TJSP 16/04/2018 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1005296-94.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Brito de Moura de Oliveira - Vistos.Recebo a petição inicial.Designo audiência de Conciliação para o dia 25 de maio de 2018,
às 14 horas, a ser realizada nas dependências do FÓRUM, em Marília-SP, devendo o Procurador da parte requerente se fazer
acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em
multa no importe de 1% sobre o valor da causa.Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente
feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na
pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art.
344, do NCPC.Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1005439-83.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
Antunes Bentos - Vistos.Ainda que em ações declaratórias negativas, em que se busca o reconhecimento da inexigibilidade de
dívida, o ônus da prova de demonstrar a existência do débito que se pretende desconstituir, a princípio, é da parte requerida e
não da parte autora, caracterizando-se uma exceção à regra geral do artigo 373 do novo CPC, uma vez que não se pode exigir
da parte autora, nessas ações, a realização de prova do fato negativo, qual seja, a inexistência de uma dívida, determino a
emenda da inicial a fim de que a requerente esclareça se mantém ou manteve relação jurídica com o requerido.Consigno, desde
já, que para concessão do benefício de justiça gratuita, não basta a mera declaração de pobreza subscrita pela parte, devendo
haver a efetiva demonstração ou indicação de hipossuficiência financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão da
gratuidade judiciária.Intime-se. - ADV: JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP)
Processo 1005448-45.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taislan
Eduardo Nunes da Silva - Vistos.Ainda que em ações declaratórias negativas, em que se busca o reconhecimento da
inexigibilidade de dívida, o ônus da prova de demonstrar a existência do débito que se pretende desconstituir, a princípio, é
da parte requerida e não da parte autora, caracterizando-se uma exceção à regra geral do artigo 373 do novo CPC, uma vez
que não se pode exigir da parte autora, nessas ações, a realização de prova do fato negativo, qual seja, a inexistência de
uma dívida, determino a emenda da inicial a fim de que a requerente esclareça se mantém ou manteve relação jurídica com o
requerido.Consigno, desde já, que para concessão do benefício de justiça gratuita, não basta a mera declaração de pobreza
subscrita pela parte, devendo haver a efetiva demonstração ou indicação de hipossuficiência financeira pelo interessado, capaz
de autorizar a concessão da gratuidade judiciária.Intime-se. - ADV: JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP)
Processo 1005456-22.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000041-02.2018.8.26.0201 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Garça - SP) - Fabiana Mancuso - Vistos.Cumpra-se, observando-se o Comunicado CG
390/2018, de 07/3/2018.Após, devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens deste juízo.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS
PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP)
Processo 1005598-31.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Cardoso Costa - Vistos.Diante
do que preceitua o §4º, do art. 782, do CPC/2015, indefiro o pedido de págs. 113/114.No mais, tendo em vista que a parte
executada não possui bens passíveis de penhora, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, §4º, segunda figura,
da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente,
observando-se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP),
CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 1006793-85.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Santina
Maria Pereira de Agapito e outro - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
embora advertida da consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução,
JULGO extinto o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se - ADV:
ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP)
Processo 1009108-81.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Henrique Negri Mourão - Jaic Comércio e Importação de Motos Ltda - - Abner Ferreira de Aquino - Vistos.Manifeste-se o
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da efetiva transferência da motocicleta nos termos da sentença de fls. 83/87,
requerendo o quê de direito e instruindo os pedidos com os documentos pertinentes, ficando cientificado de que o silêncio
importará satisfação da obrigação com a baixa do presente Feito e o arquivamento dos autos digitais, independentemente
de nova intimação.Int. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), EDUARDO
BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 1009185-90.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rossi Classic Ltda - ME Vistos.Diligência Renajud negativa às fls. 66: Ciência à exequente.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de extinção.Int. - ADV: GLEICY KELI BERTOLLA DA SILVA
(OAB 378626/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1009207-51.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinícius da Silva França - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos.Fls. 194: Deverá o nobre peticionante providenciar a
reprodução da petição no incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de fls.
171.Após, cumpra-se o último parágrafo do r. Despacho de fls. 193.Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/
SP), ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP)
Processo 1010160-15.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josdivar
Goncales - - Auto Socorro Zé Branco Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista - Vistos.Oficie-se ao C.
Colégio Recursal solicitando providências para a transferência do numerário de fls. 225 para conta judicial à disposição deste
Juizado Especial Cível.Cumpra-se o despacho de fls. 219.Oportunamente, com a juntada do comprovada a disponibilidade dos
valores depositados, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 222, formulado pelos requerentes.Int. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), BRUNO
CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1010219-71.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Dantas
Mitsuka - Vistos.De início, insta esclarecer que todas as diligências realizadas nos autos a fim de tentar localizar o veículo
bloqueado à pág. 123 restaram infrutíferas, consoante se verifica de págs. 297 e 452.De outra monta, apesar de devidamente
intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento, o exequente limitou-se, por duas vezes, a requerer a inserção de
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