TJSP 17/04/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
2014
377374/SP)
Processo 1003142-52.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Família - R.C.B. - N.O.R. - Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16/05/2018 às 13:30h (pauta do Juízo).As partes serão intimadas por seus advogados, já que
estão representadas nos autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PAULO ROGÉRIO LIMA
GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1003591-10.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.C. - C.R. - Vistos.Diante da decisão de fls.
121/123, suspendo a decisão de fls. 27/28, suspendendo a nomeação feita.Aguarde-se o resultado do Agravo. Com o resultado,
conclusos para sentença.Int. Ciência ao MP. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ROMULO
CASSI SOARES DE MELO (OAB 407424/SP), FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP)
Processo 1003655-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.H.R.B. - AO AUTOR:
Intimação para que distribua a carta precatória de fls. 26/27, por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011
e Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo com as cópias principais e comprovando nos autos após, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/SP)
Processo 1004279-40.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.Y. - M.S.Y. - Ciência à advogada Eliana Fernandes
de Oliveira da expedição da certidão de honorários de fls. 179. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP), ELIANA FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP)
Processo 1004661-62.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.R.O. - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.
Deixo de analisar o pleito de guarda, pois evidente que o tema é alvo de discussão no feito mencionado às fls. 25/26. A guarda
é pressuposto dos alimentos e, então, deve ser discutido no feito já em andamento.Cite-se a parte requerida para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1005008-95.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Anote-se.Cite-se a parte requerida, por carta precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo
344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/SP)
Processo 1005013-20.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.M. - Vistos. Defiro a assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos
líquidos (salário bruto descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo-se sobre o 13º salário, férias,
terço constitucional, adicionais, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS) da parte requerida, em caso
de vínculo empregatício, e de 30% do salário mínimo quando desempregado.Os alimentos provisórios serão devidos a partir
da citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal do autor.Cite-se a parte requerida,
por carta precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Devidamente citado(a)/intimado(a), com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.Int. - ADV: DANIEL CARVALHO
DE ANDRADE (OAB 244508/SP)
Processo 1005016-72.2018.8.26.0361 - Separação Consensual - Dissolução - J.A.A.R. - - G.O.C. - Vistos.As partes estão
devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que
não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é
perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.Defiro a AJG.Após a
certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: CLEBER DA SILVA REIS (OAB 272262/SP)
Processo 1005035-78.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000532-86.2017.8.26.0219 - Vara Única) - I.H.O.
- - B.C.O.S. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o encaminhamento
à Central de Mandados.Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado CG nº
1951/2017.Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante.Int. - ADV:
OLIVIA KAORU DOS SANTOS FUKUI (OAB 339127/SP)
Processo 1010682-88.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.C. - - C.M.C. - AO AUTOR: Intimação para
ciência do ofício de fls. 89. - ADV: MARIA LUIZA ARDIZZONE ROSSI (OAB 189305/SP)
Processo 1012244-35.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.V.B. - A.R.C.C.V.B. - Pelo exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de decretar
o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal.Expeça-se
mandado de averbação com as formalidades legais.A guarda de Amanda e Gabriel ficará com a genitora, havendo o direito
de visitas por parte do genitor da seguinte forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às
09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos pais os filhos ficarão com o genitor e no dia das mães com
a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), os filhos ficarão com a genitora e o Ano Novo (compreendo
os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o aniversário das crianças será compartilhado
por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com os filhos pela metade do período de recesso, sendo
que caberá ao genitor a primeira metade das férias.Fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos,
enquanto estiver empregado, descontados somente o IRPF e a Contribuição Previdenciária. Os descontos serão feitos em folha
e depositada na conta informada nos autos. A pensão incidirá sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro, adicionais,
horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS.Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da
pensão será de 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo
dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos.O representante do petiz deverá informar a conta
bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à
agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em nome do genitor.Sucumbente em maior parte a requerida, esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º