), para que o(s) mesmo(s) seja(m) respondido(s) na
conclusão do laudo.Cumpra-se integralmente a decisão de fls 161.Intime-se. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/
PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1004859-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Kelly Cristina Carbon - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia. O procurador da parte autora deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão
da prova. Fica o réu, intimado ao pagamento de 50% do valor total da perícia de forma adiantada, a título de honorários; vez
que não é contemplado com a gratuidade processual. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP), ANELISE ROBERTA BELO
BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1005854-46.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - *manifestar sobre laudo pericial - ADV:
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1006855-03.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberson de Souza Santos Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para retificações/atualizações no cadastro do processo, com referência a
competência para “Fazenda Pública Estadual”.Após, cumpra-se integralmente o último parágrafo da sentença de fls. 94/96.Int.
- ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1008684-87.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - ROSELI EMBRONIZ MARSAL - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia. O procurador da parte autora deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da
prova. Fica o réu, intimado ao pagamento de 50% do valor total da perícia de forma adiantada, a título de honorários; vez que
não é contemplado com a gratuidade processual. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE
ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1009283-21.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.D.L. - *manifestar sobre laudo - ADV: MARIA
CLAUDIA RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP)
Processo 1009283-21.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.D.L. - FICA A AUTORA INTIMADA A DISTRIBUIR
A CARTA PRECATÓRIA ACIMA, COMPROVANDO NOS AUTOS. - ADV: MARIA CLAUDIA RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP)
Processo 1010495-48.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa de fl. 84. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1014741-53.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Henrique de Souza Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para retificações/atualizações no cadastro do processo, com referência a
competência para “Fazenda Pública Estadual”.Após, cumpra-se integralmente o último parágrafo da sentença de fls. 116/118.
Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2018
Processo 0001219-83.2010.8.26.0362 (362.01.2010.001219) - Procedimento Comum - Norberto Ribeiro Martins - Vistos.
Tratam-se os presentes autos de Ação Ordinária de Revisão de Benefício Previdenciário (aposentadoria por tempo de
contribuição com reconhecimento de período rural).Citado o INSS apresentou contestação.Defiro a testemunhal requerida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º