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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 2007

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

2007

Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001540-57.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Ltda Me - Rodrigo Fabiano Baptista - Vistos. Tendo em vista que o requerido não foi localizado para citação e a
requerente não se manifestou, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito.. Libere-se a pauta.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001786-53.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda
Epp - Sheila Pereira dos Santos - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 61/62 e, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Expeça-se ofício para retirada da
restrição no Serasa.Tendo em vista que a executada concorda com a penhora do veículo em caso de inadimplência, providenciese o desbloqueio do veículo para circulação mantendo-se a restrição para transferência. Havendo o descumprimento do acordo,
a exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença. Será de responsabilidade da exequente, quando da
quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo, inclusive para desbloqueio do veículo, e devolver à executada
o título objeto da presente execução. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016
e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e
indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do
FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1001919-61.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Cristina de Faria Paulo Sergio Borsone - Vistos. Recebo a emenda.Façam-se as necessárias anotações para incluir no polo ativo da ação Daniel
Pereira Rodrigues. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento,
tornem conclusos.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intimese. - ADV: JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), CAROLINA DE LIMA (OAB
364038/SP), MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 1001921-31.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Sandra Cristina
de Faria - Paulo Sergio Borsone - Vistos. Recebo a emenda.Façam-se as necessárias anotações para incluir no polo ativo
da ação Daniel Pereira Rodrigues. Designo a audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2018, ás 15h00min., a ser
realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco
Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer
Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação
deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o
comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: JULIANA DE
AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP),
CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP)
Processo 1001951-03.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Odenir da Matta Angela Maria Oliveira Pezuto - - Fabiane Cristina Delega - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 55, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e, diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 924, inciso II do mesmo Código. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori). - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 1002055-58.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Adriano Rissi de
Campos - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Medico - Adriano Rissi de Campos - Vistos. Diante do
cumprimento da obrigação informado pelo autor, JULGO EXTINTO o presente processo.Libere-se a pauta.Após o trânsito em
julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002110-09.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano de Oliveira Rodrigues
- Tayssiane Pessoa de Lima - Vistos.Fls. 09: Esclareça o exequente em 05 dias, informando se pretende a suspensão da
execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil ou a homologação do acordo nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do mesmo Código. Ressalto que com a homologação os autos serão extintos e arquivados e, havendo descumprimento
ensejará em incidente de cumprimento de sentença. Em querendo mera suspensão e, havendo o descumprimento, a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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