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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 - Página 2012

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TJSP 17/04/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2557

2012

necessidade. Anote-se.Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a análise do feito, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)

2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2018
Processo 0005545-11.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1012437-76.2017.8.26.0320 - 2ª Vara Cível)
- I.S.T. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o encaminhamento à
Central de Mandados.Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado CG nº 1951/2017.
Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante.Int. - ADV: GLÁUCIA
DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/SP)
Processo 0005557-25.2018.8.26.0361 (processo principal 0001949-20.1999.8.26.0091) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - G.A.E.S.R.P.A.C.S. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se o necessário.Intime-se a parte executada por precatória, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias
dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da
decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Devidamente intimado(a), com ou
sem resposta, dê-se vista ao MP.Em caso de não localização, desde já, defiro as pesquisas de endereços junto aos sistemas
INFOJUD e BACENJUD, providenciando a serventia o necessário. Nesta hipótese, em caso positivo, defiro a intimação por
mandado ou carta precatória. Feitas as pesquisas e nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à DPE solicitando a indicação de advogado dativo. Com a indicação, intime-o(a) para
que apresente resposta. Com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo do que foi dito acima, a parte exequente poderá a
qualquer momento apresentar NOVO endereço, sendo deferidos, desde já, a expedição de mandado ou carta precatória para
intimação. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0005557-25.2018.8.26.0361 (processo principal 0001949-20.1999.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.A.E.S.R.P.A.C.S. - Intimação da parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória
expedida às fls. 07/08, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez)
dias. (Comunicado CG nº 1951/2017 - Item III). - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1000517-45.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.J.A.S. - “Pelo exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Cívil, para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e
art.226, § 6º da Constituição Federal. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Karen Assumpção Tiago. Expeça-se
mandado de averbação com as formalidades legais, anotando-se o divórcio do casal. Aguarda de Arthur e Thais ficará com a
genitora. Fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) do valor de seus vencimentos líquidos, enquanto estiver empregado,
descontados somente o IRPF e Contribuição Previdenciária, importe médio necessário à subsistência dos filhos e dentro da
possibilidade do requerido. Apensão incidirá sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro, horas extras, verbas rescisórias
e adicionais, não incidindo sobre FGTS.Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da pensão será de 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês,
devendo ser depositada em conta a ser informada pela parte autora. Sucumbente a parte requerida, arcará com as despesas
processuais, arbitrados honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observado o disposto no artigo 12 da Lei 1.050/60.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JONAS MASIERO (OAB 7223/MG)
Processo 1000738-28.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.B. - L.O.B. - Logo, diante dos
motivos acima elencados, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil.Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor da causa, observado o disposto na Lei nº 1060/50.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 1001122-88.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L. e outro - J.M.J.M.S. - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte.Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra
perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida.Na verdade, o que a parte embargante pretende é emprestar efeito
infringente aos embargos em hipótese que a lei não autoriza. Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento.
Registre-se e intime-se. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001159-18.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - V.G.S.R. - C.S.R. - AO REQUERIDO: ante a
certidão supra, encaminho os autos para a publicação, a fim de que a parte seja intimada do r. despacho de fls. 65. - ADV:
REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1001401-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.P.C. - A.P.G.M. Vistos.Cumpra-se fls. 98.Int. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ
MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1001401-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.P.C. - A.P.G.M. Intimação da parte autora/reconvida para, querendo, manifestar-se em relação a reconvenção juntada às fls. 101/115. - ADV:
REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1001620-87.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - M.A.P. - Ante o
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto serão suportadas pela
parte autora.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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