TJSP 17/04/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
2013
(OAB 33834/SP)
Processo 1001644-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Nesse diapasão e considerando o tudo mais
que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo
485, IV do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1002296-35.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - K.S.A.M. e outro - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara Cível de Suzano - SP DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de
Mogi das Cruzes - SP Finalidade: CITE-SE E INTIME(M)-SE FELIPE MARQUES DOS SANTOS MEIRELES, na pessoa de sua
representante legal, nascido em 28/04/2008, filho de Camila Alves Brito (RG 30.078.473-9), na Rua Tokio, 579, Cidade Edson,
Suzano SP, CEP 08665-520 na qualidade de herdeiro, para se manifestar sobre as primeiras declarações no prazo de 15 dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável cumpra-se , digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Claudio Hirokazu Goto Corrija-se o valor atribuído à causa, qual seja R$ 784.368,70 (valor total dos bens). Proceda-se junto
ao sistema Renajud o bloqueio para transferência do veículo Honda CR-V, descrito às fls. 286. Em relação ao outro veículo,
constando alienação, deverá o inventariante diligenciar-se junto ao banco, visto possível ação de busca e apreensão. Quanto ao
pedido de fixação de aluguéis dos bens imóveis não será objeto de apreciação neste processo, devendo o inventariante valer-se
de ação própria, a ser distribuído por dependência a estes autos, visto que de partes distintas. Int. - ADV: SÔNIA MENDES DOS
SANTOS (OAB 181276/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1002296-35.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - K.S.A.M. e outro - Defiro a habilitação do herdeiro.
Anote-se.Tendo em vista que o herdeiro está devidamente representado nos autos, desnecessária sua citação. Assim, reconsidero
a primeira parte do despacho retro (carta precatória). Manifeste-se o herdeiro Fellipe sobre as primeiras declarações. Prazo: 15
dias.No mais, cumpra-se fls. 289.Int. - ADV: SÔNIA MENDES DOS SANTOS (OAB 181276/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO
(OAB 277624/SP)
Processo 1002334-47.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Elio de Sousa Nogueira - Fernanda Prianti dos Santos Nogueira - Vistos.Ciência aos autores dos ofícios juntados aos autos.Cumpram os autores o
despacho de fls. 12, juntando a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS.Corrija a
serventia a classe processual para alvará judicial.Int. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1002788-27.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Nailton Quirino dos Santos - Intimação da parte
autora para que compareça em cartório para assinatura do Termo de Compromisso de Inventariante, bem como para que forneça
o endereço completo da herdeira Vilma Quirino dos Santos. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1002853-22.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guiomar de Moraes Paes
- - Carmen de Moraes Lôbo - - Rosalina Paes Maia - - José de Moraes Paes - - Eliana Moraes dos Passos - - Aparecido de
Moraes Paes - - Luzia de Moraes Paes Godoy - Vistos.Carmen de Moraes Lôbo, Rosalina Paes Maia, José de Moraes Paes,
Eliana Moraes dos Passos, Aparecido de Moraes Paes, Luzia de Moraes Paes Godoy e Guiomar de Moraes Paes requereu a
expedição de ALVARÁ, independentemente de processo de inventário, visando ao levantamento de montante relativo ao PASEP,
depositados em favor de Braz de Moraes Paes. Juntou-se a certidão de dependentes da Previdência Social e ofício do Banco
do Brasil.É o breve relatório.O valor que se pretende levantar depositado no Banco do Brasil refere-se a valores depositados
a título de PASEP, previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858/80.A certidão do Instituto Nacional da Seguridade Social (I.N.S.S.)
comprova que o de cujus não tinha dependentes. Os requerente são filhos do falecido.Destarte, a parte interessada demonstrou
ter preenchido todos os requisitos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 para a expedição do alvará.Em razão do exposto, e diante dos
documentos acostados aos autos, preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição do Alvará, autorizando o(a) Sr(a).Guiomar
de Moraes Paes, brasileira, solteira, costureira, RG nº 10.758.556-X, CPF/MF nº 056.776.198-33; Carmen de Moraes Lôbo,
brasileira, casada, do lar, RG nº 20.417.901, CPF/MF nº 077.052.708-62; Rosalina Paes Maia, brasileira, casada, costureira, RG
nº 26.404.593-2, CPF/MF nº 248.246.128-61; José de Moraes Paes, brasileiro, solteiro, motorista, RG nº 15.998.758, CPF/MF
nº 057.833.118-71; Eliana Moraes dos Passos, brasileira, casada, costureira, RG nº 20.417.900-2, CPF/MF nº 077.052.728-06;
Aparecido de Moraes Paes, brasileiro, casado, pedreiro, RG nº 19.905.582-8, CPF/MF nº 269.777.848-90; e Luzia de Moraes
Paes Godoy, brasileira, casada, do lar, RG nº 23.299.325-7, CPF/MF nº 272.020.168-50, todos domiciliados na Rua Vereador
Platão Chaves de Almeida, nº 235, Jardim Camila, Mogi das Cruzes SP, CEP 08720-005, a proceder o levantamento dos
valores depositados no Banco do Brasil, referente ao saldo do PASEP, inscrição nº 1.004.475.989-1 conforme informado pela
instituição bancária, pertencentes ao de cujus BRAZ DE MORAES PAES, RG. 2.383.291, CPF 269.523.008-72, data de óbito
29 de março de 1984, servindo a presente como alvará, a ser impresso pelo(a) interessado(a) e encaminhado para o imediato
cumprimento pelo órgão responsável, sob pena de desobediência. O presente alvará tem o prazo de validade de 360 dias. O
presente alvará não alcança valores respectivos ao depósito recursal (artigo 899, da CLT).Expeça-se a certidão de honorários
do advogado dativo no valor de 100% do previsto na tabela do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, se o
caso. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1002960-66.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Yamada - Marcos Roberto Yamada
- Noemi Yamada de Oliveira - Vistos.Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Akira Yamada.O pedido foi formulado
por sucessores maiores e capazes, sendo que, a única pendência é o procedimento administrativo acerca do recolhimento
do ITCMD.Em relação ao imposto estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer
questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).Nesse
sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:Descabe, ao procedimento de arrolamento sumário, discussão
à respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a
obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual.
Agravo Regimental não provido. (STJ, EDcl no REsp n.1252995/SP, rel. Min.HERMAN BENJAMIN, j. 04-10-2011).No mais,
o pedido está devidamente instruído.Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
apresentada às fls. 01/07, ressalvando-se erros e omissões, bem como observando a renúncia de fls. 62/63.Em consequência,
julgo extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se o formal de partilha e alvará (se o
caso).Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal
de Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo
junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso
ao processo digital eletrônico.O formal também poderá ser expedido pelo cartório após o recolhimento das custas pertinentes,
a ser apresentado no prazo de 15 dias, após certificado o trânsito em julgado.Nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC, intimese o Fisco Estadual, na pessoa dos Srs. Agentes Fiscais de Renda, na Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, nº 35, Centro
Cívico, Mogi das Cruzes, CEP 08780-210, para analisar o lançamento administrativo do ITCMD. Em caso de processo digital,
a intimação deverá ser instruída com senha de acesso aos autos.Oportunamente, arquivem.P.I.C. - ADV: LUAN LEAL (OAB
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