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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 716

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

716

- Vistos.Ante a concordância da parte executada, homologo o cálculo apresentado. Em razão do Comunicado nº 394/2015,
providencie o patrono exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/
PG, requerendo sua expedição e anexando as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados
por credor e verba honorária.Ressalto que independentemente de se tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá
gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital.Após a expedição do ofício, sendo ele RPV caberá ao advogado
sua impressão e protocolo junto a entidade devedora e se for um PRECATÓRIO o ofício será liberado nos autos e uma cópia
alocada em uma rotina de trabalho dentro do servidor, que roda de tempos em tempos, enviando os processos ao DEPRE
para análise e posterior pagamento.Os advogados deverão observar os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº
9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Observo que segundo a Lei Municipal nº 1.593/2013, valores iguais
ou inferiores a R$ 15.000,00 serão considerados requisição de pequeno valor.Intime-se. - ADV: VANESSA FALASCA (OAB
219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP)
Processo 1000147-97.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Eliana da Silva - Vistos.Intimese o INSS para manifestação. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI
DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1000361-25.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sérgio Gonzaga de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento na perícia
designada para o dia 02/05/2018 às 11:00hrs, que será realizada no endereço indicado pelo Sr. Perito às pg. 111. Expeça-se
mandado de intimação. Int. - ADV: KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP)
Processo 1000442-37.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Josane
Rose Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Pg. 88: Oficie-se conforme requerido.Com a resposta, dê-se
vista às partes e tornem conclusos.Int. - ADV: LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 13622/PB), WATSON ROBERTO
FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1000644-53.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOÃO VITOR MORAES
LEITE e outros - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Ante a criação do incidente de cumprimento de
sentença, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000782-78.2018.8.26.0286 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - Karen Grazielle da Silva
Rosa - Munícipio da Estância Turística de Itu - Vistos, etc.Diante da redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo
Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Por isso, apresentado recurso pela parte,
dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA
(OAB 214476/SP)
Processo 1000951-02.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Norma Moraes Cunha de Carvalho
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, etc.Diante da redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo
Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Por isso, apresentado recurso pela parte,
dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/
SP)
Processo 1001068-56.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Sérgio Mancilha
Neves - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Pg. 111/114: Ciência às partes. Fica o autor intimado para, se quiser, efetuar
o depósito judicial do valor controvertido a título de caução, conforme autorizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de
quinze dias.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica.Int. - ADV: EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB
93012/SP), RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA SOALHEIRO GONZALEZ (OAB 318790/SP)
Processo 1001197-61.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Thaís da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifestar-se sobre a contestação. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP), LAIS MIGUEL
(OAB 331054/SP)
Processo 1001733-09.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Anibal Paulino - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o autor não
compareceu à perícia designada por duas vezes. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente,
para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV:
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/SP)
Processo 1001928-28.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão - Sueli Aparecida da Silva Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora vencida é beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Feitas as comunicações de praxe, arquive-se.Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), CAIO
BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1001939-23.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Cristina de Moraes
- Instituto Nacional do seguro Sovial - INSS - Vistos.O processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, dependendo sua
movimentação, de providências da parte interessada em seu andamento. Diante da inércia da parte autora em promover o
regular andamento do feito, declaro extinto sem julgamento do mérito, a presente ação Procedimento Comum - Auxílio-Doença
Previdenciário (Antecipação de Tutela / Tutela Específica) que Fabiana Cristina de Moraes move em face de Instituto Nacional
do seguro Sovial - INSS, na forma do artigo 485, III, do CPC. Após o transito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS), ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP), FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1002156-32.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Leticia Nascimento
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se sobre a contestação. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO
JUNIOR (OAB 375194/SP), CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS)
Processo 1002205-44.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Heloisa Vitória Barantini
Pereira - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente feito e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de que estas verbas somente
poderão ser cobradas se demonstrada a perda da condição de necessitado.P.R.I.C. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB
127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1002316-57.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Samuel Borges de Morais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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