TJSP 18/04/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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silêncio será interpretado como anuência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE FINOTTI PEREIRA (OAB 286392/SP), LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 1000485-20.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Antunes de Souza Jangrossi
- Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
Processo 1000495-64.2018.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.B. - A.C.B. - - C.E.B. - Para o inventariante
comparecer em cartório e, assinar o Termo de Compromisso de Inventariante, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: JOSIMARA
CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP)
Processo 1000531-09.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - S.D.S. - - I.A.R.S. - Vistas dos autos aos
requerentes para: manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução do AR de fl. 36 (motivo de devolução: não existe o
número). - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1000564-96.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Teodora de Souza Branco - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP)
Processo 1000628-43.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carmo Daniel Torres YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - - Fontanella Transporte Ltda - Ciência às partes de que foi designado o dia 09/05/18,
às 17:30 horas, para a realização da audiência para oitiva da testemunha arrolada pelas requeridas, perante a 2ª Vara Cível
da Comarca de Camboriú/RS, nos autos da carta precatória nº 0302173-36.2018.8.26.0005. - ADV: ANA PAULA SCHOTTEN
NUNES (OAB 407743/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000689-64.2018.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Inventário e Partilha - Giovanna Aidar Ittavo - - Jullia
Aidar Ittavo - Darcy Aidar - Marco Aidar Ittavo e outro - Conheço dos embargos, porque tempestivos (fl.1348), mas nego-lhes
provimento, por não vislumbrar qualquer uma das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15 (omissão,
obscuridade, contradição ou erro material).Em que pesem os argumentos trazidos pelo embargante, a r. Decisão embargada não
foi omissa, contraditória ou obscura já que apreciou as questões e pedidos conforme a realidade do feito e a partir da convicção
deste Juízo, calcado nos documentos dos autos e apreciação motivada. Só há contradição em uma decisão quando a mesma
contém disposições incompatíveis dentro dela mesma. Só há omissão quando a decisão deixa de apreciar ponto relevante
para os autos. Outrossim, uma decisão somente é obscura quando há nela falta de clareza, de inteligibilidade, apresentando
termos confusos. Não há que se falar em omissão, contradição e/ou obscuridade somente porque os fundamentos do juízo, os
quais levaram ao desfecho da decisão, são diametralmente opostos àquilo que visava a parte embargante obter.Na verdade,
a intenção do embargante não é outra senão a reconsideração do decisum, o que não é admitido neste momento processual,
devendo o seu descontentamento ser objeto de recurso próprio. Não é outra a orientação dos Egrégios Tribunais: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 158/264, 158/689 e
158/993, cf. Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota
3b ao art. 535, p. 559).Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração.Ficam devolvidos os prazos de
eventuais recursos.2. Fls.1361/1370: Intime-se o requerido para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contestação.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), CECILIA BETANHO
(OAB 124628/SP), EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 1000736-43.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Vistos.
Fls. 195: Esclareça o autor, em 5 (cinco) dias, se está desistindo do feito, ficando ciente de que o silêncio será interpretado
como desistência. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB
142568/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP)
Processo 1000825-61.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro
Marques Silva - - Terezinha Ribeiro da Cruz Silva - Vistos.Fls. 103/106: Ciente.Diante do efeito suspensivo concedido, aguardese o julgamento definitivo do agravo de instrumento para retomada da marcha processual. Int. - ADV: GILBERTO ALVES DE
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1001084-56.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Mussi & Bagiani Serviços
Administrativos Lta - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos ao requerido para: recolher, em 5 dias, taxa de mandato referente
à juntada de procuração/substabelecimento. Valor: R$ 19,08 Guia DARE/SP Cod. 304-9. - ADV: GUILHERME LOUREIRO
BARBOZA (OAB 317866/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001179-23.2017.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro dos Santos - Eva Aparecida dos
Santos - - João dos Santos Neto - - Adelia de Fatima dos Santos - - Antonio Jose dos Santos - - Sueli Aparecida dos Santos - Maria de Lourdes dos Santos - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus efeitos de direito, o plano de partilha de fls.137/139 destes autos de ARROLAMENTO de bens deixado pelo
falecimento de SANTINHA AMATE DOS SANTOS, sendo arrolante o Sr. Pedro dos Santos, atribuindo aos nele contemplados a
meação e seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.Transitada esta decisão
em julgado, expeça-se alvará judicial, autorizando o espólio de Santinha Amate dos Santos, devidamente representado pelo
viúvo Pedro dos Santos, a levantar a outra metade dos saldos existentes nas contas bancárias de titularidade da de cujus,
e descritas no item 2 de fl.17, uma vez que até o presente momento a instituição financeira não transferiu o remanescente
para conta judicial, conforme determinado à fl.85. Desde já, ressalto que caberá ao arrolante prestar contas diretamente aos
herdeiros, da parte que lhes couber nos valores soerguidos pelo viúvo.P.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se
os autos. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP)
Processo 1001182-41.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José
dos Santos Carvalho - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em
documentos pessoais (RG, CPF, ou CTPS, ou CNH, etc) em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC).Int. - ADV: LUIZ CARLOS LYT DA SILVA (OAB 400039/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), ROGÉRIO AUGUSTO
DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1001309-81.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.F.S.G. - B.C.G.
- Vistas dos autos à autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). ADV: BRUNA JULIANA DOS SANTOS (OAB 336421/SP), FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP)
Processo 1001323-60.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º