TJSP 19/04/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
1625
documento de identidade com foto, carteira de trabalho, receitas, exames e atestados referentes à questão. - ADV: HUGO
SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/
SP)
Processo 1003940-89.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiane Aparecida de Souza
- Martinho Zanachi - Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 52, manifeste-se a parte autora em prosseguimento.
- ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1004028-30.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.O.A. - R.F.T.A. - Regularize o requerido
sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 104 do CPC.Intime-se. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA
CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1004065-57.2017.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.A.D. - L.F.D. - - R.A.D.B. - - F.C.D. Tendo em vista que o ato ordinatório de fl. 76 não foi publicado para a procuradora da Fazenda do Estado, nesta data, faço nova
remessa ao diário Oficial: “ Fl. 68/71- Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo em prosseguimento.” - ADV: MARIA DA
PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 1004643-88.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.S. - V.H.O.S. L.G.C.C. - Vistos.Manifeste-se a parte exequente diante da justificativa apresentada às fls. 171/200, dentro do prazo legal.Sem
prejuízo, oficie-se a OAB local, solicitando a nomeação de defensor dativo para defender os interesses da executada.Intimemse. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1004831-47.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.L.S. - B.A.L.S. - Vistos.Fl.
72- Ciência à patrona.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA
SAMPAIO (OAB 139075/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2018
Processo 0001496-66.2018.8.26.0347 (processo principal 1002947-17.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Nilton Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 01/03- Defiro, INTIME-SE
o INSS para apresentar o cálculo de liquidação do autor NILTON RIBEIRO, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 353885575, CPF
445.234.169-15, Sandra Elisa Picchi Comar, 106, Vila Cardim, CEP 15997-340, Matao - SP, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0003209-13.2017.8.26.0347 (processo principal 1001639-43.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antônia Jesus Ercilia Pinotti dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP)
Processo 1001272-53.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JOAQUIM CARLOS MENDES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001360-52.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Deodato da Silva Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópia de seu último holerite, no prazo de 05
(cinco) dias.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1001371-81.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vanderley Rufino Lopes da
Silva - Vistos.O presente processo foi distribuído por direcionamento ao feito 1000010-29.2018.8.26.0347, porém, verificando
os autos, constata-se tratar de pedidos diversos, o que não justifica a distribuição por direcionamento por suspeita de repetição
de ação.Diante de tal fato, remetam-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição livremente.Intimem-se. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001404-71.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcelo Gabriel Abreu
Laureano - - Silvia Abreu - Município de Matão Secretaria Municipal de Saúde - - Estado de São Paulo Secretaria de Estado
da Saúde - Vistos.Concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Ao Ministério Público.Após,
voltem conclusos.Int. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1002054-26.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Izilda Aparecida Iglesias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo
a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento
da referida petição ser feito como incidente de cumprimento de sentença e tramitará em apenso aos autos digitais.Aguarde-se
eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANDRÉ
FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 1002382-82.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão - H Aidar Pavimentação e Obras Ltda - Prefeitura
Municipal de Matão - Vistos.Não há que se falar em multa do art. 334, § 8º do CPC ao réu pois se fazia ele representar
por seu procurador por ocasião da audiência de conciliação, conforme mandato de fls. 440/441.Além da rescisão contratual,
postula a autora, na exordial, a condenação do “Município de Matão ao pagamento do valor de R$ 1.031.744,46 ... em favor da
requerente, referente às Notas Fiscais e Medições pendentes de pagamento, além do ressarcimento dos valores pagos com a
manutenção do canteiro de obras” (fl. 41).Pretende, ainda, a parte requerente, seja reconhecida a culpa do réu pela rescisão
contratual. Em sua defesa, a parte adversa, por sua vez, sustenta que a culpa pelo inadimplemento foi da autora.O contrato
já foi rescindido administrativamente, donde se concluir, a princípio, a ocorrência de falta de interesse de agir superveniente
à propositura da ação no tocante, exclusivamente, à rescisão contratual.No entanto, como referido, litigam as partes acerca
da culpa pela rescisão e quem efetivamente inadimpliu o contrato.Dessa forma, ainda que seja agora desnecessário qualquer
provimento jurisdicional acerca da rescisão contratual, o que leva à falta de interesse processual neste tópico, necessária a
instrução do feito para se decidir, na sentença a ser ao final proferida, quem inadimpliu o negócio jurídico, as consequências
daí decorrentes e a existência de valor impago pela municipalidade correspondente a serviços prestados pela autora por conta
do contrato tratado nos autos.Assim, reconheço a falta de interesse de agir superveniente no que tange, exclusivamente, à
rescisão contratual e delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória no seguinte: a-) cumprimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º