TJSP 18/04/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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pelo prazo de 30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independentemente
de nova de intimação. - ADV: SERGIO PAULO TUPINAMBA (OAB 149914/SP), JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP),
AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0003588-07.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Terezinha Botequia - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se
o requerido em termos de prosseguimento, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato
digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e artigo 1286, § 2º das NSCGJ. 3- Decorrido
o prazo no silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: VICTOR DAROS
FALCÃO (OAB 312450/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0003688-59.2014.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.S.C. - W.R.C. - Vistos.Diante da
certidão lançada às fls. 67, e, em sendo o caso de defensor dativo, expeça-se certidão de honorários nos termos da tabela do
Convenio DPESP-OAB/SP. Após nada mais sendo requerido, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se. {O(A) advogado(a) nomeado(a) fica intimado(a) de que a certidão de honorários expedida encontra-se disponível
no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão.} - ADV: ADEMAR BARBOSA COELHO (OAB 27600/MG), MARIA
ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 0003754-10.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003754) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ageu
Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Baixo os autos em cartório sem decisão em virtude da cessação
de minha designação, não tendo sido possível proferir decisão em razão do invencível volume de serviço a que não dei causa.
Cerquilho, - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP)
Processo 0003754-10.2012.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Ageu Alves da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Fls.232/235: Ciência às partes. 2. Aguarde-se a decisão do agravo.Intimemse. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/
SP)
Processo 0004102-57.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.N.S. - A.O.M. - Vistos.A
autora deixou de promover o andamento do processo, não tendo promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando
assim a causa por 30 (trinta) dias. Expedida a carta para intimação pessoal, a mesma retornou negativa (fls. 58/59), assim como
o mandado (fls. 64), pelo que foi expedido edital (fls. 65) para intimação a fim de suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º,
do Novo Código de Processo Civil).Decorrido o prazo sem manifestação, o requerido foi intimado a se manifestar nos termos do
art. 485, § 6º (fls. 75).Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
485, III, do NCPC.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Publique-se e intime-se. - ADV:
TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 0004184-88.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Func da Selene - Givaldo Moreira dos Santos e outro - Autos com vista para manifestação da parte
exequente, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO
(OAB 213771/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0004208-87.2012.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Rodo 100 Com Combustíveis Ltda - Abana Transportes
Ltda e outro - Vistos.Fls. 654/655: defiro. Lavre-se o respectivo termo de penhora, nos termos do 845, § 1º do Novo CPC.Após,
intime-se o(a) executado(a) na pessoa do seu advogado, ou, caso não o tenha, pessoalmente, sobre os termos da penhora e
também do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar impugnação.Do ato de intimação do(a) executado(a), será ele(ela)
constituído(a) como depositário(a) do bem.Após, a averbação da penhora deverá ser lançada via Sistema online da Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), direta e imediatamente pela serventia, devendo o advogado informar o
número do celular e e-mail.O lançamento deverá ser igualmente levado a efeito, salientando que a efetiva averbação ficará
condicionada ao prévio pagamento do valor do serviço a ser calculado pela ARISP, e cobrado diretamente da parte.Intimemse. (A executada ABANA TRANSPORTES LTDA fica intimada, por intermédio de sua advogada, da penhora realizada sobre o
parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 11.657 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê, conforme Termo de Penhora
de fls. 688.) (A EXEQUENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
INTIMAÇÃO DA CO-EXECUTADA MARIA APARECIDA FERREIRA DE ABREU DA PENHORA REALIZADA.) - ADV: ALEXANDRE
PANTOJA (OAB 230145/SP), JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP)
Processo 0004446-38.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Flavio Henrique de Jesus
Ramos - Glauber Miranda Bispo - Vistos.O autor deixou de promover o andamento do processo, não tendo promovido os atos e
diligências que lhe competia, abandonando assim a causa por 30 (trinta) dias. Tentada a intimação pessoal para suprir a falta e
dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil), o mesmo não foi localizado (fls.
68). O requerido concorda com a extinção nos termos do art. 485, III do CPC (fls. 44 e 56). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC.Condeno o autor nas custas e despesas
processuais, porém, a cobrança ficará condicionada à mudança da sua fortuna, em vista dos benefícios da assistência judiciária
concedido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.P..I. - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA
(OAB 81347/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP)
Processo 0004490-57.2014.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F. - N.O.F. - Vistos.Regularmente intimado(a) no
endereço constante na inicial (conforme art. 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil) para dar dar andamento ao feito (fls.
113verso), o(a) autor(a) não se manifestou.Nestes termos, considerando a inércia do(a) autor(a), que, intimada, não deu efetivo
andamento ao processo, JULGO EXTINTA a presente ação de Tutela e Curatela ajuizada por Josué Fernandes contra Neusa
Oliveira Fernandes, nos termos do art. 485, inc. III, do Novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pelo(a)
autor(a), ficando a cobrança condicionada à mudança da sua fortuna, em tendo sido o caso de concessão da gratuidade da
justiça.Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários à curadora especial nomeada e recolhidas as custas
devidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estiloPublique-se e intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB
199870/SP), RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 0004508-78.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil MN Comercio de Tecidos
e Confecções Ltda - Creações Rejemar Ltda e outro - Vistos.Processe-se o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado em desfavor do sócio da sociedade Creações Rejemar Ltda (sócio FRANCISCO DE
AZEVEDO), suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: ALESSANDRO
NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 0004602-26.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.S. - T.I.S. - Vistos.A autora deixou de promover
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